Modelo de Ação de Rescisão de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural por Inadimplemento, com Pedido de Reintegração de Posse, Cobrança de Aluguéis e Obrigação de Fazer para Refazimento de Cercas Divisórias

Publicado em: 14/08/2025 AgrarioCivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Petição inicial proposta pelo promitente-vendedor contra o promitente-comprador inadimplente, visando a rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel rural, reintegração de posse, cobrança de aluguéis pela fruição indevida e obrigação de refazer cercas divisórias, fundamentada nos artigos 421, 422, 474, 475, 476, 389, 395, 402, 927 do Código Civil de 2002, e artigos 47, 77, 300, 297, 139, 536, 537, 561, 85 do CPC/2015. Requer tutela de urgência para desocupação liminar e medidas assecuratórias, além de expedição de ofício para averbação da ação no registro imobiliário, com base na competência do foro da situação do imóvel.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL POR INADIMPLEMENTO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COBRANÇA DE ALUGUÉIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER (REFAZIMENTO DE CERCAS)

1. ENDEREÇAMENTO (FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL – CPC/2015, ART. 47)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de [Município/UF do local do imóvel]Foro da Situação do Imóvel (CPC/2015, art. 47).

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (CPC/2015, ART. 319, II)

A. J. dos S., brasileiro, casado, produtor rural, CPF nº [CPF], RG nº [RG], endereço eletrônico: [email do autor], residente e domiciliado na [endereço completo do autor], doravante denominado Autor ou Promitente-Vendedor, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na [endereço do advogado, e e-mail], onde receberá intimações (CPC/2015, art. 77, V), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

em face de M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, [profissão], CPF nº [CPF], RG nº [RG], endereço eletrônico: [email do réu], residente e domiciliado na [endereço completo do réu], doravante denominado Réu ou Promitente-Comprador.

3. TÍTULO DA AÇÃO

AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL POR INADIMPLEMENTO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COBRANÇA DE ALUGUÉIS (TAXA DE FRUIÇÃO) E OBRIGAÇÃO DE FAZER (REFAZIMENTO DE CERCAS DIVISÓRIAS)

4. DOS FATOS

As partes celebraram Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda do imóvel rural de matrícula nº [número] do Cartório de Registro de Imóveis de [Comarca/UF], com área de [área total] hectares, situado no [localização e confrontações], inscrito no CCIR/Incra sob nº [número] e ITR sob nº [número], em [data] (cópia anexa).

Pelo ajuste, o Réu se comprometeu a pagar o preço total de R$ [valor], parcelado em [nº de parcelas] vencíveis a partir de [data], ocupando a área após a assinatura do compromisso. Ocorre que o Réu jamais adimpliu qualquer parcela, mantendo-se em total inadimplemento desde a primeira vencida, apesar de notificação extrajudicial enviada pelo Autor em [data] e recebida em [data] (documento anexo), sem que tenham sido purgadas as mora e a posse mantida de forma injusta.

Embora sem qualquer pagamento, o Réu permaneceu utilizando o imóvel por [período], valendo-se de sua fruição econômica (ex.: pastagem, preparo de solo/plantio, armazenamento, passagem de rebanho), sem contraprestação, causando inclusive deterioração das cercas divisórias das linhas confrontantes com [nominar vizinhos/confrontantes] — conforme fotos, croquis e declarações anexos.

Em síntese: (i) não houve pagamento do preço; (ii) o imóvel deve retornar ao vendedor, com a reintegração de posse; (iii) é devida indenização/aluguéis pela fruição no período de uso; e (iv) o Réu deve refazer as cercas divisórias que deteriorou ou removeu.

Conclui-se, portanto, pela necessidade de resolução do compromisso por inadimplemento, com o retorno ao status quo ante, e a responsabilização do Réu pelos prejuízos e obrigação de fazer relativa ao refazimento das cercas.

5. DO DIREITO

5.1. DA RESOLUÇÃO/RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

O contrato é regido pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 422), impondo às partes o cumprimento das obrigações assumidas. Nos contratos bilaterais, a exceptio non adimpleti contractus autoriza a parte fiel a recusar a prestação enquanto a outra faltar com a sua (CCB/2002, art. 476).

Caracterizado o inadimplemento absoluto do Réu (não pagamento de qualquer parcela do preço), opera-se a cláusula resolutiva, expressa ou tácita (CCB/2002, art. 474), legitimando a resolução, com perdas e danos (CCB/2002, art. 475). Os prejuízos abrangem danos emergentes e lucros cessantes (CCB/2002, art. 402), bem como os encargos da mora (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395).

À luz da legalidade e da boa-fé, e diante do inadimplemento culposo, é juridicamente impositiva a rescisão do compromisso, sem qualquer devolução de valores (porque nenhum pagamento houve), com a recomposição da situação anterior e responsabilização pelos danos correlatos.

Fechamento: O inadimplemento total do Réu enseja a resolução do compromisso, com retorno ao status quo ante e responsabilização integral pelos prejuízos.

5.2. DO RETORNO DO IMÓVEL AO VENDEDOR E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE (STATUS QUO ANTE)

Resolvido o compromisso por culpa do adquirente, a posse por ele exercida torna-se injusta, legitimando a restituição imediata do bem ao vendedor. As ações possessórias admitem a tutela de urgência e liminar, desde que comprovados: (i) a posse do Autor; (ii) o esbulho; (iii) a data do esbulho; e (iv) a perda da posse (CPC/2015, art. 561). Também se aplicam as tutelas de urgência em geral (CPC/2015, art. 300).

No caso, demonstram-se a posse indireta do Autor (proprietário/compromitente-vendedor), o inadimplemento absoluto do Réu e a resistência em devolver o bem, configurando esbulho e justificando a reintegração liminar, com expedição de mandado e reforço policial, se necessário.

Fechamento: A resolução contratual por inadimplemento arrasta a reintegração possessória do Autor, com tutela liminar, dada a probabilidade do direito e o perigo de dano.

5.3. DOS ALUGUÉIS/INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL NO PERÍODO DE USO

O uso exclusivo do imóvel pelo Réu, sem contraprestação, gera enriquecimento sem causa e impõe o pagamento de aluguéis indenizatórios (taxa de fruição) correspondentes ao período de ocupação indevida, a título de lucros cessantes (CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 884). A jurisprudência admite a taxa de fruição quando há efetiva ocupação/indisponibilidade do bem, afastando-a quando inexistirem provas de uso; no presente caso, o uso rural é concreto e provado (fotografias, declarações e relatórios anexos).

Em ambiente rural, a fruição pode ser estimada pelo valor locativo/arrendamento rural de mercado por hectare, apurado por perícia, desde a imissão do Réu até a efetiva desocupação, sem prejuízo da atualização monetária e juros de mora (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395).

Fechamento: São devidos aluguéis/indenização pela fruição do imóvel, apurados pericialmente, por todo o período de uso indevido.

5.4. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: REFAZIMENTO DAS CERCAS DIVISÓRIAS

O Código Civil assegura a demarcação e a conservação dos limites entre imóveis confinantes, inclusive quanto a muros e cercas divisórias (CCB/2002, art. 1.297 e CCB/2002, art. 1.298). Tendo o Réu deteriorado ou removido cercas que demarcavam a área, deve refazê-las, às suas expensas, além de indenizar eventuais danos materiais decorrentes, por força dos deveres anexos da boa-fé objetiva e do dever de não causar dano ilícito (CCB/2002, art. 422; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927).

A tutela específica para obrigação de fazer é expressamente autorizada, com imposição de astreintes para assegurar o cumprimento (CPC/2015, art. 497; CPC/2015, art. 536; CPC/2015, art. 537).

Fechamento: O Réu deve ser compelido a refazer as cercas divisórias, em prazo certo, sob pena de multa e execução por terceiro às suas expensas.

5.5. DA COMPETÊNCIA E DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL

Tratando-se de demanda que versa sobre direito real e posse de imóvel, a competência é do foro da situação do bem (CPC/2015, art. 47), razão pela qual a presente ação é proposta perante este Juízo, na comarca onde localizado o imóvel rural objeto do litígio.

Fechamento: Competência territorial absoluta do foro da situação do imóvel, nos termos do CPC.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Em observância às diretrizes do caso e com base exclusivamente nas teses fornecidas, destacam-se as seguintes:

Em ação de compromisso de compra e venda, a caracterização de mora da construtora na entrega do imóvel exige demonstração inequívoca do inadimplemento imputável à empresa, não sendo suficiente o mero decurso de prazo contratual, especialmente quando há inadimplemento do adquirente ou entrega efetiva do bem, ainda que com pequenos atrasos, não justificando, por si só, o distrato contratual.

Link para a tese doutrinária

7. JURISPRUDÊNCIAS

A seguir, colacionam-se precedentes fornecidos, que, no que couber, orientam a solução sobre resolução, retorno ao status quo ante e taxa de "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de Rescisão de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural por inadimplemento c/c Reintegração de Posse, Cobrança de Aluguéis (Taxa de Fruição) e Obrigação de Fazer (Refazimento de Cercas Divisórias), proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L..

Narra o autor que celebrou com o réu compromisso de compra e venda de imóvel rural, tendo o réu tomado posse do bem, mas deixado de adimplir qualquer das parcelas avençadas, mesmo após notificação extrajudicial. Ainda assim, permaneceu utilizando economicamente o imóvel, causando deterioração das cercas divisórias. Busca, assim, a resolução do contrato, reintegração de posse, indenização pela fruição do imóvel e obrigação de refazer as cercas.

O pedido foi instruído com documentos comprobatórios, dentre os quais contrato, notificação, matrícula, fotos e croquis.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional

Inicialmente, cumpre registrar que a motivação deste decisum atende ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, conforme determina a CF/88, art. 93, IX, segundo o qual “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões [...]”.

2. Do Inadimplemento Contratual e Resolução do Compromisso

O contrato celebrado entre as partes é regido pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, nos termos do CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Restou incontroverso o inadimplemento absoluto do réu, pois não há nos autos comprovação de pagamento de qualquer parcela. O inadimplemento autoriza a resolução do contrato, consoante a cláusula resolutiva expressa ou tácita (CCB/2002, art. 474), com possibilidade de perdas e danos (CCB/2002, art. 475).

Nessa linha, a jurisprudência do TJSP reforça que o inadimplemento total do adquirente legitima a resolução do compromisso de compra e venda, com retorno ao status quo ante e responsabilização pelos prejuízos.

3. Da Reintegração de Posse

Resolvido o compromisso por inadimplemento do adquirente, a posse exercida pelo réu torna-se injusta, autorizando a reintegração de posse ao autor. Nos termos do CPC/2015, art. 561, presentes os requisitos para concessão da liminar possessória, notadamente: posse anterior do autor, esbulho, data e perda da posse. Além disso, o perigo de dano e a probabilidade do direito legitimam a concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300).

4. Da Indenização/Aluguéis pela Fruição do Imóvel

O uso exclusivo do imóvel pelo réu, sem contraprestação, caracteriza enriquecimento sem causa e impõe o pagamento de aluguéis indenizatórios (taxa de fruição) pelo período de ocupação indevida, a título de lucros cessantes, conforme CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 884. A quantia deverá ser apurada em liquidação, tomando por base o valor locativo/arrendamento rural de mercado por hectare, acrescida de correção monetária e juros moratórios (CCB/2002, art. 389; CCB/2002, art. 395).

5. Da Obrigação de Fazer: Refazimento das Cercas Divisórias

Restou comprovado que o réu deteriorou/remoeu as cercas divisórias, sendo-lhe imposta a obrigação de refazê-las, conforme CCB/2002, art. 1.297 e CCB/2002, art. 1.298, combinado com o dever de não causar dano ilícito (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927). A obrigação de fazer pode ser imposta com cominação de multa diária (astreintes), nos moldes do CPC/2015, art. 497, CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537.

6. Da Competência Territorial

A presente demanda versa sobre direito real e posse de imóvel, de competência do foro da situação do bem, conforme CPC/2015, art. 47.

7. Da Tutela de Urgência

Diante da demonstração do direito, do efetivo perigo de dano e da continuidade do esbulho, cabível a concessão de liminar de reintegração de posse, com prazo razoável para desocupação voluntária, autorizando-se, se necessário, o uso de força policial e arrombamento (CPC/2015, art. 297; CPC/2015, art. 139, IV).

8. Dos Requisitos Processuais e Pedido

A petição inicial preenche os requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 319, trazendo adequada qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedidos certos, valor da causa e protesto por provas.

9. Dos Recursos

Não há, nos autos, questões de admissibilidade recursal a serem apreciadas nesta fase processual.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Declarar resolvido/rescindido o compromisso de compra e venda do imóvel rural objeto da matrícula nº [nº], por inadimplemento do réu (CCB/2002, art. 474 e CCB/2002, art. 475);
  2. Determinar a reintegração de posse do autor no imóvel, expedindo-se mandado, facultada a concessão liminar já deferida, com prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de remoção forçada (CPC/2015, art. 561);
  3. Condenar o réu ao pagamento de aluguéis/indenização pela fruição do imóvel, em valor a ser apurado em liquidação, tomando-se como parâmetro o valor de mercado do arrendamento rural por hectare, desde a imissão do réu até a efetiva desocupação, com correção monetária desde cada período mensal e juros moratórios a contar da citação (CCB/2002, art. 402; CCB/2002, art. 389; CCB/2002, art. 395);
  4. Condenar o réu à obrigação de fazer consistente no refazimento das cercas divisórias do imóvel, no prazo de [x] dias, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ [valor] e, em caso de descumprimento, execução por terceiro às expensas do réu (CPC/2015, art. 497; CPC/2015, art. 536; CPC/2015, art. 537; CCB/2002, art. 1.297 e CCB/2002, art. 1.298);
  5. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).
  6. Determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da existência desta ação à margem da matrícula nº [nº], até o trânsito em julgado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Município/UF], [data]

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


Observações Finais

O presente voto encontra-se fundamentado em conformidade com o CF/88, art. 93, IX, observando a necessária motivação das decisões judiciais, bem como em consonância com os dispositivos legais e a jurisprudência aplicável ao caso concreto.


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