Modelo de Interposição de Recurso Extraordinário ao STF por violação direta ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, com pedido de conhecimento, provimento e efeito suspensivo conforme CF/88, art. 1...
Publicado em: 14/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalRECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM (COM INDICAÇÃO DE REMESSA AO STF)
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado ____ / Tribunal Regional Federal da ____ Região, com remessa ao Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III; CPC/2015, arts. 1.029 a 1.041).
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-YY.ZZ.WWWW
Recorrente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil: solteiro, profissão: analista, CPF: 000.000.000-00, e-mail: [email protected], endereço: Rua Alfa, nº 000, Bairro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Recorrido: M. F. de S. L., brasileira, estado civil: casada, profissão: servidora pública, CPF: 111.111.111-11, e-mail: [email protected], endereço: Av. Beta, nº 111, Bairro, Cidade/UF, CEP 11111-111.
Origem: ____ Vara/____ Câmara Cível – Tribunal de Justiça do Estado ____ / Tribunal Regional Federal da ____ Região.
2.1. ELEMENTOS DO CPC/2015, ART. 319
I – Juízo a que é dirigida: Presidência do Tribunal de origem, para juízo de admissibilidade, com remessa ao STF (CPC/2015, art. 1.030).
II – Qualificação completa das partes: Consta acima, com endereço eletrônico.
III – Fatos e fundamentos jurídicos do pedido: Expostos nas seções “Síntese do caso e do acórdão recorrido” e “Do Direito”.
IV – Pedido com especificações: Seção “Dos Pedidos”.
V – Valor da causa: R$ 00.000,00 (mesmo valor atribuído na origem).
VI – Provas pretendidas: Documental já carreada; junta-se acórdão recorrido, votos, certidão de publicação, embargos de declaração e comprovante de preparo, quando devido.
VII – Opção por audiência de conciliação/mediação: Inaplicável na via extraordinária; de todo modo, manifesta-se desinteresse.
3. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Com fundamento no CF/88, art. 102, III, e nos CPC/2015, arts. 1.029 a 1.041, o Recorrente, por seu advogado ao final assinado, interpõe o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra o v. acórdão proferido pela ____ª Câmara ____ do Tribunal de origem, requerendo seu conhecimento e provimento, com remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
4. SÍNTESE DO CASO E DO ACÓRDÃO RECORRIDO
Trata-se de ação em que o Recorrente sustentou, desde a petição inicial/contestação, a ocorrência de violação direta à Constituição Federal por ausência de motivação idônea em decisão judicial, com ofensa ao CF/88, art. 93, IX, e comprometimento do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), na medida em que a prestação jurisdicional foi proferida de forma estereotipada e sem enfrentamento das teses centrais deduzidas.
O Tribunal de origem, ao julgar o recurso, manteve a decisão recorrida mediante remissão genérica aos fundamentos da sentença e à “jurisprudência pacífica”, sem enfrentar expressamente os argumentos constitucionais específicos trazidos pelo Recorrente, notadamente a nulidade por ausência de fundamentação adequada (CF/88, art. 93, IX). Opostos embargos de declaração com o escopo de prequestionar a matéria constitucional, foram rejeitados, persistindo a omissão quanto ao núcleo da controvérsia constitucional.
Em síntese, a insurgência extraordinária não demanda reexame fático-probatório, mas apreciação estritamente constitucional sobre o dever de fundamentação das decisões judiciais, com base no CF/88, art. 93, IX, tema dotado de manifesta relevância jurídica e social, e com repercussão geral já reconhecida pela Suprema Corte (Tema 339).
5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
5.1. CABIMENTO CONSTITUCIONAL (VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
O presente recurso é cabível por força do CF/88, art. 102, III, pois versa sobre violação direta ao CF/88, art. 93, IX, consubstanciada na ausência de motivação adequada e suficiente do acórdão recorrido. A questão não reclama interpretação de normas infraconstitucionais, tampouco reexame de provas, cingindo-se ao controle da compatibilidade da decisão com o dever constitucional de motivação. Trata-se de matéria eminentemente constitucional, cuja repercussão geral foi reconhecida pela Corte Suprema (Tema 339).
Registro-se, desde logo, a distinção em relação às hipóteses de ofensa reflexa ao texto constitucional e de necessidade de reexame de normas infraconstitucionais, discutidas no Tema 660, pois, na espécie, o debate é exclusivo sobre o parâmetro constitucional da motivação (CF/88, art. 93, IX).
5.2. TEMPESTIVIDADE
O acórdão dos embargos de declaração foi publicado em __/__/____ (certidão anexa). O prazo recursal foi observado, sendo a presente interposição, portanto, tempestiva (CPC/2015, arts. 1.003, §5º, e 1.029).
5.3. PREPARO (CUSTAS/PORTE DE REMESSA E RETORNO, QUANDO DEVIDO)
Junta-se o comprovante de preparo e, se aplicável, o porte de remessa e retorno, nos termos legais. Caso deferida a gratuidade da justiça, requer-se o reconhecimento da dispensa (CPC/2015, arts. 98 e 99).
5.4. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL
O Recorrente figura como parte vencida no ponto e é diretamente atingido pelos efeitos do acórdão impugnado, detendo legitimidade e interesse recursal (CPC/2015, art. 996).
5.5. PREQUESTIONAMENTO
Foram opostos embargos de declaração visando ao prequestionamento explícito da matéria constitucional (CF/88, art. 93, IX). Ainda que rejeitados, a questão foi debatida e devolvida ao Tribunal, de modo a viabilizar o acesso ao STF, afastando-se os óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF. De todo modo, se necessário, requer-se o reconhecimento do prequestionamento ficto em razão da oposição de embargos e da persistência da omissão.
5.6. REPERCUSSÃO GERAL (DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA)
Nos termos do CF/88, art. 102, §3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, §2º, demonstra-se, de forma concreta, a repercussão geral: (i) a motivação das decisões é condição de legitimidade do exercício da jurisdição e afeta a segurança jurídica, a igualdade e a racionalidade do sistema de precedentes; (ii) a prática, cada vez mais recorrente, de decisões padronizadas que deixam de enfrentar as teses centrais impacta milhares de processos, com gravíssimo custo social e econômico pela multiplicação de litígios e pela necessidade de refazimento de atos processuais; (iii) a solução do tema transcende os interesses subjetivos das partes, pois define parâmetros objetivos para a fundamentação judicial, influenciando rotinas decisórias em todos os ramos do Judiciário.
Assim, a controvérsia possui relevância jurídica e social que extrapola o caso concreto, alinhando-se ao que o STF já tratou no Tema 339 (CF/88, art. 93, IX), ao mesmo tempo em que se distingue das hipóteses de ofensa reflexa indicadas no Tema 660, por não demandar análise de legislação infraconstitucional.
6. DO DIREITO (FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E RAZÕES PARA REFORMA/CASSAÇÃO)
6.1. O DEVER CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO (CF/88, ART. 93, IX)
O CF/88, art. 93, IX estabelece que todos os julgamentos serão públicos e fundamentadas todas as decisões, ainda que sucintamente. A exigência de fundamentação não se confunde com formalidade vazia; trata-se de garantia fundamental que concretiza o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e a inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), permitindo controle democrático e técnico da atividade jurisdicional.
Na hipótese, o acórdão recorrido limitou-se a remissões genéricas e a expressões estereotipadas, sem enfrentar a tese central deduzida pelo Recorrente, qual seja, a nulidade por ausência de motivação idônea na decisão originária. A motivação “per relationem” é admissível, mas exige integração efetiva dos fundamentos e o enfrentamento das questões essenciais, o que não ocorreu.
Por se tratar de vício exclusivamente constitucional, a correção pelo STF não demanda exame de leis infraconstitucionais nem reavaliação de fatos, afastando os óbices da Súmula 279/STF e o enquadramento no Tema 660 (ofensa reflexa).
6.2. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À OFENSA REFLEXA (TEMA 660) E AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279/STF)
As ementas paradigmáticas sobre o Tema 660 afirmam a ausência de repercussão geral quando a suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa depende de prévia análise de normas infraconstitucionais. Não é o caso dos autos, pois o que se discute é o conteúdo mínimo constitucional da motivação (CF/88, art. 93, IX), independente de interpretação de legislação ordinária.
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