Modelo de Pedido de tutela antecipada em ação de obrigação de fazer contra empresa fornecedora por descumprimento contratual com base no Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 14/08/2025 Processo CivilConsumidorAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (CPC/2015, ART. 1.042)
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do(a) Presidente/Vice-Presidente do Tribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal de origem.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM
Agravante: A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil: ..., profissão: ..., CPF: ..., e-mail: [email protected], domicílio e residência: Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ....
Advogado(a): M. F. de S. L., OAB/UF 000000, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Av. ..., nº ..., Conj. ..., Cidade/UF, CEP ....
Agravado(a): C. E. da S., brasileiro(a), estado civil: ..., profissão: ..., CPF: ..., e-mail: [email protected], domicílio e residência: Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ....
Processo de origem: nº 0000000-00.0000.0.00.0000 – Órgão julgador de origem.
3. INTERPOSIÇÃO E NOMEN IURIS (CPC/2015, ART. 1.042)
A. J. dos S., por seu advogado constituído, com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, interpõe o presente Agravo em Recurso Especial contra a decisão da Presidência/Vice-Presidência do Tribunal de origem que inadmitiu o Recurso Especial manejado com fundamento no CF/88, art. 105, III, a e c, requerendo o seu regular processamento e a subida do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça.
4. TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada em ..., iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente, sendo este agravo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, §5º), razão pela qual é tempestivo.
5. CABIMENTO
O agravo é cabível contra decisão que inadmite Recurso Especial, consoante o CPC/2015, art. 1.042. O REsp foi interposto com base no CF/88, art. 105, III, a e c, e a decisão de admissibilidade negativa foi proferida pelo Tribunal de origem (CPC/2015, art. 1.030), de modo que se amolda à via processual adequada.
Aplica-se, ainda, o princípio da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito, garantindo-se ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), especialmente quando demonstrada a impugnação específica e fundamentada de todos os óbices de admissibilidade.
6. PREPARO (OU JUSTIÇA GRATUITA)
O Agravante requer os benefícios da justiça gratuita, por ser hipossuficiente na forma da lei (CPC/2015, art. 98), comprometendo-se a apresentar, se necessário, declaração de hipossuficiência. Caso Vossa Excelência entenda de modo diverso, requer-se a intimação para complementação do preparo (CPC/2015, art. 1.007, §2º).
7. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO/TUTELA PROVISÓRIA
Requer-se a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial, nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único e CPC/2015, art. 1.029, §5º, diante do fumus boni iuris consistente na plausibilidade das teses federais articuladas e do periculum in mora evidenciado pelo risco de dano grave de difícil reparação, notadamente a execução imediata do julgado que poderá causar prejuízos irreversíveis.
8. SÍNTESE FÁTICA E DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de demanda cível em que o Agravante interpôs Recurso Especial com fundamento no CF/88, art. 105, III, a e c, apontando violação a dispositivos de lei federal e divergência jurisprudencial. O Tribunal de origem, em decisão monocrática da Presidência/Vice-Presidência, inadmitiu o REsp, sob os seguintes fundamentos típicos: (i) ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ); (ii) incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ; (iii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); (iv) ausência de impugnação de fundamentos autônomos (Súmula 283/STF); (v) dissídio jurisprudencial não demonstrado (art. 255 do RISTJ); e/ou (vi) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
Daí o presente Agravo em Recurso Especial, que impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
9. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RESP
9.1. Prequestionamento – existência explícita ou ficto (CPC/2015, art. 1.025)
A negativa de seguimento por suposta ausência de prequestionamento não subsiste. As teses federais foram expressamente debatidas no acórdão recorrido e, de todo modo, foram opostos embargos de declaração provocando o pronunciamento explícito. Mesmo que rejeitados, incide o CPC/2015, art. 1.025, que consagra o prequestionamento ficto, desde que indicada a violação ao CPC/2015, art. 1.022 no REsp, como efetivamente ocorreu. A orientação desta Corte é no sentido de que a ausência de prequestionamento obsta o conhecimento (Súmula 211/STJ), mas a incidência do art. 1.025 supre tal exigência quando demonstrada a interposição de embargos declaratórios.
9.2. Súmulas 7/STJ e 5/STJ – não incidência
O Recurso Especial não pretende reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) nem interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ). Busca-se revaloração jurídica de quadro fático já delineado, ou o exame de questões de direito puras, como a correta aplicação de normas federais e critérios legais de interpretação, providências compatíveis com a via especial.
9.3. Súmula 284/STF – fundamentação específica atendida
Inexiste deficiência de fundamentação. O REsp indicou, de forma clara, precisa e individualizada, os dispositivos de lei federal tidos por violados, explicitou o ponto de dissídio e estabeleceu nexo lógico entre os fatos delimitados e a tese jurídica deduzida, atendendo à dialeticidade recursal (CPC/2015, art. 932, III).
9.4. Súmula 283/STF – inexistência de fundamentos autônomos não impugnados
Todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido foram integralmente enfrentados nas razões do REsp, com argumentos específicos que, se acolhidos, conduzem à reforma do julgado. Não há falar em incidência da Súmula 283/STF.
9.5. Dissídio jurisprudencial – demonstração adequada (RISTJ, art. 255)
O REsp pela alínea “c” atendeu às exigências do RISTJ, art. 255, com indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, transcrição de trechos dos julgados paradigmas e cotejo analítico evidenciando a similitude fática e a oposição interpretativa. A divergência não se encontra superada por orientação dominante, razão pela qual é incabível a aplicação automática da Súmula 83/STJ.
9.6. Súmula 83/STJ – inaplicabilidade
O acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência do STJ, como demonstrado. A incidência da Súmula 83/STJ pressupõe aderência estrita entre a tese do acórdão e o entendimento consolidado desta Corte, o que não se verifica no caso concreto.
9.7. Princípio da dialeticidade e impugnação específica – atendimento integral
Este agravo ataca minuciosamente, um a um, todos os fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o CPC/2015, art. 932, III e com o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento, segundo a Súmula 182/STJ, motivo pelo qual a presente peça cuida de demonstrar, de forma pormenorizada, a improcedência de cada óbice apontado.
10. DO DIREITO
10.1. Competência e fundamento constitucional
O Recurso Especial tem assento no CF/88, art. 105, III, a e c, visando à uniformização da interpretação de lei federal e à preservação da autoridade das decisões do STJ.
10.2. Requisitos de admissibilidade e dever de impugnação específica
O CPC/2015, art. 1.042 estabelece a via do agravo contra a decisão que inadmite o REsp. Por sua vez, o CPC/2015, art. 932, III e o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I exigem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Tais comandos positivam o princípio da dialeticidade recursal e asseguram racionalidade e eficiência na filtragem dos recursos.
10.3. Prequestionamento e negativa de prestação jurisdicional
Tendo o Tribunal de origem enfrentado as questões federais ou tendo sido opostos embargos de declaração provocando o seu exame, está atendido o prequestionamento<"'>...
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