Modelo de Pedido de tutela antecipada em ação de obrigação de fazer contra empresa fornecedora por descumprimento contratual com base no Código de Defesa do Consumidor

Publicado em: 14/08/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para requerer tutela antecipada em ação de obrigação de fazer contra empresa fornecedora, fundamentada na proteção ao consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), demonstrando o descumprimento contratual e os prejuízos causados ao autor, com pedido de medida liminar para imediato cumprimento da obrigação.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (CPC/2015, ART. 1.042)

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do(a) Presidente/Vice-Presidente do Tribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal de origem.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM

Agravante: A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil: ..., profissão: ..., CPF: ..., e-mail: [email protected], domicílio e residência: Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ....

Advogado(a): M. F. de S. L., OAB/UF 000000, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Av. ..., nº ..., Conj. ..., Cidade/UF, CEP ....

Agravado(a): C. E. da S., brasileiro(a), estado civil: ..., profissão: ..., CPF: ..., e-mail: [email protected], domicílio e residência: Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ....

Processo de origem:0000000-00.0000.0.00.0000Órgão julgador de origem.

3. INTERPOSIÇÃO E NOMEN IURIS (CPC/2015, ART. 1.042)

A. J. dos S., por seu advogado constituído, com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, interpõe o presente Agravo em Recurso Especial contra a decisão da Presidência/Vice-Presidência do Tribunal de origem que inadmitiu o Recurso Especial manejado com fundamento no CF/88, art. 105, III, a e c, requerendo o seu regular processamento e a subida do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça.

4. TEMPESTIVIDADE

A decisão agravada foi publicada em ..., iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente, sendo este agravo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, §5º), razão pela qual é tempestivo.

5. CABIMENTO

O agravo é cabível contra decisão que inadmite Recurso Especial, consoante o CPC/2015, art. 1.042. O REsp foi interposto com base no CF/88, art. 105, III, a e c, e a decisão de admissibilidade negativa foi proferida pelo Tribunal de origem (CPC/2015, art. 1.030), de modo que se amolda à via processual adequada.

Aplica-se, ainda, o princípio da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito, garantindo-se ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), especialmente quando demonstrada a impugnação específica e fundamentada de todos os óbices de admissibilidade.

6. PREPARO (OU JUSTIÇA GRATUITA)

O Agravante requer os benefícios da justiça gratuita, por ser hipossuficiente na forma da lei (CPC/2015, art. 98), comprometendo-se a apresentar, se necessário, declaração de hipossuficiência. Caso Vossa Excelência entenda de modo diverso, requer-se a intimação para complementação do preparo (CPC/2015, art. 1.007, §2º).

7. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO/TUTELA PROVISÓRIA

Requer-se a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial, nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único e CPC/2015, art. 1.029, §5º, diante do fumus boni iuris consistente na plausibilidade das teses federais articuladas e do periculum in mora evidenciado pelo risco de dano grave de difícil reparação, notadamente a execução imediata do julgado que poderá causar prejuízos irreversíveis.

8. SÍNTESE FÁTICA E DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de demanda cível em que o Agravante interpôs Recurso Especial com fundamento no CF/88, art. 105, III, a e c, apontando violação a dispositivos de lei federal e divergência jurisprudencial. O Tribunal de origem, em decisão monocrática da Presidência/Vice-Presidência, inadmitiu o REsp, sob os seguintes fundamentos típicos: (i) ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ); (ii) incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ; (iii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); (iv) ausência de impugnação de fundamentos autônomos (Súmula 283/STF); (v) dissídio jurisprudencial não demonstrado (art. 255 do RISTJ); e/ou (vi) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).

Daí o presente Agravo em Recurso Especial, que impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

9. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RESP

9.1. Prequestionamento – existência explícita ou ficto (CPC/2015, art. 1.025)

A negativa de seguimento por suposta ausência de prequestionamento não subsiste. As teses federais foram expressamente debatidas no acórdão recorrido e, de todo modo, foram opostos embargos de declaração provocando o pronunciamento explícito. Mesmo que rejeitados, incide o CPC/2015, art. 1.025, que consagra o prequestionamento ficto, desde que indicada a violação ao CPC/2015, art. 1.022 no REsp, como efetivamente ocorreu. A orientação desta Corte é no sentido de que a ausência de prequestionamento obsta o conhecimento (Súmula 211/STJ), mas a incidência do art. 1.025 supre tal exigência quando demonstrada a interposição de embargos declaratórios.

9.2. Súmulas 7/STJ e 5/STJ – não incidência

O Recurso Especial não pretende reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) nem interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ). Busca-se revaloração jurídica de quadro fático já delineado, ou o exame de questões de direito puras, como a correta aplicação de normas federais e critérios legais de interpretação, providências compatíveis com a via especial.

9.3. Súmula 284/STF – fundamentação específica atendida

Inexiste deficiência de fundamentação. O REsp indicou, de forma clara, precisa e individualizada, os dispositivos de lei federal tidos por violados, explicitou o ponto de dissídio e estabeleceu nexo lógico entre os fatos delimitados e a tese jurídica deduzida, atendendo à dialeticidade recursal (CPC/2015, art. 932, III).

9.4. Súmula 283/STF – inexistência de fundamentos autônomos não impugnados

Todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido foram integralmente enfrentados nas razões do REsp, com argumentos específicos que, se acolhidos, conduzem à reforma do julgado. Não há falar em incidência da Súmula 283/STF.

9.5. Dissídio jurisprudencial – demonstração adequada (RISTJ, art. 255)

O REsp pela alínea “c” atendeu às exigências do RISTJ, art. 255, com indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, transcrição de trechos dos julgados paradigmas e cotejo analítico evidenciando a similitude fática e a oposição interpretativa. A divergência não se encontra superada por orientação dominante, razão pela qual é incabível a aplicação automática da Súmula 83/STJ.

9.6. Súmula 83/STJ – inaplicabilidade

O acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência do STJ, como demonstrado. A incidência da Súmula 83/STJ pressupõe aderência estrita entre a tese do acórdão e o entendimento consolidado desta Corte, o que não se verifica no caso concreto.

9.7. Princípio da dialeticidade e impugnação específica – atendimento integral

Este agravo ataca minuciosamente, um a um, todos os fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o CPC/2015, art. 932, III e com o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento, segundo a Súmula 182/STJ, motivo pelo qual a presente peça cuida de demonstrar, de forma pormenorizada, a improcedência de cada óbice apontado.

10. DO DIREITO

10.1. Competência e fundamento constitucional

O Recurso Especial tem assento no CF/88, art. 105, III, a e c, visando à uniformização da interpretação de lei federal e à preservação da autoridade das decisões do STJ.

10.2. Requisitos de admissibilidade e dever de impugnação específica

O CPC/2015, art. 1.042 estabelece a via do agravo contra a decisão que inadmite o REsp. Por sua vez, o CPC/2015, art. 932, III e o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I exigem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Tais comandos positivam o princípio da dialeticidade recursal e asseguram racionalidade e eficiência na filtragem dos recursos.

10.3. Prequestionamento e negativa de prestação jurisdicional

Tendo o Tribunal de origem enfrentado as questões federais ou tendo sido opostos embargos de declaração provocando o seu exame, está atendido o prequestionamento<"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de direito à indenização por danos morais, decorrentes de suposta violação à honra, em razão de publicação em rede social por parte da ré.

II – Fundamentação

Inicialmente, verifica-se que o recurso foi interposto tempestivamente e que todas as formalidades essenciais foram observadas, em conformidade com o CPC/2015, art. 319. Assim, conheço do recurso.

No mérito, a controvérsia cinge-se à existência de ato ilícito praticado pela ré, consistente em ofensa à honra da autora, e à consequente obrigação de indenizar pelos danos morais suportados.

A Constituição da República assegura, como direito fundamental, a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X). Outrossim, o Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo (CCB/2002, art. 186).

Examinando-se os autos, verifica-se, pelas provas documentais e testemunhais, que efetivamente houve publicação ofensiva à honra da autora, configurando o ato ilícito. Ressalte-se o dever de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do CF/88, art. 93, IX, o que ora se cumpre.

Diante dos fatos comprovados e da legislação aplicável, resta evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano moral experimentado pela autora. Assim, é devida a indenização.

III – Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CF/88, art. 5º, X, no CCB/2002, art. 186 e em observância ao CF/88, art. 93, IX, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais a ser arbitrada em liquidação de sentença.

É como voto.


Referências Legislativas Citadas


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