Modelo de Contestação e reconvenção em ação de reconhecimento de união estável com pedido de revogação da justiça gratuita do autor, exclusão de imóvel da partilha e condenação por litigância de má-fé

Publicado em: 15/08/2025 CivelProcesso Civil Familia
Contestação c/c reconvenção ajuizada pela ré representante dos filhos, impugnando a união estável após 2018 por separação de fato com medida protetiva e prisão preventiva do autor, requerendo revogação da justiça gratuita do autor, exclusão do imóvel adquirido em 2021 como bem particular e condenação por litigância de má-fé, com fundamentos no CPC/2015 (arts. 80, 81, 98 a 102, 343), Código Civil (arts. 1.658, 1.659, 1.723 a 1.725) e Constituição Federal (art. 5º, V e X; art. 226, §3º). Apresenta provas documentais, testemunhais e requer intimação específica, com pedidos de improcedência da ação principal e procedência dos reconvencionais.
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CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO, COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DO AUTOR E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________/UF

Competência recursal: Tribunal de Justiça do Estado.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Autor (reconvindo): F. de T., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua _________, nº ___, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF.

Ré (reconvinte): F. de T., brasileira, estado civil __________, profissão __________, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua _________, nº ___, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF, na qualidade de representante da filha maior e do menor.

Advogada da Ré: Dra. __________________, OAB/UF nº __________, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Rua _________, nº ___, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DA DEMANDA (DOS FATOS)

O Autor propôs ação visando ao reconhecimento de união estável com a falecida no período de 2016 até o óbito (2023), com efeitos patrimoniais, incluindo a partilha do imóvel adquirido em 2021. Todavia, os fatos reais, cronologicamente comprováveis, revelam quadro oposto:

- 2018: ocorreu separação de fato, com deferimento de medida protetiva em favor da falecida, proferida pela 2ª Vara Criminal desta Comarca, em razão de violência doméstica imputada ao Autor;

- 2019: foi decretada prisão preventiva do Autor, pelo mesmo Juízo, em razão de violação da medida protetiva;

- 2021: a falecida adquiriu o imóvel objeto da controvérsia com recursos próprios, anos após a separação de fato, sem qualquer contribuição do Autor;

- 2021: a falecida ajuizou ação de alimentos (proc. nº ________) em desfavor do Autor, a qual não foi adimplida;

- 2022: a falecida ajuizou execução de alimentos sob pena de prisão;

- 2023: a falecida veio a óbito, sem jamais restabelecer a convivência conjugal com o Autor.

Logo, não subsiste a narrativa de convivência contínua até 2023. O máximo que se pode admitir é a existência de união estável entre 2016 e 2018, cessando-se a comunicabilidade patrimonial após a separação de fato, razão pela qual o imóvel adquirido em 2021 é bem particular da falecida e deve ser excluído de qualquer partilha.

4. PRELIMINARES

4.1. TEMPESTIVIDADE E REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO

A presente contestação é tempestiva, protocolada dentro do prazo legal, e a representação processual está regular, consoante instrumento de mandato em anexo. O patrocínio atende aos requisitos do CPC/2015, art. 104 e do CPC/2015, art. 105.

4.2. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À RÉ (CPC/2015, ART. 98)

A Ré é pessoa hipossuficiente e não possui condições de arcar com custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e do CPC/2015, art. 99, com presunção relativa da declaração de insuficiência (CPC/2015, art. 99), sujeita a controle judicial.

4.3. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR (CPC/2015, ART. 100, §1º)

O Autor declarou pobreza para obter a gratuidade, mas mantém padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência (comprovantes de renda, veículos em seu nome, gastos expressivos etc., juntados). À luz do CPC/2015, art. 98, do CPC/2015, art. 99 e do CPC/2015, art. 100, §1º, a presunção é relativa e pode ser derruída por prova em contrário. Requer a revogação do benefício, com a condenação ao pagamento das custas e honorários retroativos (CPC/2015, art. 100, §1º e CPC/2015, art. 102), sem prejuízo de, se mantida a gratuidade, observar-se que não exime a condenação em verbas sucumbenciais (CPC/2015, art. 98, §2º).

5. DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

5.1. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS

A Ré impugna especificamente a alegação de convivência contínua entre 2016 e 2023. Houve separação de fato em 2018, evidenciada por medida protetiva, decretação de prisão preventiva em 2019 por descumprimento daquela, ações de alimentos e execução em 2021/2022 e, por fim, óbito da falecida em 2023 sem qualquer retomada da vida em comum. A narrativa do Autor altera a verdade dos fatos e omite decisões judiciais preexistentes, o que, inclusive, tangencia hipótese de litigância de má-fé.

5.2. DA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS 2018

União estável exige convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família (CCB/2002, art. 1.723 e CF/88, art. 226, §3º). O rompimento da convivência, com o afastamento judicial do Autor, impede a subsistência do núcleo familiar. A partir de 2018, inexiste união estável, por falta dos requisitos objetivos e subjetivos.

5.3. DO CARÁTER PARTICULAR DO IMÓVEL ADQUIRIDO EM 2021

O imóvel foi adquirido em 2021, após a separação de fato, com recursos exclusivos da falecida. Nos termos do regime legal aplicável à união estável (CCB/2002, art. 1.725 c/c CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.659), a comunicação de aquestos tem como marco a constância da vida em comum. Cessada esta, a aquisição posterior não se comunica. Por isso, o bem de 2021 é bem particular e deve ser excluído da partilha (CCB/2002, art. 1.659, I e VI).

6. DO DIREITO

6.1. FUNDAMENTOS LEGAIS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E SEPARAÇÃO DE FATO

A união estável é entidade familiar protegida pela Constituição (CF/88, art. 226, §3º), disciplinada pelo Código Civil (CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.724). Exige-se vida em comum com notoriedade, continuidade e objetivo de constituir família. A separação de fato põe termo à comunhão de vida e, por consequência, ao regime comunicacional patrimonial, por analogia às regras do casamento no regime de comunhão parcial, aplicáveis à união estável (CCB/2002, art. 1.725).

Fechamento: Reconhecida a separação de fato em 2018, inexiste base jurídica para estender efeitos de união estável após tal marco temporal.

6.2. BENS PARTICULARES E EXCLUSÃO DE PARTILHA (CCB/2002, ART. 1.659)

O Código Civil exclui da comunhão os bens que cada cônjuge/companheiro possuir ao casar/conviver, bem como os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um deles e os adquiridos após a cessação fática da convivência em regime comunicacional, por ausência de esforço comum (CCB/2002, art. 1.659, I e VI; CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.725).

Fechamento: O imóvel adquirido em 2021, anos após a separação de fato (2018), é bem particular da falecida, insuscetível de partilha.

6.3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA: CONCESSÃO E REVOGAÇÃO (CPC/2015, ARTS. 98 A 102)

A gratuidade de justiça é assegurada a quem comprovar insuficiência de recursos (CPC/2015, art. 98), com presunção relativa da declaração (CPC/2015, art. 99). Constatado abuso ou alteração na situação econômica, é possível a revogação (CPC/2015, art. 100, §1º), e eventual condenação em custas/honorários subsiste, ainda que com exigibilidade suspensa (CPC/2015, art. 98, §2º). A restituição de despesas e o ressarcimento ao erário podem ser determinados (CPC/2015, art. 101 e CPC/2015, art. 102).

Fechamento: Presentes indícios de capacidade financeira do Autor, é cabível a revogação da benesse.

6.4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: REQUISITOS E CONSEQUÊNCIAS (CPC/2015, ARTS. 80 E 81)

Configura má-fé, entre outras hipóteses, alterar a verdade dos fatos e usar o processo para objetivo ilegal (CPC/2015, art. 80, II e III). As consequências incluem multa, indenização e honorários (CPC/2015, art. 81). No caso, ao sustentar convivência contínua até 2023, o Autor contraria fatos públicos e decisões criminais (medida protetiva e prisão preventiva) e demandas de alimentos, devendo ser sancionado.

Fechamento: Estão presentes os requisitos para a condenação do Autor por má-fé processual.

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Link para a tese doutrinária

Link para a tese doutrinária

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É devida a homologação de sentença estrangeira que versa sobre dissolução de casamento, guarda de filho menor, direito de visita e alimentos, desde que atendidos os requisitos previstos nos CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964, arts. 216-C e 216-D do RISTJ, e constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública.

Link para a tese doutrinária

A concessão parcial do benefício da gratuidade da justiça, que dispensa o recolhimento prévio do depósito de 5% sobre o valor da causa na ação rescisória, não exime o autor da responsabilidade pela multa processual prevista no CPC/2015, art. 968, II, caso a demanda seja julgada improcedente ou inadmissível por unanimidade.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de ação de reconhecimento de união estável ajuizada por F. de T. em face do espólio da falecida, com pedido de partilha de imóvel adquirido em 2021. A Ré, em contestação, impugna a existência de união estável após 2018, defende a exclusão do imóvel da partilha por tê-lo a falecida adquirido com recursos próprios após a separação de fato, e propõe reconvenção para reconhecimento do período da união, exclusão do bem de 2021 da partilha, indenização por danos morais e condenação do Autor por litigância de má-fé.

II - FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Análise dos Fatos e Provas

Restou comprovado nos autos que a relação afetiva entre o Autor e a falecida foi interrompida em 2018, ocasião em que foi deferida medida protetiva em favor da falecida, sendo posteriormente decretada a prisão preventiva do Autor, por descumprimento daquela (CPC/2015, art. 370).

Ademais, foram ajuizadas ações de alimentos em 2021 e execução em 2022, não havendo qualquer elemento nos autos a indicar o restabelecimento da convivência. O óbito da falecida, em 2023, ocorreu quando já inexistente a união estável entre as partes.

II.2. Do Direito à União Estável e da Separação de Fato

A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar (CF/88, art. 226, §3º), cabendo ao intérprete aferir a existência dos requisitos legais: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família (CCB/2002, art. 1.723). A separação de fato, devidamente comprovada nos autos, põe fim à comunhão de vida e interrompe os efeitos patrimoniais da união (CCB/2002, art. 1.725).

Assim, reconheço que a união estável perdurou apenas no período de 2016 a 2018, cessando-se os efeitos patrimoniais a partir deste último marco temporal.

II.3. Da Natureza do Imóvel Adquirido em 2021

O imóvel objeto do litígio foi adquirido pela falecida em 2021, anos após a separação de fato. Nos termos do CCB/2002, art. 1.659, I e VI, excluem-se da comunhão os bens adquiridos após a cessação da convivência, especialmente quando comprovada a aquisição com recursos próprios. Dessa forma, o imóvel é bem particular da falecida, insuscetível de partilha.

II.4. Da Justiça Gratuita

A concessão dos benefícios da justiça gratuita depende da demonstração de insuficiência de recursos (CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99). No caso, a Ré faz jus à gratuidade. Já o Autor, segundo documentação trazida, demonstrou padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência, motivo pelo qual revogo o benefício anteriormente concedido, determinando o pagamento das custas e honorários retroativos (CPC/2015, art. 100, §1º e CPC/2015, art. 102).

II.5. Da Litigância de Má-fé

Comprovada a alteração da verdade dos fatos por parte do Autor, que sustentou convivência contínua até 2023 em flagrante desconformidade com as decisões judiciais e elementos documentais, reconheço a existência de litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II e III), impondo-lhe as sanções do CPC/2015, art. 81, fixando multa de 10% do valor da causa e condenação ao ressarcimento dos prejuízos processuais.

II.6. Da Reconvenção

Preenchidos os requisitos de admissibilidade (CPC/2015, art. 343 e CPC/2015, art. 319), acolho parcialmente a reconvenção para declarar que a união estável perdurou de 2016 a 2018 e para declarar o imóvel de 2021 como bem particular da falecida, excluindo-o de qualquer partilha. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não vislumbro, na espécie, elementos suficientes a justificar a condenação, por ausência de abalo anímico autônomo à família da falecida, além dos efeitos processuais já reconhecidos via má-fé processual.

II.7. Dos Pedidos Sucumbenciais

Ante o reconhecimento da improcedência do pedido inicial e da procedência parcial da reconvenção, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85 e do CPC/2015, art. 85, §2º, observado o disposto no CPC/2015, art. 98, §2º caso mantida a gratuidade em grau recursal.

II.8. Da Fundamentação Constitucional

O presente voto atende ao comando do CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, com enfrentamento de todos os argumentos relevantes para a solução da controvérsia.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto,

  • JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de reconhecimento de união estável até 2023 e de partilha do imóvel adquirido em 2021;
  • JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a reconvenção para declarar que a união estável entre o Autor e a falecida perdurou apenas no período de 2016 a 2018, bem como para declarar que o imóvel adquirido em 2021 constitui bem particular da falecida, excluindo-o de qualquer partilha;
  • REVOGO a concessão da justiça gratuita ao Autor, determinando o pagamento das custas e honorários retroativos (CPC/2015, art. 100, §1º);
  • CONCEDO à Ré o benefício da justiça gratuita;
  • CONCONDENO o Autor por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II e III e CPC/2015, art. 81), fixando multa de 10% do valor da causa e indenização pelos prejuízos processuais;
  • CONDENO o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 85, §2º;
  • INDEFIRO o pedido indenizatório por danos morais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

Local e data: _________________________

Juiz(a) de Direito

**Observações:** - Todas as citações legais estão no formato solicitado (ex: CPC/2015, art. 319, CF/88, art. 93, IX). - O voto respeita a estrutura do julgamento: relatório, fundamentação, dispositivo. - A fundamentação é hermenêutica, confrontando fatos, provas, base constitucional e legal. - O voto conhece dos pedidos e recursos, julgando improcedente o pedido inicial e procedente em parte a reconvenção, com os efeitos jurídicos devidos. - Estão expressamente mencionados os dispositivos constitucionais e legais pertinentes, sobretudo o CF/88, art. 93, IX sobre a fundamentação obrigatória.

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