Modelo de Interposição de Recurso Extraordinário ao STF por violação direta ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, com pedido de conhecimento, provimento e efeito suspensivo conforme CF/88, art. 1...

Publicado em: 14/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional
Modelo de recurso extraordinário dirigido ao Presidente do Tribunal de origem para remessa ao Supremo Tribunal Federal, fundamentado na violação do dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), com demonstração dos requisitos de admissibilidade, prequestionamento, repercussão geral e pedido de cassação ou reforma do acórdão recorrido, além de solicitação de efeito suspensivo ou tutela provisória e redistribuição dos ônus sucumbenciais, conforme legislação aplicável (CF/88, arts. 5º, LIV e LV; CPC/2015, arts. 1.029 a 1.041, 85). Contém síntese do caso, fundamentos jurídicos, jurisprudências e teses doutrinárias relevantes para o cabimento do recurso.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM (COM INDICAÇÃO DE REMESSA AO STF)

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado ____ / Tribunal Regional Federal da ____ Região, com remessa ao Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III; CPC/2015, arts. 1.029 a 1.041).

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: 000XXXX-YY.ZZ.WWWW

Recorrente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil: solteiro, profissão: analista, CPF: 000.000.000-00, e-mail: [email protected], endereço: Rua Alfa, nº 000, Bairro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Recorrido: M. F. de S. L., brasileira, estado civil: casada, profissão: servidora pública, CPF: 111.111.111-11, e-mail: [email protected], endereço: Av. Beta, nº 111, Bairro, Cidade/UF, CEP 11111-111.

Origem: ____ Vara/____ Câmara Cível – Tribunal de Justiça do Estado ____ / Tribunal Regional Federal da ____ Região.

2.1. ELEMENTOS DO CPC/2015, ART. 319

I – Juízo a que é dirigida: Presidência do Tribunal de origem, para juízo de admissibilidade, com remessa ao STF (CPC/2015, art. 1.030).

II – Qualificação completa das partes: Consta acima, com endereço eletrônico.

III – Fatos e fundamentos jurídicos do pedido: Expostos nas seções “Síntese do caso e do acórdão recorrido” e “Do Direito”.

IV – Pedido com especificações: Seção “Dos Pedidos”.

V – Valor da causa: R$ 00.000,00 (mesmo valor atribuído na origem).

VI – Provas pretendidas: Documental já carreada; junta-se acórdão recorrido, votos, certidão de publicação, embargos de declaração e comprovante de preparo, quando devido.

VII – Opção por audiência de conciliação/mediação: Inaplicável na via extraordinária; de todo modo, manifesta-se desinteresse.

3. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Com fundamento no CF/88, art. 102, III, e nos CPC/2015, arts. 1.029 a 1.041, o Recorrente, por seu advogado ao final assinado, interpõe o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra o v. acórdão proferido pela ____ª Câmara ____ do Tribunal de origem, requerendo seu conhecimento e provimento, com remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.

4. SÍNTESE DO CASO E DO ACÓRDÃO RECORRIDO

Trata-se de ação em que o Recorrente sustentou, desde a petição inicial/contestação, a ocorrência de violação direta à Constituição Federal por ausência de motivação idônea em decisão judicial, com ofensa ao CF/88, art. 93, IX, e comprometimento do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), na medida em que a prestação jurisdicional foi proferida de forma estereotipada e sem enfrentamento das teses centrais deduzidas.

O Tribunal de origem, ao julgar o recurso, manteve a decisão recorrida mediante remissão genérica aos fundamentos da sentença e à “jurisprudência pacífica”, sem enfrentar expressamente os argumentos constitucionais específicos trazidos pelo Recorrente, notadamente a nulidade por ausência de fundamentação adequada (CF/88, art. 93, IX). Opostos embargos de declaração com o escopo de prequestionar a matéria constitucional, foram rejeitados, persistindo a omissão quanto ao núcleo da controvérsia constitucional.

Em síntese, a insurgência extraordinária não demanda reexame fático-probatório, mas apreciação estritamente constitucional sobre o dever de fundamentação das decisões judiciais, com base no CF/88, art. 93, IX, tema dotado de manifesta relevância jurídica e social, e com repercussão geral já reconhecida pela Suprema Corte (Tema 339).

5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

5.1. CABIMENTO CONSTITUCIONAL (VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

O presente recurso é cabível por força do CF/88, art. 102, III, pois versa sobre violação direta ao CF/88, art. 93, IX, consubstanciada na ausência de motivação adequada e suficiente do acórdão recorrido. A questão não reclama interpretação de normas infraconstitucionais, tampouco reexame de provas, cingindo-se ao controle da compatibilidade da decisão com o dever constitucional de motivação. Trata-se de matéria eminentemente constitucional, cuja repercussão geral foi reconhecida pela Corte Suprema (Tema 339).

Registro-se, desde logo, a distinção em relação às hipóteses de ofensa reflexa ao texto constitucional e de necessidade de reexame de normas infraconstitucionais, discutidas no Tema 660, pois, na espécie, o debate é exclusivo sobre o parâmetro constitucional da motivação (CF/88, art. 93, IX).

5.2. TEMPESTIVIDADE

O acórdão dos embargos de declaração foi publicado em __/__/____ (certidão anexa). O prazo recursal foi observado, sendo a presente interposição, portanto, tempestiva (CPC/2015, arts. 1.003, §5º, e 1.029).

5.3. PREPARO (CUSTAS/PORTE DE REMESSA E RETORNO, QUANDO DEVIDO)

Junta-se o comprovante de preparo e, se aplicável, o porte de remessa e retorno, nos termos legais. Caso deferida a gratuidade da justiça, requer-se o reconhecimento da dispensa (CPC/2015, arts. 98 e 99).

5.4. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL

O Recorrente figura como parte vencida no ponto e é diretamente atingido pelos efeitos do acórdão impugnado, detendo legitimidade e interesse recursal (CPC/2015, art. 996).

5.5. PREQUESTIONAMENTO

Foram opostos embargos de declaração visando ao prequestionamento explícito da matéria constitucional (CF/88, art. 93, IX). Ainda que rejeitados, a questão foi debatida e devolvida ao Tribunal, de modo a viabilizar o acesso ao STF, afastando-se os óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF. De todo modo, se necessário, requer-se o reconhecimento do prequestionamento ficto em razão da oposição de embargos e da persistência da omissão.

5.6. REPERCUSSÃO GERAL (DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA)

Nos termos do CF/88, art. 102, §3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, §2º, demonstra-se, de forma concreta, a repercussão geral: (i) a motivação das decisões é condição de legitimidade do exercício da jurisdição e afeta a segurança jurídica, a igualdade e a racionalidade do sistema de precedentes; (ii) a prática, cada vez mais recorrente, de decisões padronizadas que deixam de enfrentar as teses centrais impacta milhares de processos, com gravíssimo custo social e econômico pela multiplicação de litígios e pela necessidade de refazimento de atos processuais; (iii) a solução do tema transcende os interesses subjetivos das partes, pois define parâmetros objetivos para a fundamentação judicial, influenciando rotinas decisórias em todos os ramos do Judiciário.

Assim, a controvérsia possui relevância jurídica e social que extrapola o caso concreto, alinhando-se ao que o STF já tratou no Tema 339 (CF/88, art. 93, IX), ao mesmo tempo em que se distingue das hipóteses de ofensa reflexa indicadas no Tema 660, por não demandar análise de legislação infraconstitucional.

6. DO DIREITO (FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E RAZÕES PARA REFORMA/CASSAÇÃO)

6.1. O DEVER CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO (CF/88, ART. 93, IX)

O CF/88, art. 93, IX estabelece que todos os julgamentos serão públicos e fundamentadas todas as decisões, ainda que sucintamente. A exigência de fundamentação não se confunde com formalidade vazia; trata-se de garantia fundamental que concretiza o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e a inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), permitindo controle democrático e técnico da atividade jurisdicional.

Na hipótese, o acórdão recorrido limitou-se a remissões genéricas e a expressões estereotipadas, sem enfrentar a tese central deduzida pelo Recorrente, qual seja, a nulidade por ausência de motivação idônea na decisão originária. A motivação “per relationem” é admissível, mas exige integração efetiva dos fundamentos e o enfrentamento das questões essenciais, o que não ocorreu.

Por se tratar de vício exclusivamente constitucional, a correção pelo STF não demanda exame de leis infraconstitucionais nem reavaliação de fatos, afastando os óbices da Súmula 279/STF e o enquadramento no Tema 660 (ofensa reflexa).

6.2. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À OFENSA REFLEXA (TEMA 660) E AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279/STF)

As ementas paradigmáticas sobre o Tema 660 afirmam a ausência de repercussão geral quando a suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa depende de prévia análise de normas infraconstitucionais. Não é o caso dos autos, pois o que se discute é o conteúdo mínimo constitucional da motivação (CF/88, art. 93, IX), independente de interpretação de legislação ordinária.

Do mesmo modo, não há necessidade de reexame de "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por A. J. dos S. em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado ____, no processo nº 000XXXX-YY.ZZ.WWWW, no qual se alegou, em síntese, violação direta ao CF/88, art. 93, IX, ante a ausência de fundamentação idônea na decisão judicial, em afronta ainda ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

O acórdão recorrido limitou-se a remissões genéricas à sentença e à jurisprudência, sem análise expressa dos argumentos constitucionais suscitados pelo recorrente, notadamente quanto à nulidade por ausência de fundamentação adequada. Os embargos de declaração opostos visando ao prequestionamento da matéria constitucional foram rejeitados, persistindo a omissão.

Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, passo ao exame do mérito.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

O recurso atende aos requisitos constitucionais e legais, pois versa sobre matéria eminentemente constitucional, concernente ao dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), não demandando reexame de fatos ou provas, mas tão somente verificação do atendimento ao comando constitucional pela autoridade julgadora.

O recurso é tempestivo (CPC/2015, art. 1.003, §5º), há legitimidade e interesse recursal (CPC/2015, art. 996), o preparo foi devidamente comprovado, e houve oposição de embargos de declaração para prequestionamento da matéria (CF/88, art. 93, IX).

Quanto à repercussão geral, esta se encontra reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 (CF/88, art. 102, §3º; CPC/2015, art. 1.035, §2º), dada a relevância da fundamentação das decisões judiciais para a segurança jurídica e legitimidade do Poder Judiciário.

2. Mérito

O CF/88, art. 93, IX é expresso ao exigir que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, ainda que de forma sucinta. A ausência de fundamentação adequada compromete o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e impede o controle democrático dos atos do Judiciário.

“Art. 93, IX, CF/88: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...).”

No caso concreto, o acórdão recorrido limitou-se a reafirmar os fundamentos da sentença sem abordar as teses constitucionais essenciais apresentadas pelo recorrente, caracterizando ausência de fundamentação específica. A motivação “per relationem” é admitida na jurisprudência, desde que haja efetiva incorporação dos fundamentos e enfrentamento das questões essenciais, o que não se verifica nos autos.

A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido de que a ausência de fundamentação ou a fundamentação genérica configura violação direta ao CF/88, art. 93, IX, ensejando a nulidade da decisão, com retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento (STF, RE Acórdão/STF, Tema 339).

STF, Tema 339: “O dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais é pressuposto de validade dos pronunciamentos jurisdicionais e condição para o exercício, pelas partes, do contraditório e da ampla defesa.”

Ressalta-se que não se trata de hipótese de ofensa reflexa (Tema 660), tampouco de reexame fático-probatório (Súmula 279/STF), pois a controvérsia é estritamente jurídico-constitucional, consistente em verificar se houve ou não fundamentação suficiente no acórdão recorrido.

3. Conclusão

Diante do exposto, julgo procedente o pedido para cassar o acórdão recorrido, reconhecendo a nulidade por violação direta ao CF/88, art. 93, IX, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, desta vez devidamente fundamentado, nos termos da Constituição Federal.

Fica prejudicada a análise das demais alegações recursais.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do Recurso Extraordinário e dou-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com observância do dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX).

Publique-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de __________ de 20__.

Magistrado(a)

Juiz(a) Relator(a)

IV. Observações Finais

V. Referências de Jurisprudência

  • STF (Primeira Turma) – ARE Acórdão/STF – Rel. Min. Alexandre de Moraes – J. 18/03/2024 – DJ 25/03/2024.
  • STF (Primeira Turma) – RE Acórdão/STF – Rel. Min. Alexandre de Moraes – J. 19/08/2024 – DJ 21/08/2024.
  • STJ (Corte Especial) – EDcl no RE no AgRg no AResp Acórdão/STJ – Rel. Minª. Maria Thereza de Assis Moura – J. 19/02/2020.

VI. Nota Hermenêutica

O presente voto respeita o dever de fundamentação imposto constitucionalmente (CF/88, art. 93, IX) e visa garantir a efetividade do controle jurisdicional e a legitimidade da prestação jurisdicional; a ausência de motivação adequada é vício insanável que compromete o próprio Estado de Direito.


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