Modelo de Contestação de clínica contra ação de 11 mães por exibição/entrega de prontuários de menores com TEA; impugnação da gratuidade, do valor da causa, preliminares de inépcia/ilegitimidade e pedido de improcedên...

Publicado em: 16/08/2025 CivelProcesso Civil
Peça de contestação apresentada por clínica de atendimento multiprofissional em ação proposta por 11 mães que buscam a entrega de prontuários médicos de menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indenização por danos morais. A defesa informa entrega voluntária dos prontuários dos pacientes corretamente identificados, com ressalvas sobre sigilo e ressarcimento de custos de reprodução, e impugna: (i) a gratuidade da justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência [CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º]; (ii) o valor da causa por superestimação e falta de lastro econômico [CPC/2015, art. 292, II; CPC/2015, art. 292, VI]; (iii) a inicial por inépcia e falta de individualização/identificação de autoras e representações (extinção quanto às autoras não identificadas) [CPC/2015, art. 319; CPC/2015, art. 320; CPC/2015, art. 330, I]; (iv) irregularidade de representação e ilegitimidade ativa de alguns litisconsortes, requerendo emenda da inicial para saneamento [CPC/2015, art. 71; CPC/2015, art. 76; CPC/2015, art. 321]; e (v) falta de interesse de agir ou perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer em razão da entrega voluntária, com pedido de extinção sem resolução do mérito [CPC/2015, art. 485, VI]. No mérito, sustenta que o prontuário é documento sigiloso cuja entrega deve observar a Lei de Prontuário e a LGPD, com comprovação de identificação e ressarcimento dos custos de reprodução [Lei 13.787/2018, art. 6º; Lei 13.787/2018, art. 7º; Lei 13.709/2018, art. 6º; Lei 13.709/2018, art. 18], e que não houve ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais [CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927]. Formula pedidos: acolhimento das preliminares (extinção parcial/total e/ou emenda da inicial), homologação da entrega realizada sob sigilo e mediante ressarcimento, revogação ou restrição da gratuidade, manutenção do indeferimento da tutela de urgência e afastamento de astreintes, condenação das autoras em custas e honorários, e produção de provas. A peça ancora-se em dispositivos do CPC/2015, na Lei 13.787/2018, na LGPD e em jurisprudência consolidada sobre necessidade de prévio requerimento administrativo/recolhimento de custos e consequência de falta de interesse de agir. [CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 113, §1º; CPC/2015, art. 85; CF/88, art. 5º, LXXIV]
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CONTESTAÇÃO COM IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E AO VALOR DA CAUSA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de __________________/UF

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS

Processo nº: __________________

Autoras: 11 (onze) mães, em litisconsórcio ativo, que afirmam representar seus filhos menores com Transtorno do Espectro Autista, conforme qualificação na inicial.

Ré: Clínica de atendimento multiprofissional, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ____________, com sede à ____________________________, e-mail: _____________@_____.___, neste ato representada por seu advogado (instrumento de mandato anexo), e-mail profissional: _____________@_____.___.

Valor da causa indicado na inicial: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A presente contestação é tempestiva, considerando-se, para fins de contagem, a juntada do AR de citação como termo inicial do prazo para defesa, em consonância com o entendimento do STJ sobre a matéria.

3. SÍNTESE DA DEMANDA

As autoras ajuizaram ação de obrigação de fazer visando à entrega de prontuários médicos relativos aos seus filhos, cumulada com pedido de indenização por danos morais estimados em R$ 5.000,00 por paciente (total de R$ 50.000,00). Alegam, ainda, suposta notificação administrativa prévia à clínica ré para a entrega, com inércia desta. Requereram tutela de urgência para entrega em 5 (cinco) dias, com aplicação de multa diária. A tutela, porém, não foi deferida e não houve imposição de astreintes.

Desde logo, a ré informa que entregará, em anexo e/ou em apartado sob sigilo, os prontuários dos pacientes corretamente identificados e com representação regular, observadas as exigências legais de sigilo, proteção de dados e a necessidade de ressarcimento dos custos de reprodução, nos termos da Lei 13.787/2018 e da Lei 13.709/2018.

Contudo, a inicial apresenta graves vícios formais e materiais: (i) há 03 mães que não juntaram qualquer documento de identificação (RG/CNH); (ii) em 04 situações, constam apenas “versos de RG”, impossibilitando a identificação do titular; (iii) inexiste comprovação de endereço, de carteiras de convênio e de regular representação dos menores; (iv) não houve prévio requerimento administrativo válido para a exibição dos prontuários; e (v) o valor da causa está superestimado e dissociado do real conteúdo econômico do pedido de obrigação de fazer.

4. PRELIMINARES

4.1. INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS DE IDENTIFICAÇÃO

A petição inicial é inepta por não individualizar adequadamente cada relação jurídica e cada paciente, inviabilizando a correlação entre mãe-representante e menor representado. Ausentes, ainda, documentos essenciais de identificação de 03 autoras (sem RG/CNH) e, em 04 casos, foram juntadas apenas imagens de “versos” de RG, o que torna impossível verificar a quem pertencem. Há, pois, ofensa direta aos requisitos do CPC/2015, art. 319 e à exigência de instrução com documentos indispensáveis ao ajuizamento, nos termos do CPC/2015, art. 320.

Tal deficiência compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa e enseja a inépcia da inicial (CPC/2015, art. 330, I), pois impede a identificação do titular do direito invocado e do objeto exato da tutela. Fechamento: diante da ausência de individualização e de documentação mínima, requer-se o reconhecimento da inépcia e a extinção do processo sem resolução do mérito quanto às autoras irregulares.

4.2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA DE ALGUMAS AUTORAS

Os menores devem ser adequadamente representados ou assistidos em juízo (CPC/2015, art. 71). A falta de documentos que comprovem a filiação/representação (p.ex., certidão de nascimento) e a identificação das representantes implica irregularidade de representação e, em certos casos, ilegitimidade ativa. Além disso, a representação processual por advogado exige mandato regular (CPC/2015, art. 104).

O vício não é meramente formal: sem identificação segura de quem pede e de quem é o titular do prontuário, não há como aferir a pertinência subjetiva e a regularidade do pedido. Fechamento: requer-se a extinção sem resolução de mérito das autoras não identificadas e/ou sem representação regular, ou, subsidiariamente, a intimação para saneamento nos termos do CPC/2015, art. 76.

4.3. NECESSIDADE DE EMENDA DA INICIAL (CPC/2015, ART. 321)

À vista dos vícios apontados, impõe-se a determinação de emenda da inicial, para: (i) individualizar cada relação processual (mãe/menor e respectivos prontuários); (ii) juntar documentos completos de identificação das autoras e dos menores; (iii) comprovar a representação legal dos menores (certidões e, se houver, guardas/tutelas); (iv) informar e comprovar endereço e carteiras de convênio; (v) demonstrar eventual prévia solicitação administrativa válida; (vi) corrigir o valor da causa. A providência é expressamente prevista no CPC/2015, art. 321.

4.4. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E/OU PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO À ENTREGA DOS PRONTUÁRIOS

Não houve prévio requerimento administrativo idôneo, tampouco recolhimento dos custos de serviço, conforme reiteradamente exigido pela jurisprudência em ações de exibição/entrega de documentos. A alegada “notificação extraoficial” não existiu, sendo a inicial silente quanto a comprovantes de envio, recebimento e pagamento de custos. A ausência desses requisitos caracteriza falta de interesse processual e autoriza a extinção do feito sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, VI), à luz de precedentes recentes do TJSP e da orientação firmada em recurso repetitivo do STJ aplicada analogicamente às hipóteses de exibição de documentos.

Ademais, a ré procede à entrega dos prontuários com esta contestação, em relação aos pacientes corretamente identificados e com representação regular, o que acarreta perda superveniente do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer. Fechamento: requer-se a extinção sem mérito por falta de interesse de agir ou, subsidiariamente, o reconhecimento da perda do objeto em razão da entrega voluntária.

4.5. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (R$ 5.000,00 por paciente) sem qualquer lastro objetivo. Nas ações de obrigação de fazer sem conteúdo econômico imediato, o valor deve refletir o benefício econômico ou o custo da prestação (CPC/2015, art. 292, II), e, havendo cumulação de pedidos, deve corresponder à soma de todos eles (CPC/2015, art. 292, VI), com adequada individualização por litisconsorte. No caso, não há justa mensuração do pedido indenizatório nem correspondência entre os 11 litisconsortes e a cifra indicada.

Fechamento: requer-se a retificação do valor da causa para quantia que espelhe apenas o custo de reprodução dos prontuários (estimativa técnica por número de páginas/mídia), ou outro valor que V. Exa. arbitre, afastando-se o montante arbitrário indicado.

5. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC/2015, ART. 99, §§ 2º E 3º)

Impugna-se a gratuidade deferida, pois as autoras não demonstraram hipossuficiência econômica do núcleo familiar: não juntaram documentos dos cônjuges/companheiros, comprovantes de renda, nem comprovantes de residência. A concessão de gratuidade exige prova suficiente quando há impugnação específica (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º), harmonizando-se com o dever constitucional de assistência aos necessitados (CF/88, art. 5º, LXXIV), e com a regra geral do CPC/2015, art. 98.

Fechamento: requer-se a revogação do benefício ou, subsidiariamente, a concessão parcial (excluídas despesas de reprodução/entrega de documentos e diligências), com a intimação das autoras para comprovar a hipossuficiência mediante documentação idônea.

6. DA TUTELA DE URGÊNCIA: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO E IMPOSSIBILIDADE DE ASTREINTES

Ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora (CPC/2015, art. 300), sobretudo diante da ausência de requerimento administrativo e da entrega voluntária nesta oportunidade. A imposição de astreintes para exibição de documentos/prontuários se mostra descabida na linha da orientação consolidada de que, para a exibição, a medida adequada é a busca e apreensão, e não a multa, conforme entendimento reiterado no âmbito do TJSP, além da diretriz sumulada no STJ para hipóteses análogas.

Fechamento: requer-se a manutenção do indeferimento da tutela e o afastamento de astreintes, caso futuramente cogitadas, privilegiando-se, se necessário, medidas substitutivas idôneas.

7. NO MÉRITO

7.1. DO ACESSO AO PRONTUÁRIO MÉDICO: REQUISITOS, FORMA E LIMITES (SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS)

O prontuário médico é documento sigiloso e de uso profissional/assistencial, cuja guarda e manuseio são regulados pela Lei 13.787/2018 e pelas normas do CFM. A Lei 13.787 define o prontuário e disciplina sua guarda, conservação e acesso, assegurando a entrega de cópias ao paciente/representante mediante requerimento válido e com ressarcimento dos custos de reprodução (Lei 13.787/2018, art. 6º e Lei 13.787/2018, art. 7º).

Por se tratar de dados pessoais sensíveis (saúde), o tratamento deve observar os princípios e bases legais da LGPD (Lei 13.709/2018, art. 6º; Lei 13.709/2018, art. 7º, II; Lei 13.709/2018, art. 11, II, f; Lei 13.709/2018, art. 18). Exige-se: (i) identificação inequívoca do titular/representante; (ii) comprovação de poderes (representação do menor); (iii) registros de cadeia de custódia do documento; e (iv) forma de entrega segura (física lacrada ou mídia digital com criptografia).

Fechamento: a ré sempre esteve e está disposta a entregar as cópias dos prontuários, observadas as cautelas legais e o ressarcimento de custos, o que afasta qualquer ilicitude.

7.2. DA INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO E IMPROCEDÊNCIA DOS DANOS MORAIS PLEITEADOS

Não houve resistência injustificada da ré; ao contrário, inexiste prova de prévio requerimento regular e a ré entrega os prontuários agora, em tempo razoável e com segurança da informação. Inexiste conduta ilícita, dano e nexo causal capazes de fundamentar indenização (responsabilidade civil: CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). Meros dissabores ou atrasos administrativos não caracterizam dano moral in re ipsa em matéria de exibição de documentos, sobr"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por onze mães, em litisconsórcio ativo, representando seus filhos menores com Transtorno do Espectro Autista, em face de clínica multiprofissional. Pleiteiam a entrega dos prontuários médicos de seus filhos, alegando suposta recusa administrativa, bem como indenização de R$ 5.000,00 por paciente. A tutela de urgência foi indeferida, não tendo sido impostas astreintes.

A ré apresentou contestação tempestiva, impugnando a gratuidade da justiça e o valor da causa, além de suscitar diversas preliminares, tais como inépcia da inicial, irregularidade de representação, ausência de interesse de agir e perda superveniente do objeto quanto à entrega dos prontuários. No mérito, alegou que sempre esteve disposta a fornecer os prontuários, observadas as cautelas legais e o ressarcimento dos custos de reprodução, refutando a existência de ato ilícito e pleiteando a improcedência dos danos morais.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Voto

O presente julgamento é realizado sob o primado do princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), que impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, permitindo o efetivo controle jurisdicional e garantindo a segurança jurídica.

II.2. Das Preliminares

II.2.1. Inépcia da Inicial e Irregularidade de Representação
Verifico que parte das autoras não apresentou documentos essenciais à identificação (ausência de RG/CNH em três casos e, em outros quatro, juntada apenas do verso dos documentos), o que compromete a correlação entre representantes e representados e impede o exame do mérito quanto a essas autoras. Tal deficiência viola os requisitos do CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 320 e CPC/2015, art. 330, I.

Ademais, a ausência de comprovação de filiação e de representação regular dos menores (conforme CPC/2015, art. 71 e CPC/2015, art. 104) configura irregularidade insanável para o prosseguimento do feito em relação às autoras não identificadas ou sem poderes de representação.

Assim, reconheço a inépcia da inicial e a ilegitimidade ativa quanto às autoras que não instruíram adequadamente a petição inicial, nos termos do CPC/2015, art. 330, I, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a elas (CPC/2015, art. 485, VI).

Em relação às demais autoras, determino a emenda da inicial, para que seja sanada a ausência de individualização, juntada de documentos completos, comprovação de representação regular, endereço e carteiras de convênio, bem como informação sobre eventual prévio requerimento administrativo válido, conforme CPC/2015, art. 321.

II.2.2. Interesse de Agir e Perda Superveniente do Objeto
Para a configuração do interesse processual nas ações de exibição/entrega de documentos, exige-se prévio requerimento administrativo válido e recolhimento dos custos pertinentes, conforme sedimentado pela jurisprudência do STJ e do TJSP. No caso concreto, não há comprovação de tal requerimento, o que afasta o interesse processual (CPC/2015, art. 485, VI).

Ressalta-se, ainda, que a ré procedeu à entrega dos prontuários dos pacientes corretamente identificados e com representação regular, o que acarreta a perda superveniente do objeto do pedido de obrigação de fazer, tornando-o prejudicado.

II.2.3. Impugnação ao Valor da Causa
O valor da causa deve refletir o efetivo conteúdo econômico pretendido, nos termos do CPC/2015, art. 292, II e CPC/2015, art. 292, VI. Sendo a obrigação de fazer destituída de valor econômico imediato, o valor deve ser ajustado para equivaler ao custo de reprodução dos documentos, afastando-se a quantia arbitrária indicada na inicial.

II.3. Da Gratuidade da Justiça

O benefício da gratuidade de justiça encontra respaldo constitucional (CF/88, art. 5º, LXXIV), sendo regulamentado pelo CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º. Havendo impugnação fundamentada pela parte ré e ausência de comprovação de hipossuficiência econômica das autoras, impõe-se a revogação do benefício, ou, subsidiariamente, a concessão parcial, limitando-se às despesas essenciais, mediante intimação das autoras para juntada de documentação idônea.

II.4. Da Tutela de Urgência

Ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora (CPC/2015, art. 300), sobretudo diante da entrega espontânea dos prontuários nesta oportunidade e da inexistência de requerimento administrativo prévio, mantenho o indeferimento da tutela de urgência, afastando a possibilidade de imposição de astreintes, conforme entendimento consolidado (Súmula 372/STJ).

II.5. Do Mérito

II.5.1. Entrega dos Prontuários
O acesso ao prontuário médico é direito do paciente e de seu representante legal, desde que observados os requisitos de identificação, regularidade de representação e ressarcimento dos custos, nos termos da Lei 13.787/2018, art. 7º e da Lei 13.709/2018 (LGPD). A ré demonstrou disposição em entregar os documentos, de forma segura e conforme exigências legais, não havendo ilicitude na conduta.

II.5.2. Danos Morais
A responsabilidade civil pressupõe ato ilícito, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). No caso, não há prova de resistência injustificada da ré, tampouco de dano moral indenizável, sendo que a entrega dos prontuários se deu de modo voluntário e tempestivo. Assim, não há que se falar em procedência do pedido de indenização por danos morais.

II.5.3. Forma e Condições da Entrega
A entrega dos prontuários deve ser homologada nos moldes propostos pela ré, com resguardo do sigilo, proteção de dados, identificação regular dos representantes e ressarcimento dos custos de reprodução (Lei 13.787/2018, art. 7º), mediante retirada presencial mediante identificação ou envio por mídia digital criptografada.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX e nas normas legais aplicáveis:

  • a) Acolho as preliminares para extinguir o processo, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), em relação às autoras não identificadas ou sem regular representação;
  • b) Determino a emenda da inicial pelas demais autoras, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, individualizem a relação processual, juntem documentos completos de identificação, comprovem regular representação, endereço e carteiras de convênio, bem como eventual requerimento administrativo prévio (CPC/2015, art. 321);
  • c) Homologo a entrega dos prontuários já realizada, nos termos propostos pela ré, sem imposição de astreintes, condicionada à regular identificação dos representantes, resguardando-se o sigilo e observando-se a legislação de proteção de dados ( Lei 13.709/2018);
  • d) Julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, por ausência de ato ilícito, dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927);
  • e) Revogo a gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, concedo-a de forma parcial, devendo as autoras, se desejarem, comprovar a hipossuficiência econômica mediante documentação idônea (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º; CF/88, art. 5º, LXXIV);
  • f) Mantenho o indeferimento da tutela de urgência e afasto a aplicação de astreintes, privilegiando-se, se necessário, medidas substitutivas idôneas;
  • g) Retifico o valor da causa para que corresponda ao custo de reprodução do prontuário, a ser apurado tecnicamente;
  • h) Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, salvo se comprovada a hipossuficiência;
  • i) Protesto por provas por todos os meios admitidos em direito.

IV. CONHECIMENTO DOS RECURSOS

Eventuais recursos interpostos nos autos deverão ser recebidos e processados, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade, cabendo à parte interessada atentar para o correto preparo e regularidade formal, nos termos da legislação vigente.

V. CONCLUSÃO

Assim, julgo parcialmente procedente a ação, nos termos acima, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto às autoras irregulares, homologando a entrega dos prontuários aos representantes devidamente identificados e julgando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Local e data: ___________________________

Juiz(a) de Direito


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