Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 197

Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção I - DAS AÇÕES INICIAIS (Ir para)

Art. 197

- Na avaliação da assessoria de risco, deverá ser utilizada a IPA para classificar a ameaça como específica (vermelha), não específica (âmbar) ou falsa (verde).

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