Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art.

Capítulo III - DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção I - DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 6º

- Constituem responsabilidades da ABIN:

I - realizar o intercâmbio de informações voltadas para a segurança da aviação civil, conforme preconizado pela legislação do SISBIN;

II - realizar atividades de inteligência voltadas para a segurança da aviação civil;

III - atuar em coordenação com a Polícia Federal no estabelecimento dos níveis de ameaça à segurança da aviação civil, nos termos do disposto no inciso X do art. 11 do PNAVSEC; e [[Decreto 11.195/2022, art. 11.]]

IV - apoiar o desenvolvimento de recursos humanos que atuam na proteção da aviação civil.

Parágrafo único - Para o melhor desempenho das atividades, a ABIN, a ANAC, o COMAER e a Polícia Federal poderão celebrar convênios para o acesso e o compartilhamento de bancos de dados relacionados com a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

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