Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 50

Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção I - DO CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 50

- O credenciamento aeroportuário de pessoas e a autorização de veículos e equipamentos, desde a solicitação até o cancelamento, são instrumentos imprescindíveis para os controles de segurança do sistema aeroportuário, sob a supervisão da Polícia Federal, e serão gerenciados por setor específico do operador do aeródromo, dotado de pessoal por ele designado.

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