Decreto 11.195, de 08/09/2022
- A proteção das áreas públicas do aeroporto, na hipótese de elevação do nível de ameaça, tumultos ou outras anormalidades relacionadas a atos de interferência ilícita, será intensificada pelos órgãos de segurança pública locais, em coordenação com a Polícia Federal e o operador do aeródromo.