Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 43

Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção II - DA PROTEÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)

Subseção II - DO CONTROLE DO PERÍMETRO DA ÁREA OPERACIONAL (Ir para)
Art. 43

- Nas áreas adjacentes ao aeroporto, o patrulhamento será realizado por órgão de segurança pública, em coordenação com o operador do aeródromo.

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