Modelo de Contestação de clínica contra ação de 11 mães por exibição/entrega de prontuários de menores com TEA; impugnação da gratuidade, do valor da causa, preliminares de inépcia/ilegitimidade e pedido de improcedên...
Publicado em: 16/08/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO COM IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E AO VALOR DA CAUSA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de __________________/UF
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: __________________
Autoras: 11 (onze) mães, em litisconsórcio ativo, que afirmam representar seus filhos menores com Transtorno do Espectro Autista, conforme qualificação na inicial.
Ré: Clínica de atendimento multiprofissional, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ____________, com sede à ____________________________, e-mail: _____________@_____.___, neste ato representada por seu advogado (instrumento de mandato anexo), e-mail profissional: _____________@_____.___.
Valor da causa indicado na inicial: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A presente contestação é tempestiva, considerando-se, para fins de contagem, a juntada do AR de citação como termo inicial do prazo para defesa, em consonância com o entendimento do STJ sobre a matéria.
3. SÍNTESE DA DEMANDA
As autoras ajuizaram ação de obrigação de fazer visando à entrega de prontuários médicos relativos aos seus filhos, cumulada com pedido de indenização por danos morais estimados em R$ 5.000,00 por paciente (total de R$ 50.000,00). Alegam, ainda, suposta notificação administrativa prévia à clínica ré para a entrega, com inércia desta. Requereram tutela de urgência para entrega em 5 (cinco) dias, com aplicação de multa diária. A tutela, porém, não foi deferida e não houve imposição de astreintes.
Desde logo, a ré informa que entregará, em anexo e/ou em apartado sob sigilo, os prontuários dos pacientes corretamente identificados e com representação regular, observadas as exigências legais de sigilo, proteção de dados e a necessidade de ressarcimento dos custos de reprodução, nos termos da Lei 13.787/2018 e da Lei 13.709/2018.
Contudo, a inicial apresenta graves vícios formais e materiais: (i) há 03 mães que não juntaram qualquer documento de identificação (RG/CNH); (ii) em 04 situações, constam apenas “versos de RG”, impossibilitando a identificação do titular; (iii) inexiste comprovação de endereço, de carteiras de convênio e de regular representação dos menores; (iv) não houve prévio requerimento administrativo válido para a exibição dos prontuários; e (v) o valor da causa está superestimado e dissociado do real conteúdo econômico do pedido de obrigação de fazer.
4. PRELIMINARES
4.1. INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS DE IDENTIFICAÇÃO
A petição inicial é inepta por não individualizar adequadamente cada relação jurídica e cada paciente, inviabilizando a correlação entre mãe-representante e menor representado. Ausentes, ainda, documentos essenciais de identificação de 03 autoras (sem RG/CNH) e, em 04 casos, foram juntadas apenas imagens de “versos” de RG, o que torna impossível verificar a quem pertencem. Há, pois, ofensa direta aos requisitos do CPC/2015, art. 319 e à exigência de instrução com documentos indispensáveis ao ajuizamento, nos termos do CPC/2015, art. 320.
Tal deficiência compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa e enseja a inépcia da inicial (CPC/2015, art. 330, I), pois impede a identificação do titular do direito invocado e do objeto exato da tutela. Fechamento: diante da ausência de individualização e de documentação mínima, requer-se o reconhecimento da inépcia e a extinção do processo sem resolução do mérito quanto às autoras irregulares.
4.2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA DE ALGUMAS AUTORAS
Os menores devem ser adequadamente representados ou assistidos em juízo (CPC/2015, art. 71). A falta de documentos que comprovem a filiação/representação (p.ex., certidão de nascimento) e a identificação das representantes implica irregularidade de representação e, em certos casos, ilegitimidade ativa. Além disso, a representação processual por advogado exige mandato regular (CPC/2015, art. 104).
O vício não é meramente formal: sem identificação segura de quem pede e de quem é o titular do prontuário, não há como aferir a pertinência subjetiva e a regularidade do pedido. Fechamento: requer-se a extinção sem resolução de mérito das autoras não identificadas e/ou sem representação regular, ou, subsidiariamente, a intimação para saneamento nos termos do CPC/2015, art. 76.
4.3. NECESSIDADE DE EMENDA DA INICIAL (CPC/2015, ART. 321)
À vista dos vícios apontados, impõe-se a determinação de emenda da inicial, para: (i) individualizar cada relação processual (mãe/menor e respectivos prontuários); (ii) juntar documentos completos de identificação das autoras e dos menores; (iii) comprovar a representação legal dos menores (certidões e, se houver, guardas/tutelas); (iv) informar e comprovar endereço e carteiras de convênio; (v) demonstrar eventual prévia solicitação administrativa válida; (vi) corrigir o valor da causa. A providência é expressamente prevista no CPC/2015, art. 321.
4.4. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E/OU PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO À ENTREGA DOS PRONTUÁRIOS
Não houve prévio requerimento administrativo idôneo, tampouco recolhimento dos custos de serviço, conforme reiteradamente exigido pela jurisprudência em ações de exibição/entrega de documentos. A alegada “notificação extraoficial” não existiu, sendo a inicial silente quanto a comprovantes de envio, recebimento e pagamento de custos. A ausência desses requisitos caracteriza falta de interesse processual e autoriza a extinção do feito sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, VI), à luz de precedentes recentes do TJSP e da orientação firmada em recurso repetitivo do STJ aplicada analogicamente às hipóteses de exibição de documentos.
Ademais, a ré procede à entrega dos prontuários com esta contestação, em relação aos pacientes corretamente identificados e com representação regular, o que acarreta perda superveniente do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer. Fechamento: requer-se a extinção sem mérito por falta de interesse de agir ou, subsidiariamente, o reconhecimento da perda do objeto em razão da entrega voluntária.
4.5. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (R$ 5.000,00 por paciente) sem qualquer lastro objetivo. Nas ações de obrigação de fazer sem conteúdo econômico imediato, o valor deve refletir o benefício econômico ou o custo da prestação (CPC/2015, art. 292, II), e, havendo cumulação de pedidos, deve corresponder à soma de todos eles (CPC/2015, art. 292, VI), com adequada individualização por litisconsorte. No caso, não há justa mensuração do pedido indenizatório nem correspondência entre os 11 litisconsortes e a cifra indicada.
Fechamento: requer-se a retificação do valor da causa para quantia que espelhe apenas o custo de reprodução dos prontuários (estimativa técnica por número de páginas/mídia), ou outro valor que V. Exa. arbitre, afastando-se o montante arbitrário indicado.
5. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC/2015, ART. 99, §§ 2º E 3º)
Impugna-se a gratuidade deferida, pois as autoras não demonstraram hipossuficiência econômica do núcleo familiar: não juntaram documentos dos cônjuges/companheiros, comprovantes de renda, nem comprovantes de residência. A concessão de gratuidade exige prova suficiente quando há impugnação específica (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º), harmonizando-se com o dever constitucional de assistência aos necessitados (CF/88, art. 5º, LXXIV), e com a regra geral do CPC/2015, art. 98.
Fechamento: requer-se a revogação do benefício ou, subsidiariamente, a concessão parcial (excluídas despesas de reprodução/entrega de documentos e diligências), com a intimação das autoras para comprovar a hipossuficiência mediante documentação idônea.
6. DA TUTELA DE URGÊNCIA: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO E IMPOSSIBILIDADE DE ASTREINTES
Ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora (CPC/2015, art. 300), sobretudo diante da ausência de requerimento administrativo e da entrega voluntária nesta oportunidade. A imposição de astreintes para exibição de documentos/prontuários se mostra descabida na linha da orientação consolidada de que, para a exibição, a medida adequada é a busca e apreensão, e não a multa, conforme entendimento reiterado no âmbito do TJSP, além da diretriz sumulada no STJ para hipóteses análogas.
Fechamento: requer-se a manutenção do indeferimento da tutela e o afastamento de astreintes, caso futuramente cogitadas, privilegiando-se, se necessário, medidas substitutivas idôneas.
7. NO MÉRITO
7.1. DO ACESSO AO PRONTUÁRIO MÉDICO: REQUISITOS, FORMA E LIMITES (SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS)
O prontuário médico é documento sigiloso e de uso profissional/assistencial, cuja guarda e manuseio são regulados pela Lei 13.787/2018 e pelas normas do CFM. A Lei 13.787 define o prontuário e disciplina sua guarda, conservação e acesso, assegurando a entrega de cópias ao paciente/representante mediante requerimento válido e com ressarcimento dos custos de reprodução (Lei 13.787/2018, art. 6º e Lei 13.787/2018, art. 7º).
Por se tratar de dados pessoais sensíveis (saúde), o tratamento deve observar os princípios e bases legais da LGPD (Lei 13.709/2018, art. 6º; Lei 13.709/2018, art. 7º, II; Lei 13.709/2018, art. 11, II, f; Lei 13.709/2018, art. 18). Exige-se: (i) identificação inequívoca do titular/representante; (ii) comprovação de poderes (representação do menor); (iii) registros de cadeia de custódia do documento; e (iv) forma de entrega segura (física lacrada ou mídia digital com criptografia).
Fechamento: a ré sempre esteve e está disposta a entregar as cópias dos prontuários, observadas as cautelas legais e o ressarcimento de custos, o que afasta qualquer ilicitude.
7.2. DA INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO E IMPROCEDÊNCIA DOS DANOS MORAIS PLEITEADOS
Não houve resistência injustificada da ré; ao contrário, inexiste prova de prévio requerimento regular e a ré entrega os prontuários agora, em tempo razoável e com segurança da informação. Inexiste conduta ilícita, dano e nexo causal capazes de fundamentar indenização (responsabilidade civil: CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). Meros dissabores ou atrasos administrativos não caracterizam dano moral in re ipsa em matéria de exibição de documentos, sobr"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.