Modelo de Contestação e reconvenção em ação de reconhecimento de união estável com pedido de revogação da justiça gratuita do autor, exclusão de imóvel da partilha e condenação por litigância de má-fé
Publicado em: 15/08/2025 CivelProcesso Civil FamiliaCONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO, COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DO AUTOR E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________/UF
Competência recursal: Tribunal de Justiça do Estado.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Autor (reconvindo): F. de T., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua _________, nº ___, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF.
Ré (reconvinte): F. de T., brasileira, estado civil __________, profissão __________, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua _________, nº ___, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF, na qualidade de representante da filha maior e do menor.
Advogada da Ré: Dra. __________________, OAB/UF nº __________, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Rua _________, nº ___, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DA DEMANDA (DOS FATOS)
O Autor propôs ação visando ao reconhecimento de união estável com a falecida no período de 2016 até o óbito (2023), com efeitos patrimoniais, incluindo a partilha do imóvel adquirido em 2021. Todavia, os fatos reais, cronologicamente comprováveis, revelam quadro oposto:
- 2018: ocorreu separação de fato, com deferimento de medida protetiva em favor da falecida, proferida pela 2ª Vara Criminal desta Comarca, em razão de violência doméstica imputada ao Autor;
- 2019: foi decretada prisão preventiva do Autor, pelo mesmo Juízo, em razão de violação da medida protetiva;
- 2021: a falecida adquiriu o imóvel objeto da controvérsia com recursos próprios, anos após a separação de fato, sem qualquer contribuição do Autor;
- 2021: a falecida ajuizou ação de alimentos (proc. nº ________) em desfavor do Autor, a qual não foi adimplida;
- 2022: a falecida ajuizou execução de alimentos sob pena de prisão;
- 2023: a falecida veio a óbito, sem jamais restabelecer a convivência conjugal com o Autor.
Logo, não subsiste a narrativa de convivência contínua até 2023. O máximo que se pode admitir é a existência de união estável entre 2016 e 2018, cessando-se a comunicabilidade patrimonial após a separação de fato, razão pela qual o imóvel adquirido em 2021 é bem particular da falecida e deve ser excluído de qualquer partilha.
4. PRELIMINARES
4.1. TEMPESTIVIDADE E REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
A presente contestação é tempestiva, protocolada dentro do prazo legal, e a representação processual está regular, consoante instrumento de mandato em anexo. O patrocínio atende aos requisitos do CPC/2015, art. 104 e do CPC/2015, art. 105.
4.2. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À RÉ (CPC/2015, ART. 98)
A Ré é pessoa hipossuficiente e não possui condições de arcar com custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e do CPC/2015, art. 99, com presunção relativa da declaração de insuficiência (CPC/2015, art. 99), sujeita a controle judicial.
4.3. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR (CPC/2015, ART. 100, §1º)
O Autor declarou pobreza para obter a gratuidade, mas mantém padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência (comprovantes de renda, veículos em seu nome, gastos expressivos etc., juntados). À luz do CPC/2015, art. 98, do CPC/2015, art. 99 e do CPC/2015, art. 100, §1º, a presunção é relativa e pode ser derruída por prova em contrário. Requer a revogação do benefício, com a condenação ao pagamento das custas e honorários retroativos (CPC/2015, art. 100, §1º e CPC/2015, art. 102), sem prejuízo de, se mantida a gratuidade, observar-se que não exime a condenação em verbas sucumbenciais (CPC/2015, art. 98, §2º).
5. DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
5.1. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS
A Ré impugna especificamente a alegação de convivência contínua entre 2016 e 2023. Houve separação de fato em 2018, evidenciada por medida protetiva, decretação de prisão preventiva em 2019 por descumprimento daquela, ações de alimentos e execução em 2021/2022 e, por fim, óbito da falecida em 2023 sem qualquer retomada da vida em comum. A narrativa do Autor altera a verdade dos fatos e omite decisões judiciais preexistentes, o que, inclusive, tangencia hipótese de litigância de má-fé.
5.2. DA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS 2018
União estável exige convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família (CCB/2002, art. 1.723 e CF/88, art. 226, §3º). O rompimento da convivência, com o afastamento judicial do Autor, impede a subsistência do núcleo familiar. A partir de 2018, inexiste união estável, por falta dos requisitos objetivos e subjetivos.
5.3. DO CARÁTER PARTICULAR DO IMÓVEL ADQUIRIDO EM 2021
O imóvel foi adquirido em 2021, após a separação de fato, com recursos exclusivos da falecida. Nos termos do regime legal aplicável à união estável (CCB/2002, art. 1.725 c/c CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.659), a comunicação de aquestos tem como marco a constância da vida em comum. Cessada esta, a aquisição posterior não se comunica. Por isso, o bem de 2021 é bem particular e deve ser excluído da partilha (CCB/2002, art. 1.659, I e VI).
6. DO DIREITO
6.1. FUNDAMENTOS LEGAIS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E SEPARAÇÃO DE FATO
A união estável é entidade familiar protegida pela Constituição (CF/88, art. 226, §3º), disciplinada pelo Código Civil (CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.724). Exige-se vida em comum com notoriedade, continuidade e objetivo de constituir família. A separação de fato põe termo à comunhão de vida e, por consequência, ao regime comunicacional patrimonial, por analogia às regras do casamento no regime de comunhão parcial, aplicáveis à união estável (CCB/2002, art. 1.725).
Fechamento: Reconhecida a separação de fato em 2018, inexiste base jurídica para estender efeitos de união estável após tal marco temporal.
6.2. BENS PARTICULARES E EXCLUSÃO DE PARTILHA (CCB/2002, ART. 1.659)
O Código Civil exclui da comunhão os bens que cada cônjuge/companheiro possuir ao casar/conviver, bem como os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um deles e os adquiridos após a cessação fática da convivência em regime comunicacional, por ausência de esforço comum (CCB/2002, art. 1.659, I e VI; CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.725).
Fechamento: O imóvel adquirido em 2021, anos após a separação de fato (2018), é bem particular da falecida, insuscetível de partilha.
6.3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA: CONCESSÃO E REVOGAÇÃO (CPC/2015, ARTS. 98 A 102)
A gratuidade de justiça é assegurada a quem comprovar insuficiência de recursos (CPC/2015, art. 98), com presunção relativa da declaração (CPC/2015, art. 99). Constatado abuso ou alteração na situação econômica, é possível a revogação (CPC/2015, art. 100, §1º), e eventual condenação em custas/honorários subsiste, ainda que com exigibilidade suspensa (CPC/2015, art. 98, §2º). A restituição de despesas e o ressarcimento ao erário podem ser determinados (CPC/2015, art. 101 e CPC/2015, art. 102).
Fechamento: Presentes indícios de capacidade financeira do Autor, é cabível a revogação da benesse.
6.4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: REQUISITOS E CONSEQUÊNCIAS (CPC/2015, ARTS. 80 E 81)
Configura má-fé, entre outras hipóteses, alterar a verdade dos fatos e usar o processo para objetivo ilegal (CPC/2015, art. 80, II e III). As consequências incluem multa, indenização e honorários (CPC/2015, art. 81). No caso, ao sustentar convivência contínua até 2023, o Autor contraria fatos públicos e decisões criminais (medida protetiva e prisão preventiva) e demandas de alimentos, devendo ser sancionado.
Fechamento: Estão presentes os requisitos para a condenação do Autor por má-fé processual.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
É devida a homologação de sentença estrangeira que versa sobre dissolução de casamento, guarda de filho menor, direito de visita e alimentos, desde que atendidos os requisitos previstos nos CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964, arts. 216-C e 216-D do RISTJ, e constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública.
A concessão parcial do benefício da gratuidade da justiça, que dispensa o recolhimento prévio do depósito de 5% sobre o valor da causa na ação rescisória, não exime o autor da responsabilidade pela multa processual prevista no CPC/2015, art. 968, II, caso a demanda seja julgada improcedente ou inadmissível por unanimidade.
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.