Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 218

Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção VI - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (Ir para)

Art. 218

- O operador do aeródromo disponibilizará instalações fora da área do COE para o porta-voz comunicar-se com a imprensa.

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