Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 75

Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção IX - DOS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Art. 75

- Os PSAs contemplarão medidas de segurança para os auxílios à navegação aérea contra atos de interferência ilícita.

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