Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 65

Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção V - DO CONTROLE DE ACESSO À AERONAVE (Ir para)
Art. 65

- O operador do aeródromo controlará e dotará de iluminação as áreas destinadas ao estacionamento e à pernoite de aeronaves destinadas à operação de voos regulares.

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