Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 139

Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção VII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À BAGAGEM DESPACHADA (Ir para)

Art. 139

- As bagagens sem proteção, localizadas na área operacional do aeroporto, serão consideradas abandonadas e estarão sujeitas às ações contempladas no PNAVSEC.

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