Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista contra sentença e embargos de declaração, com pedido de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, reforma de decisões sobre horas extras, adicional de insalubridade, honorári...

Publicado em: 14/08/2025 Trabalhista
Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença da Vara do Trabalho e decisões nos embargos de declaração, requerendo nulidade por negativa de prestação jurisdicional e reforma da decisão quanto ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, adicional de insalubridade/periculosidade, honorários advocatícios e concessão de justiça gratuita, com pedido subsidiário de produção de prova pericial e efeito suspensivo, fundamentado nos artigos 895, I e 769 da CLT, artigos 1.009, 1.012, 1.013 e 1.040 do CPC/2015, além de princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e inafastabilidade da jurisdição [CLT, arts. 59, 71, 195, § 2º, 769, 790, § 3º e § 4º; CPC/2015, arts. 98, 1.009, 1.010, 1.012 §§ 3º e 4º, 1.013, § 1º, 1.022, 1.026, 1.040; CF/88, art. 5º, LIV, LV e XXXV].
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RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA [NÚMERO]ª REGIÃO

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo n.º: 0000000-00.0000.0.00.0000

Origem: ___ª Vara do Trabalho de __________/UF

Recorrente (Reclamante): E. P. G., estado civil: __________, profissão: __________, CPF: __________, endereço eletrônico: __________, endereço residencial: __________.

Recorrido (Reclamado): Mineração Rio do Norte S.A., CNPJ: __________, endereço eletrônico: __________, sede: __________.

Advogados do Recorrente: E. L. M. de O. – OAB/UF __________; A. de O. S. – OAB/UF __________; V. F. dos A. – OAB/UF __________. Endereço profissional: __________. E-mail profissional: __________.

Advogados do Recorrido: D. F. M. A. – OAB/UF __________; M. P. P. C. – OAB/UF __________; F. H. S. de Q. – OAB/UF __________; H. A. dos S. – OAB/UF __________. Endereço profissional: __________. E-mail profissional: __________.

Juíza Sentenciante: D. C. F. N.

Valor da causa: R$ 187.103,98 (cento e oitenta e sete mil, cento e três reais e noventa e oito centavos)

3. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO

O Recorrente, já qualificado, por intermédio de seus advogados, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no CLT, art. 895, I, c/c CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença principal e das decisões proferidas nos 1º e 2º embargos de declaração que as sucederam, pelas razões a seguir expostas.

4. REQUERIMENTO DE RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO

Requer-se o recebimento do presente apelo no efeito devolutivo, nos termos da legislação processual aplicável, e, excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo, com fulcro no CPC/2015, art. 1.012, § 3º e § 4º (aplicação subsidiária – CLT, art. 769), diante do risco de dano grave e de difícil reparação, consistente, por exemplo, na imediata execução de parcela controvertida e na potencial irrepetibilidade de verbas de natureza alimentar, até o julgamento definitivo deste recurso.

5. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

5.1. Cabimento

O presente recurso é cabível contra sentença proferida por Vara do Trabalho, consoante o CLT, art. 895, I, devolvendo-se ao E. TRT o conhecimento da matéria impugnada (CPC/2015, art. 1.013).

5.2. Tempestividade

A sentença principal foi publicada em data comprovada nos autos. Contra ela foram opostos e 2º embargos de declaração, visando sanar omissões relevantes. O 2º embargo foi julgado em 13/08/2025 (conforme resumo executivo acostado), com publicação/certidão de ciência conforme documentos anexos. À luz do CLT, art. 897-A, § 1º, bem como do CPC/2015, art. 1.026, os embargos de declaração interrompem o prazo recursal, reiniciando-se a contagem por inteiro após a publicação da decisão do último embargo. O presente recurso é, pois, tempestivo, eis que interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias.

5.3. Preparo

O Recorrente é pessoa natural e requer os benefícios da justiça gratuita, por declaração de hipossuficiência anexada, com fulcro no CPC/2015, art. 98 e CLT, art. 790, § 3º e § 4º. Assim, requer a dispensa do recolhimento de custas e do depósito recursal. Subsidiariamente, caso V. Exa. entenda devido, requer-se a intimação para saneamento, com juntada dos comprovantes pertinentes, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.

5.4. Regularidade de representação

Instrumento de mandato e substabelecimentos acompanham os autos, assegurando a regularidade da representação processual (CPC/2015, art. 104 e CPC/2015, art. 105).

5.5. Legitimidade e interesse recursal

O Recorrente foi parte vencida em capítulos relevantes da sentença, assim como sofreu prejuízo ante a rejeição dos embargos de declaração, estando patente a legitimidade e o interesse recursal (CPC/2015, art. 996).

6. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL

6.1. Breve histórico da demanda

O Recorrente ajuizou reclamação trabalhista em 19/03/2025 (data de autuação), em face da Recorrida, postulando o reconhecimento e pagamento de verbas trabalhistas e correlatos, tudo conforme peça inicial. Realizada a instrução, foram apresentadas razões finais e prolatada sentença.

6.2. Síntese da sentença principal

A sentença julgou parcialmente procedentes/indeferiu parte substancial dos pedidos (conforme teor da decisão), com fixação de critérios de cálculo, juros e correção, bem como honorários sucumbenciais. O decisum, todavia, não enfrentou temas relevantes suscitados, nem todos os pedidos e fundamentos deduzidos pelo Recorrente.

6.3. Síntese da decisão do 1º embargo de declaração

O Recorrente opôs embargos de declaração, apontando omissões e contradições quanto a capítulos essenciais do decisum. Os aclaratórios foram conhecidos e rejeitados, sob o argumento de inexistência de vícios, mantendo-se inalterado o teor da sentença.

6.4. Síntese da decisão do 2º embargo de declaração

Reiteradas omissões persistentes ensejaram novo embargo. Em 13/08/2025, os 2º embargos foram novamente conhecidos e rejeitados, sob idêntico fundamento, explicitando o Juízo que eventuais inconformismos deveriam ser veiculados por recurso próprio, sem, contudo, sanar as omissões apontadas.

7. PRELIMINARES (NULIDADES)

7.1. Negativa de prestação jurisdicional por omissões não sanadas

O decisum incorreu em omissão quanto a fundamentos e pedidos relevantes ventilados desde a inicial e reiterados nas razões finais e nos dois embargos de declaração, violando o dever de fundamentação (CPC/2015, art. 489, § 1º) e o dever de integrar a decisão quando presentes omissão, contradição ou obscuridade (CPC/2015, art. 1.022; CLT, art. 897-A). A ausência de enfrentamento impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como afronta a inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e o dever de explicitação dos fundamentos na Justiça do Trabalho (CLT, art. 832).

Nesse cenário, requer-se: (i) a declaração de nulidade das decisões proferidas nos embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional, com retorno dos autos à origem para saneamento; ou, (ii) alternativamente, que este E. Tribunal, exercendo o efeito devolutivo em profundidade (CPC/2015, art. 1.013, § 1º), supra as omissões e julgue desde logo o mérito dos pontos afetados.

8. MÉRITO RECURSAL

8.1. Do ponto 1 impugnado – horas extras e intervalo intrajornada

A sentença, ao indeferir/limitar o pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada, não observou que a extrapolação habitual da jornada contratual atrai a incidência do intervalo mínimo de 1 hora (CLT, art. 71) e o pagamento do período integral quando concedido parcialmente, com reflexos legais. A jornada extraordinária reclama remuneração superior à normal (CLT, art. 59), sendo indevidos abatimentos ilógicos ou desvios dos critérios sumulados. O não enfrentamento específico, apesar de embargado, maculou a prestação jurisdicional.

Pedido: reforma para condenar a Recorrida ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada na forma da lei, com reflexos em férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%, aviso-prévio e repousos, observados os critérios de base de cálculo e divisor aplicáveis. Subsidiariamente, requer o ajuste dos critérios de apuração, com integração das parcelas salariais habituais e correta base de incidência.

8.2. Do ponto 2 impugnado – adicional de insalubridade/periculosidade e prova pericial

Havendo alegação de labor em condições insalubres/periculosas, a prova pericial é essencial (CLT, art. 195, § 2º). A ausência de perícia ou a desconsideração de elementos técnicos com fundamentação insuficiente viola o devido processo legal e a motivação adequada (CPC/2015, art. 489, § 1º). Requer-se a condenação ao adicional devido ou, se necessário, a reabertura da instrução para produção da prova técnica, com apuração do grau e dos respectivos reflexos.

Pedido: reforma para reconhecer e condenar ao adicional correspondente, com reflexos, ou, subsidiariamente, determinação de realização de perícia técnica.

8.3. Do ponto 3 impugnado – honorários sucumbenciais e justiça gratu"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por E. P. G. em face da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista movida contra Mineração Rio do Norte S.A., bem como das decisões proferidas nos 1º e 2º embargos de declaração que as sucederam. O recorrente insurge-se contra o indeferimento de pedidos atinentes a horas extras e intervalo intrajornada, adicional de insalubridade/periculosidade, e requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com redução ou exclusão dos honorários sucumbenciais.

Preliminarmente, alega negativa de prestação jurisdicional por omissões não sanadas, requerendo a nulidade das decisões dos embargos de declaração ou, subsidiariamente, o suprimento das omissões por esta instância revisora.

É o relatório.

II. Fundamentação

II.1. Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto, nos termos do CLT, art. 895, I e CPC/2015, art. 1.009. O recurso foi interposto tempestivamente, sendo o prazo recursal devidamente interrompido pela oposição dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 1º; CPC/2015, art. 1.026). A representação processual encontra-se regular (CPC/2015, art. 104 e art. 105), e o recorrente apresenta legitimidade e interesse recursal (CPC/2015, art. 996).

No tocante ao preparo, o recorrente, pessoa natural e hipossuficiente, junta declaração de pobreza, fazendo jus à justiça gratuita (CPC/2015, art. 98; CLT, art. 790, § 3º e § 4º).

II.2. Da Preliminar – Negativa de Prestação Jurisdicional

Sustenta o recorrente que as decisões dos embargos de declaração não sanaram omissões relevantes quanto aos pedidos principais, violando o dever de fundamentação (CPC/2015, art. 489, § 1º) e o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como a garantia da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, as decisões embargadas deixaram de enfrentar fundamentos e pedidos relevantes, não havendo apreciação suficiente das questões suscitadas, especialmente quanto às horas extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade/periculosidade.

Considerando o dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), entendo configurada a negativa de prestação jurisdicional, impondo-se a declaração de nulidade das decisões dos embargos de declaração, com retorno dos autos à origem para saneamento das omissões.

Contudo, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 1º, cabe a esta instância revisora, quando possível, suprir as omissões e apreciar diretamente o mérito dos pontos impugnados, a fim de conferir efetividade à prestação jurisdicional e evitar dilações processuais indevidas.

Assim, passo ao exame do mérito.

II.3. Do Mérito

II.3.1. Horas Extras e Intervalo Intrajornada

Consta dos autos a demonstração de extrapolação habitual da jornada contratual, sem a concessão integral do intervalo intrajornada mínimo legal de uma hora (CLT, art. 71). O indeferimento do pedido de pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada, sem a devida fundamentação, afronta o devido processo legal e os direitos trabalhistas do recorrente (CLT, art. 59).

Assim, reconheço o direito ao pagamento das horas extras e do intervalo intrajornada não usufruído, com os devidos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS com 40%, aviso-prévio e repousos, observados os critérios de cálculo e base de incidência legalmente previstos.

II.3.2. Adicional de Insalubridade/Periculosidade e Prova Pericial

O pedido de adicional de insalubridade/periculosidade foi indeferido sem a realização de prova pericial, imprescindível à apuração das condições ambientais de trabalho (CLT, art. 195, § 2º). A ausência de produção da prova técnica configura cerceamento de defesa e afronta o devido processo legal.

Determino, portanto, o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, com a realização de perícia técnica, a fim de apurar a existência ou não de labor em condições insalubres ou perigosas, e, conforme o resultado, proceder à condenação ao adicional devido, com os respectivos reflexos.

II.3.3. Honorários Sucumbenciais e Justiça Gratuita

Restando comprovada a hipossuficiência do recorrente, a concessão da justiça gratuita é medida que se impõe (CPC/2015, art. 98; CLT, art. 790, § 3º e § 4º). Assim, determino a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais (CPC/2015, art. 98, § 3º), vedada a compensação automática com créditos de natureza alimentar.

II.4. Efeito Suspensivo

Concedo efeito suspensivo ao presente recurso, diante do risco de dano grave e de difícil reparação, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, § 3º e § 4º, aplicável subsidiariamente à seara trabalhista (CLT, art. 769).

II.5. Prequestionamento

Ficam prequestionados, para fins de eventual interposição de recursos às instâncias superiores, os dispositivos legais e constitucionais invocados, em especial CF/88, art. 5º, XXXV, CF/88, art. 5º, LIV, CF/88, art. 5º, LV, CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832, CLT, art. 895, I, CLT, art. 897-A, CLT, art. 59, CLT, art. 71, CLT, art. 195, § 2º, CPC/2015, art. 1.009, CPC/2015, art. 1.012, § 3º e § 4º, CPC/2015, art. 1.013, § 1º, CPC/2015, art. 1.022, CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 98.

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do Recurso Ordinário e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para:

  • Declarar a nulidade das decisões proferidas nos 1º e 2º embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional;
  • Determinar o retorno dos autos à origem para saneamento das omissões e realização de perícia técnica quanto ao adicional de insalubridade/periculosidade;
  • Reformar a sentença para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras e do intervalo intrajornada não usufruído, com os reflexos legais;
  • Conceder justiça gratuita ao recorrente, suspendendo a exigibilidade dos honorários sucumbenciais;
  • Conceder efeito suspensivo ao presente recurso até seu julgamento definitivo.

Mantidos os demais termos da sentença não expressamente modificados neste voto.

É como voto.

IV. Referências Legislativas

  • CF/88, art. 5º, XXXV, LIV, LV; art. 93, IX
  • CLT, art. 59, art. 71, art. 790, §3º e §4º, art. 832, art. 895, I, art. 897-A, art. 195, §2º
  • CPC/2015, art. 98, art. 1.009, art. 1.012, §3º e §4º, art. 1.013, §1º, art. 1.022, art. 1.026, art. 489, §1º, art. 932, III

V. Observação Final

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em estrita observância ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, conforme CF/88, art. 93, IX.



Desembargador(a) Relator(a)


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