Modelo de Recurso Especial (CF/88, art.105, III, a e c) de M. F. de S. L. contra acórdão que manteve penhora de 30% do salário para honorários sucumbenciais — violação do CPC/2015, art. 833, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 927
Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilRECURSO ESPECIAL (CF/88, ART. 105, III, A E C) INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de X (ou Tribunal Regional Federal da Xª Região, conforme o caso).
Processo de origem (Agravo de Instrumento) nº 000XXXX-XX.2024.8.XX.XXXX
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM
Recorrente: M. F. de S. L., brasileira, estado civil: solteira, profissão: analista, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua Alfa, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Recorrido: C. E. da S., brasileiro, estado civil: casado, profissão: advogado, OAB/UF nº 00.000, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], com escritório profissional na Av. Beta, nº 456, Conj. 1001, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Processo de origem: Agravo de Instrumento nº 000XXXX-XX.2024.8.XX.XXXX, em trâmite perante a Xª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de X.
3. TEMPESTIVIDADE, PREPARO E CABIMENTO (CF/88, ART. 105, III, A E/OU C)
O presente recurso é tempestivo, interposto no prazo legal contado da publicação do acórdão recorrido, conforme certidão anexa. O preparo foi devidamente recolhido, nos termos da legislação processual aplicável, com guia e comprovante juntados.
O cabimento decorre do CF/88, art. 105, III, a e c, porquanto o acórdão recorrido: (i) violou lei federal (CPC/2015, art. 833, IV e § 2º; CPC/2015, art. 85, § 14; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040); e (ii) dissente de jurisprudência do STJ a respeito da observância obrigatória de teses firmadas em repetitivos e da distinção entre a natureza alimentar dos honorários e a prestação alimentícia para fins de penhora de salário.
4. SÍNTESE FÁTICA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO
A Recorrente é executada em cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência. Na fase executiva, foi determinada a penhora de 30% de seus vencimentos mensais, sob o fundamento de que os honorários do Recorrido possuem natureza alimentar. A Recorrente interpôs agravo de instrumento, o qual foi desprovido pelo Tribunal de origem, que manteve a constrição salarial, equiparando a verba honorária à prestação alimentícia.
O acórdão recorrido, em suma, entendeu que a natureza alimentar dos honorários advocatícios autoriza a penhora de percentual do salário da devedora, mesmo diante da regra geral de impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV, e concluiu que a exceção do CPC/2015, art. 833, § 2º se aplicaria indistintamente aos honorários sucumbenciais.
Ocorre que o acórdão deixou de observar precedente qualificado do STJ (CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040), que distingue a natureza alimentar dos honorários da prestação alimentícia estritamente considerada, com reflexos diretos na impenhorabilidade do salário. Resultado: violação direta à legislação federal e ao regime dos precedentes.
5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICOS
5.1. Prequestionamento
Os dispositivos federais aqui invocados foram expressamente suscitados nas razões do agravo e nos embargos de declaração opostos pela Recorrente, visando a prequestionar a matéria (CPC/2015, art. 1.022), o que evidencia o indispensável debate na instância ordinária. A orientação desta Corte exige o prequestionamento efetivo, sob pena de incidência das Súmulas 282/STF e Súmula 356/STF; a Recorrente cuidou de provocar o pronunciamento do Tribunal a quo, ainda que este tenha deixado de aplicar a tese qualificada, o que também caracteriza violação aos CPC/2015, art. 927 e CPC/2015, art. 489, § 1º, VI.
5.2. Impugnação específica
As razões do presente Recurso Especial atacam de modo específico todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, em observância ao dever de dialeticidade, afastando a incidência da Súmula 283/STF e da Súmula 182/STJ nos moldes da jurisprudência desta Corte.
5.3. Esgotamento das instâncias ordinárias
Houve exaurimento das vias ordinárias, com julgamento do agravo de instrumento e dos embargos declaratórios, inexistindo outro recurso cabível na origem. Assim, não há supressão de instância e mostra-se adequado o presente Recurso Especial (CF/88, art. 105, III, a e c).
Fechamento: Estão presentes todos os requisitos de admissibilidade, inclusive os específicos, razão pela qual se requer o conhecimento do recurso.
6. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS E DO DESRESPEITO A PRECEDENTE QUALIFICADO
- CPC/2015, art. 833, IV e § 2º – Regra de impenhorabilidade de salários, vencimentos e assemelhados; exceção restrita à prestação alimentícia legalmente compreendida.
- CPC/2015, art. 85, § 14 – Natureza alimentar dos honorários advocatícios (distinção semântica e jurídica em relação à prestação alimentícia).
- CPC/2015, art. 927 e CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040 – Observância obrigatória das teses firmadas em julgamentos de recursos repetitivos (precedente qualificado).
- CF/88, art. 105, III, a e c – Cabimento do Recurso Especial por violação de lei federal e por dissídio jurisprudencial.
O acórdão recorrido desatendeu a tese qualificada do STJ sobre a distinção entre natureza alimentar e prestação alimentícia e sobre os estritos contornos da exceção do CPC/2015, art. 833, § 2º, violando, em consequência, o CPC/2015, art. 927 e o regime dos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040).
7. DO DIREITO
7.1. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE SALÁRIO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS
O CPC/2015, art. 833, IV estabelece, como regra, a impenhorabilidade de vencimentos, salários, proventos e demais verbas de subsistência. A exceção do CPC/2015, art. 833, § 2º é de interpretação restritiva e se destina ao adimplemento de prestação alimentícia, tal como compreendida no sistema jurídico (obrigações de alimentos típicas, de matriz legal e familiar), não autorizando leitura extensiva que esvazie a proteção de subsistência do devedor.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a função protetiva do rol do CPC/2015, art. 833 impedem que constrições sobre salário se realizem com base em equiparações indevidas. A interpretação teleológica do regime de impenhorabilidade deve resguardar o mínimo existencial e evitar que a via executiva atinja a essência alimentar do salário do executado. Fechamento: a constrição perpetrada viola diretamente o CPC/2015, art. 833 e os princípios que o informam.
7.2. NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS X PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Os honorários advocatícios, inclusive os sucumbenciais, ostentam natureza alimentar (CPC/2015, art. 85, § 14). Essa qualificação, todavia, não os converte em prestação alimentícia para fins da exceção do CPC/2015, art. 833, § 2º. Em termos técnico-jurídicos, a expressão “natureza alimentar” designa a destinação do crédito à subsistência do credor; já “prestação alimentícia” é categoria normativa própria, associada à obrigação de alimentos stricto sensu. Confundir ambas implica ampliar indevidamente a exceção legal, esvaziando a regra de impenhorabilidade do salário.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ, inclusive em julgados submetidos a sistemática de uniformização, tem assinalado que teses repetitivas e julgados da Corte Especial sobre honorários sucumbenciais não autorizam, por si, a equiparação automática à prestação alimentícia, impondo-se a observância estrita da lei federal. Fechamento: a decisão recorrida incorreu em violação direta ao CPC/2015, art. 833, § 2º e ao CPC/2015, art. 927.
7.3. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DE TESE FIRMADA EM REPETITIVO DO STJ
O sistema de precedentes qualificados impõe aos órgãos judiciários a observância das teses firmadas em recursos repetitivos (CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040). Desatendida a orientação vinculante, configura-se ofensa direta a tais dispositivos, além de violação à segurança jurídica e à isonomia. O acórdão recorrido, ao permitir penhora de salário com base em equiparação indevida (natureza alimentar ≠ prestação alimentícia), descumpriu precedente qualificado e contrariou a legislação federal de regência, impondo-se a reforma por esta Corte.
8. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Inexistência de efetiva multiplicidade e repetição de processos a justificar a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos, por se tratar de controvérsia restrita a casos específicos e sem ampla discussão no â"'>...
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