Decreto 11.195, de 08/09/2022
- Após a ocorrência de ato de interferência ilícita, a ANAC tem a responsabilidade de analisar a eficácia das medidas de segurança e dos procedimentos contidos no PNAVSEC, em coordenação com os demais integrantes do sistema de segurança da aviação civil.
Parágrafo único - O COMAER será previamente consultado quando o ato de interferência ilícita estiver relacionado com atividade de competência da autoridade aeronáutica.