Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 248

Capítulo XII - DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA (Ir para)

Seção I - DA AVALIAÇÃO DOS CUSTOS (Ir para)

Art. 248

- A regulamentação da ANAC não estabelecerá discriminação entre as categorias de operadores aéreos, seus passageiros e cargas ao prever diferentes níveis para as medidas de segurança aplicáveis aos aeroportos brasileiros.

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