
11081 - Modelo de Anulação de rescisão e restabelecimento de promessa de compra e venda; sustação de protesto e exclusão de negativação; indenização por danos e enriquecimento — Autor vs incorporadora/Serasa
Petição inicial que pleiteia a anulação da rescisão unilateral de contrato de promessa de compra e venda (com restabelecimento do negócio), ou subsidiariamente a devolução integral e corrigida dos valores pagos (R$ 33.656,04), cumulada com declaração de inexistência do débito, sustação/cancelamento do protesto (R$ 21.638,17) e retirada imediata de inscrições em cadastros restritivos; condenação solidária das rés por danos materiais, danos morais e enriquecimento sem causa; pedido de tutela de urgência para suspensão da rescisão, abstenção de alienação do imóvel, sustação do protesto e exclusão das negatividades. Fundamenta-se na natureza de relação de consumo e responsabilidade solidária na cadeia ( Lei 8.078/1990: [Lei 8.078/1990, art. 2º, Lei 8.078/1990, art. 3º, Lei 8.078/1990, art. 7º, Lei 8.078/1990, art. 25, Lei 8.078/1990, art. 39, Lei 8.078/1990, art. 42, Lei 8.078/1990, art. 43, Lei 8.078/1990, art. 51]), violação da boa-fé objetiva e função social do contrato (Código Civil: [CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 184]), enriquecimento sem causa e restituição integral (Código Civil: [CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885]), responsabilidade civil por protesto/negativação indevidos e dever de cancelamento ( Lei 9.492/1997: [Lei 9.492/1997, art. 9º, Lei 9.492/1997, art. 14, Lei 9.492/1997, art. 26]; Código Civil: [CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927]); pedidos processuais e tutela de urgência com base no Código de Processo Civil (prova da probabilidade do direito e risco de dano: [CPC/2015, art. 300]; requisitos e medidas liminares: [CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 292, CPC/2015, art. 344, CPC/2015, art. 497, CPC/2015, art. 537, CPC/2015, art. 85]). Invoca-se ainda proteção constitucional à honra e imagem (Constituição Federal: [CF/88, art. 5º, V e X]). Partes indicadas: Autor V. P. B.; Rés: SPE 26 LUX ELMO LIMITADA; ELMO INCORPORAÇÕES LTDA; terceira responsável pelo protesto; e SERASA EXPERIAN S.A.
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