Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 189

- Os padrões de seleção a serem seguidos pelo operador de aeródromo, pelo operador aéreo e pelas demais organizações e entidades que tenham responsabilidades com pessoal nas funções de segurança da aviação civil serão estabelecidos de acordo com os atos normativos da ANAC.