Modelo de Pedido de nulidade da citação por edital em reclamação trabalhista por ausência de esgotamento das tentativas de citação pessoal, com fundamentação no CPC/2015 e CF/88, e requerimento de retorno à fase citatór...
Publicado em: 15/08/2025 Processo Civil Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da __ª Vara do Trabalho de [CIDADE/UF].
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: [0000000-00.0000.0.00.0000]
Reclamante: [A. B. de C.], CPF: [***.***.***-**], e-mail: [[email protected]], endereço: [rua, nº, bairro, cidade/UF, CEP]
Reclamado(a): [D. E. F. da S.], CNPJ/CPF: [**.***.***/****-** ou ***.***.***-**], e-mail: [[email protected]], endereço: [rua, nº, bairro, cidade/UF, CEP]
Advogado(a) do Reclamado(a): [G. H. de I.], OAB/[UF] [000.000], e-mail profissional: [[email protected]], endereço profissional: [endereço completo].
Observação de adequação aos elementos do CPC/2015, art. 319: presentes I (juízo), II (qualificação e e-mails), III (fatos e fundamentos), IV (pedidos), VI (provas pretendidas). O valor da causa permanece o já atribuído na petição inicial e constante dos autos. Por se tratar de manifestação incidental, os itens V e VII do CPC/2015, art. 319 são observados no que couber.
3. TÍTULO DA PEÇA
Manifestação com Pedido de Nulidade da Citação por Edital, Retorno à Fase Citatória e Diligências Complementares
4. DOS FATOS
1. Cuida-se de reclamação trabalhista em que, de forma prematura, foi determinada a citação por edital do Reclamado(a), medida extrema que, todavia, não foi precedida do exaurimento dos meios ordinários de localização e citação pessoal.
2. Conforme se extrai dos autos, não houve (i) tentativa de citação postal com AR ao endereço constante do cadastro fiscal ou eventualmente indicado; (ii) cumprimento por Oficial de Justiça em eventuais endereços alternativos; tampouco (iii) pesquisas em bases conveniadas para localização atualizada do domicílio/endereço do Reclamado(a), tais como Infojud, Renajud, Siel, Bacenjud/SisbaJud e demais sistemas disponibilizados ao Juízo.
3. Some-se que o Reclamado(a) mantém Domicílio Judicial Eletrônico e endereço eletrônico institucional, [[email protected]], o qual não foi utilizado para tentativa de citação por meio eletrônico, na forma do CPC/2015, art. 246.
4. Diante desse quadro, a publicação do edital ocorreu sem o devido esgotamento das vias ordinárias, situação que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de afrontar o regime legal da citação excepcional por edital, impondo-se a nulidade do ato citatório e o retorno do processo à fase citatória para realização de novas e efetivas diligências.
Fechamento argumentativo: A narrativa demonstra que a adoção da citação por edital foi antecipada e irregular, pois ausentes tentativas efetivas de citação pessoal e de pesquisas em cadastros oficiais, impondo a declaração de nulidade e a repetição dos atos citatórios por meios idôneos.
5. DO DIREITO
5.1. CITAÇÃO POR EDITAL COMO ULTIMA RATIO — REGRA E EXCEÇÃO (CPC/2015, art. 256; CPC/2015, art. 239)
Nos termos do CPC/2015, art. 256, a citação por edital somente é cabível quando o réu for desconhecido, estiver em local incerto/ignorado/inacessível, ou nas hipóteses legais específicas. Trata-se de modalidade excepcional, de caráter substitutivo e presumido, cuja utilização exige prévio esgotamento dos meios concretos de localização e citação pessoal. O CPC/2015, art. 239 reforça a centralidade da citação válida para a formação da relação processual e a eficácia dos atos subsequentes.
Conclusão: Não se pode transformar a exceção (edital) em regra, sob pena de esvaziar a garantia de defesa, devendo ser reconhecida a nulidade quando ausente o exaurimento das tentativas de citação pessoal.
5.2. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL (CPC/2015, art. 246)
O CPC/2015, art. 246 disciplina as modalidades de citação, inclusive por meio eletrônico, priorizando a ciência efetiva do demandado(a). Na linha da lei e da jurisprudência, o edital pressupõe diligências prévias reais e úteis: tentativa por AR, por Oficial de Justiça e pesquisas em cadastros públicos e sistemas conveniados (como Infojud, Renajud, Siel, Bacenjud/SisbaJud), quando pertinentes ao caso concreto. A falta dessas providências contamina o ato.
Conclusão: À míngua de tentativas idôneas e proporcionais, não se legitima a citação ficta, impondo-se o retorno à fase citatória para novas diligências.
5.3. CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF/88, art. 5º, LIV e LV)
A adoção indevida da citação por edital ofende o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), pois priva a parte de ciência real da demanda e de oportunidade efetiva de manifestação. Sendo a citação o ato convocatório essencial, a sua forma ficta reclama estrita observância às condições legais.
Conclusão: A preservação das garantias constitucionais exige a declaração de nulidade da citação por edital quando não demonstrado o esgotamento das formas ordinárias.
5.4. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA E SUPLETIVA DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO (CLT, art. 769; CPC/2015, art. 15)
No processo do trabalho, aplica-se o CPC de forma subsidiária e supletiva quando houver lacunas e compatibilidade (CLT, art. 769; CPC/2015, art. 15). Assim, as regras do CPC sobre citação (CPC/2015, art. 239, CPC/2015, art. 246 e CPC/2015, art. 256) são plenamente invocáveis para controle de validade da citação por edital na Justiça do Trabalho, sem prejuízo da normativa específica sobre comunicações processuais.
Conclusão: É cabível, na seara laboral, exigir-se o exaurimento dos meios ordinários de citação antes do edital, com observância das garantias processuais constitucionais.
5.5. NULIDADE, PREJUÍZO E COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO (CPC/2015, art. 239, § 1º)
O CPC/2015, art. 239, § 1º estabelece que o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade de citação, iniciando-se, daí, o pra"'>...
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