Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 196

Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção I - DAS AÇÕES INICIAIS (Ir para)

Art. 196

- É de responsabilidade da Polícia Federal coordenar a AAR local e supervisionar, orientar e definir as ações de proteção e medidas específicas de segurança a serem adotadas, com base nas informações recebidas.

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