Modelo de Incidente de Cumprimento de Sentença por Obrigação de Fazer para Cancelamento de Georreferenciamentos em Acordo Judicial Homologado, com Pedido de Astreintes e Medidas Coercitivas ao INCRA

Publicado em: 15/08/2025 AgrarioProcesso Civil
Modelo de petição para incidente de cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer decorrente de acordo judicial homologado. Trata do inadimplemento dos executados no cancelamento dos georreferenciamentos de glebas rurais junto ao INCRA, fundamentado nos artigos 513, 515, 516, 537 do CPC/2015, com pedido de intimação pessoal, fixação de astreintes, medidas sub-rogatórias e coercitivas atípicas para garantir a efetividade do título executivo judicial. Inclui pedidos de honorários advocatícios, custas, produção de provas e tramitação prioritária.
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INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [COMARCA/UF]Juízo que homologou o acordo (CPC/2015, art. 516, II).

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM E INDICAÇÃO DO INCIDENTE

Processo de origem: nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX (Ação de Cumprimento de Sentença), em cujo bojo foi homologado acordo judicial, constituindo título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, II).

Trata-se do presente Incidente de Cumprimento de Sentença – Obrigação de Fazer, nos termos do CPC/2015, art. 513 e seguintes.

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (CPC/2015, art. 319, II)

3.1. Exequente

R. M. de S., brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº [informar], endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na [endereço completo, CEP], por intermédio de seu advogado D. N. da C., OAB/[UF]00.000, e-mail profissional [email protected], com endereço profissional na [endereço completo, CEP], onde receberá intimações (CPC/2015, art. 272, §5º).

3.2. Executados

L. P. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na [endereço completo, CEP].

J. A. de O. F., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], CPF nº ZZZ.ZZZ.ZZZ-ZZ, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na [endereço completo, CEP].

4. DOS FATOS E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

4.1. No processo de origem, as partes celebraram acordo judicial pelo qual os Executados se obrigaram a cancelar os georreferenciamentos das glebas de terra da Fazenda Guadalajara junto ao INCRA (Sistema SIGEF/INCRA), no prazo e condições ali estipulados, visando restabelecer a regularidade dominial cadastral do imóvel rural.

4.2. O acordo foi homologado por sentença, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, b. A homologação converteu o ajuste em título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, II), eficaz e exigível.

4.3. Ocorre que, não obstante a ciência inequívoca do título e o decurso do prazo, os Executados descumpriram a obrigação de fazer, não providenciando o cancelamento dos georreferenciamentos perante o INCRA, causando à Exequente graves prejuízos de ordem registral, cadastral e de gestão produtiva do imóvel rural.

4.4. Embora o processo principal tenha sido extinto pela sentença homologatória, o descumprimento superveniente do acordo impõe, agora, a instauração do cumprimento de sentença no mesmo Juízo que proferiu a homologação, na forma dos CPC/2015, art. 513 e art. 516, II, com autuação deste incidente vinculado aos autos de origem.

Fecho: Está configurada a exigibilidade do título executivo judicial e o inadimplemento dos Executados, legitimando a deflagração do presente cumprimento de sentença de obrigação de fazer.

5. DO CABIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DA COMPETÊNCIA

5.1. O CPC/2015, art. 513, caput, dispõe que o cumprimento de sentença será feito a requerimento do exequente, como ora se faz. O §1º do mesmo dispositivo disciplina a legitimidade subjetiva na fase satisfativa, reforçando o cabimento do incidente contra quem integrou a fase de conhecimento – hipótese dos Executados.

5.2. A competência para o processamento é do Juízo que decidiu a causa em primeiro grau (CPC/2015, art. 516, II), devendo o incidente ser autuado e vinculado aos autos originários, ainda que estes constem como extintos por força da homologação do acordo, prática rotineira de gestão cartorária. O cumprimento pode ocorrer em autos próprios (incidente), apensados ao processo de origem, sem prejuízo de sua tramitação célere e efetiva.

5.3. A natureza do título – acordo homologado – autoriza sua execução específica, com a adoção de medidas coercitivas e sub-rogatórias para assegurar a tutela específica da obrigação de fazer (CPC/2015, art. 497; CPC/2015, art. 536 e §§).

Fecho: É cabível e competente o presente incidente perante este Juízo, viabilizando a efetivação do título judicial.

6. DO DIREITO

6.1. Tutela específica e efetividade (CPC/2015, art. 497; CPC/2015, art. 536 e §§; CPC/2015, art. 139, IV)

Ao tratar de obrigações de fazer e não fazer, o CPC/2015, art. 497 assegura a tutela específica e o resultado prático equivalente, autorizando o Juízo a lançar mão de medidas coercitivas e sub-rogatórias (CPC/2015, art. 536, caput e §1º), inclusive a prática do ato por terceiro às expensas do devedor e a expedição de ofícios aos órgãos competentes para tornar efetivo o comando (no caso, INCRA), se houver recalcitrância. O CPC/2015, art. 139, IV, faculta a adoção de medidas coercitivas atípicas, proporcionais e adequadas, para garantir o cumprimento.

6.2. Título executivo judicial e cabimento (CPC/2015, art. 515, II; CPC/2015, art. 513)

O acordo judicial homologado constitui título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, II), apto a ensejar, diante do inadimplemento, a fase satisfativa mediante cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 513). A extinção do processo pela homologação (CPC/2015, art. 487, III, b) não impede o manejo do cumprimento no mesmo Juízo (CPC/2015, art. 516, II), por meio de incidente autônomo vinculado aos autos principais.

6.3. Astreintes e intimação

A multa cominatória diária (astreintes) tem previsão no CPC/2015, art. 537, podendo ser fixada, modificada ou suprimida para assegurar a efetividade da tutela. A exigibilidade da multa pressupõe a ciência do devedor quanto ao comando, sendo que, conforme a Súmula 410/STJ, é necessária a intimação pessoal do devedor para a cobrança de astreintes em obrigações de fazer e não fazer. Ademais, tratando-se de prazo processual para cumprimento da ordem, aplica-se a contagem em dias úteis (CPC/2015, art. 219), conforme orientação do STJ para prazos de cumprimento de comandos judiciais correlatos a astreintes.

6.4. Princípios aplicáveis e honorários

Incidem os princípios da boa-fé objetiva, cooperação processual e efetividade (CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 6º), impondo-se evitar o esvaziamento do comando judicial. Em caso de resistência ou impugnação rejeitada, são devidos honorários sucumbenciais na fase de cumprimento (CPC/2015, art. 85), conforme teses e precedentes colacionados nas seções seguintes.

Fecho: Presentes os pressupostos legais, é de rigor a intimação pessoal dos Executados para cumprimento, com astreintes, e, em caso de recalcitrância, a adoção de medidas sub-rogatórias (ofício ao INCRA) e coercitivas atípicas, garantindo-se a efetividade do título judicial.

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário previsto no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523), que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".

Link para a tese doutrinária

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".

Link para a tese doutrinária

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do C"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

I – Relatório

Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença – Obrigação de Fazer, fundado em acordo judicial homologado nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em que a parte Exequente requer o prosseguimento da execução em face dos Executados, para compelir o cumprimento da obrigação de cancelar os georreferenciamentos das glebas de terra da Fazenda Guadalajara junto ao INCRA, conforme ajustado e homologado judicialmente (CPC/2015, art. 515, II).

Aduz a Exequente que, não obstante a homologação do acordo e o decurso do prazo ajustado, os Executados permaneceram inertes, gerando prejuízos de ordem registral e cadastral, razão pela qual requer a intimação pessoal dos devedores para cumprimento, sob pena de multa diária (astreintes), e, em caso de persistência, autorização para medidas sub-rogatórias e coercitivas atípicas.

II – Fundamentação

1. Da Regularidade Formal e Conhecimento

O incidente ora examinado observa os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando identificados o juízo competente, a qualificação das partes, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa, os pedidos, a indicação de provas e a opção quanto à audiência de conciliação. Assim, conheço do incidente.

2. Da Exigibilidade e Legitimidade do Cumprimento de Sentença

O acordo judicial homologado constitui título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, II), sendo o descumprimento da obrigação de fazer apto a ensejar a fase satisfativa do cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 513). A competência deste Juízo decorre do CPC/2015, art. 516, II.

Verifica-se, dos autos, o inadimplemento pelos Executados, que, embora cientes do título e regularmente intimados do teor do acordo, deixaram de praticar o ato devido. O título é líquido, certo e exigível, estando presentes os requisitos legais para o prosseguimento da execução.

3. Da Tutela Específica e Medidas Exequíveis

O CPC/2015, art. 497 e o CPC/2015, art. 536 autorizam a concessão de tutela específica da obrigação de fazer, inclusive mediante imposição de astreintes (CPC/2015, art. 537), bem como a adoção de medidas sub-rogatórias (prática do ato por terceiro, expedição de ofícios ao INCRA) e medidas coercitivas atípicas (CPC/2015, art. 139, IV), tudo em prol da efetividade da prestação jurisdicional.

Ressalte-se que a intimação pessoal dos Executados, além de seus procuradores, é condição para a exigibilidade da multa diária, conforme entendimento consolidado na Súmula 410/STJ.

4. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A prestação jurisdicional deve ser efetiva e tempestiva, em respeito ao direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao princípio da motivação (CF/88, art. 93, IX). O processo deve promover a cooperação, boa-fé e efetividade (CPC/2015, art. 6º), evitando-se o esvaziamento do comando judicial.

5. Dos Honorários Advocatícios

É devido o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte Exequente, em caso de resistência injustificada dos Executados e/ou rejeição de eventual impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 85 e da orientação do Superior Tribunal de Justiça.

6. Das Provas e Demais Providências

Admite-se a produção de prova documental suplementar, bem como expedição de ofícios e informações técnicas ao INCRA, se necessário, para detalhamento das glebas e status cadastral dos georreferenciamentos.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, julgo procedente o pedido formulado no Incidente de Cumprimento de Sentença – Obrigação de Fazer, para:

  1. Determinar a intimação pessoal dos Executados, além de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), promovam o cancelamento dos georreferenciamentos das glebas de terra da Fazenda Guadalajara junto ao INCRA, conforme definido no título executivo judicial, sob pena de incidência de astreintes (multa diária), cujo valor fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), passível de majoração ou redução, a depender da conduta processual dos Executados.
  2. Advertir que, em caso de descumprimento injustificado, poderão ser adotadas, de imediato, medidas sub-rogatórias, notadamente a expedição de ofício ao INCRA para efetivação do cancelamento cadastral, às expensas dos Executados (CPC/2015, art. 536, §1º), bem como medidas coercitivas atípicas adequadas (CPC/2015, art. 139, IV).
  3. Condenar os Executados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados oportunamente, na forma do CPC/2015, art. 85, caso reste configurada resistência e/ou rejeição de impugnação.
  4. Admitir a produção de provas suplementares e diligências necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos, inclusive expedição de ofícios e requisição de informações técnicas ao INCRA.
  5. Registrar que as intimações e publicações deverão ocorrer, exclusivamente, em nome do advogado indicado (CPC/2015, art. 272, §5º).
  6. Indeferir a realização de audiência de conciliação/mediação, salvo se houver futura conveniência, ante a natureza do título executivo judicial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz(a) de Direito

Observações Finais

Este voto encontra-se devidamente fundamentado, em respeito ao CF/88, art. 93, IX, com análise hermenêutica dos fatos e do direito aplicável, inclusive dos fundamentos constitucionais e legais pertinentes.


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