Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 227
Art. 227

- A ANAC realizará inspeções e auditorias no operador de aeródromo, nos operadores aéreos e nas demais organizações envolvidas nas atividades de AVSEC, exceto nas áreas militares e atividades da competência do COMAER.

Parágrafo único - O COMAER realizará inspeções e auditorias AVSEC nas áreas militares dos aeroportos compartilhados e das atividades específicas do SISCEAB.