Modelo de Pedido de dilação e suspensão do prazo para juntada de guia/DIT paga em execução fiscal contra Estado do RS, fundamentado em justa causa por entraves administrativos e instabilidade do sistema da SEFAZ/RS, com base ...
Publicado em: 15/08/2025 AdministrativoProcesso CivilPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – PEDIDO DE DILAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTO (GUIA/DIT PAGA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __________/RS – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo n.º: 5028750-04.2024.8.21.0008 (TJRS)
Parte Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], domicílio: Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ______-___, Cidade/RS.
Parte Adversa: Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, por sua Procuradoria-Geral, e-mail institucional: [email protected], endereço: R. ___, nº ___, Porto Alegre/RS, CEP ______-___.
Advogado(a) do Requerente: C. E. da S., OAB/RS 00.000, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Av. ___, nº ___, sala ___, Porto Alegre/RS, CEP ______-___, tel. (51) 9____-____.
3. TÍTULO
Pedido de Dilação/Prorrogação de Prazo para Juntada da DIT Paga/Guia de Pagamento
4. DOS FATOS E DA JUSTA CAUSA
1. O Requerente foi intimado a comprovar o recolhimento do tributo mediante juntada da guia/DIT paga até 20/08/2025.
2. Não obstante a diligência do Requerente, a SEFAZ/RS condicionou a emissão da guia/DIT a providências administrativas e validações no sistema eletrônico (regularização de pendências cadastrais, validação de informações, conferência de base de cálculo e liberação de geração da guia), atualmente em processamento. Além disso, houve instabilidades intermitentes do sistema, com abertura de chamados e registros de atendimento.
3. Para superar tais óbices, o Requerente: (i) protocolou requerimentos no e-CAC/RS e junto às unidades da SEFAZ/RS (protocolos anexos); (ii) realizou atendimento/agenda em data ___/___/____ (comprovante anexo); (iii) encaminhou e-mails/ofícios aos setores competentes solicitando liberação/geração da guia (comprovantes anexos); e (iv) vem acompanhando diariamente o portal para emissão da guia. Tais providências evidenciam a boa-fé e o espírito de cooperação processual.
4. O Requerente não detém disponibilidade sobre o tempo de resposta da Administração Fazendária, o que configura justa causa para a prorrogação do prazo, pois se trata de impedimento objetivo e alheio à sua vontade, inviabilizando a prática do ato dentro do lapso originalmente fixado.
5. Diante desse quadro fático, requerido se torna: (a) a suspensão do prazo em curso até a apreciação do presente pedido; e (b) a dilação por prazo razoável para a juntada da guia/DIT paga, tão logo liberada/emitida pela SEFAZ/RS.
Fechamento argumentativo: A cronologia dos fatos comprova diligência contínua do Requerente e que o atraso decorre de entraves administrativos, caracterizando justa causa e recomendando a prorrogação, em prestígio à boa-fé e à efetividade processual.
5. DO DIREITO
5.1. Poder de gestão do processo e dilação de prazos
Compete ao Juízo dirigir o processo e dilatar prazos quando necessário para adequá-lo às suas especificidades e assegurar a efetividade, nos termos do CPC/2015, art. 139, VI. Em hipóteses nas quais a prática do ato depende de ação de órgão externo (SEFAZ/RS), a flexibilização temporal mostra-se compatível com a finalidade do processo e com o dever de cooperação.
5.2. Justa causa e reabertura do prazo
A justa causa – entendida como evento alheio à vontade da parte e que a impede de praticar o ato – autoriza a prorrogação e a concessão de nova oportunidade, conforme CPC/2015, art. 223, § 1º. A impossibilidade de emissão da guia/DIT por condicionantes administrativas e instabilidade sistêmica configura típico impedimento objetivo, documentado nos autos.
5.3. Cooperação processual, primazia do mérito e duração razoável do processo
O processo deve se desenvolver em cooperação, conferindo às partes e ao juízo deveres recíprocos de lealdade e colaboração (CPC/2015, art. 6º), e orientado à primazia do julgamento de mérito, com adequada superação de vícios formais quando sanáveis (CPC/2015, art. 4º). A duração razoável do processo constitui direito fundamental (CF/88, art. 5º, LXXVIII), alcançando inclusive atos dependentes de tramitação administrativa correlata, de modo a evitar prejuízo desnecessário e favorecer a solução útil do litígio.
5.4. Adequação procedimental e prevenção de prejuízos
O deferimento de dilação, por prazo certo, harmoniza-se com a adequação procedimental e o princípio da eficiência (CF/88, art. 37), evitando extinções prematuras, incidentes desnecessários ou retrabalho, e assegurando que a finalidade do ato (comprovar o recolhimento) seja alcançada sem sacrificar o mérito por formalidade alheia à vontade do contribuinte.
Fechamento argumentativo: A conjugação do CPC/2015, art. 139, VI com o CPC/2015, art. 223, § 1º, além dos princípios de cooperação (CPC/2015, art. 6º), primazia do mérito (CPC/2015, art. 4º) e duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), ampara a prorrogação requerida, sem prejuízo às partes e em favor da efetividade.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A duração razoável do processo, no âmbito judicial e administrativo, é direito fundamental assegurado constitucionalmente, constituindo corolário dos princípios da eficiência, moralidade e razoabilidade, aplicável também aos processos administrativos fiscais.
Link para a tese doutrináriaA afetação do recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do CPC/2015 e do RISTJ, acarreta a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia jurídica (prescrição da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública diante da obrigação de fazer), desde que haja interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou tramitação no STJ.
Link para a tese doutrinária Link para a tese doutrinária Link para a tese doutrináriaO interesse de agir do contribuinte subsiste mesmo diante da edição de instruções normativas regulamentadoras da compensação tributária (como a IN/SRF n. 21/97), quando o pedido judicial não se limita ao reconhecimento do direito à compensação, mas abrange também a fixação judicial dos critérios a serem observados no procedimento compensatório, tais como prazo prescricional, índices de correção monetária e incidência de juros. O Judiciário é chamado a intervir para assegurar ao contribuinte o exercício pleno do direito à compensação, afastando limitações impostas por normas infralegais e a resistência administrativa do Fisco.
Link para a tese doutrinária7. JURISPRUDÊNCIAS
TJRS – AI 5032585-39.2025.8.21.7000 (21ª CC, j. 23/04/2025, DJ 30/04/2025, Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa): Admitida, no caso concreto, a concessão de gratuidade de justiça com efeitos retroativos para evitar condenação em custas, prestigiando a realidade dos autos e a efetividade processual. Demonstra a sensibilidade do julgador para ajustar efeitos e prazos a fim de evitar prejuízo desnecessário...
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