Modelo de Ação de Execução de Título Extrajudicial baseada em Contrato de Compra e Venda de Veículo com pedido de Tutela Provisória para Restrição de Transferência e Licenciamento em Cuiabá/MT
Publicado em: 15/08/2025 CivelProcesso CivilAÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO) COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Cuiabá/MT.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil: casado, profissão: comerciante, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/MT, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cuiabá/MT, CEP 78000-000.
Executado: M. F. de S. L., brasileiro, estado civil: solteiro, profissão: autônomo, CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/MT, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Modelo, nº 456, Bairro Boa Vista, Cuiabá/MT, CEP 78000-001.
Observância ao CPC/2015, art. 319: indica-se o juízo a que é dirigida a presente execução; qualificação completa das partes com endereço eletrônico; exposição dos fatos e fundamentos jurídicos; pedido com especificações; valor da causa; provas pretendidas; e opção quanto à audiência de conciliação/mediação.
3. INDICAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM
O título executivo extrajudicial é o Contrato de Compra e Venda de Veículo, firmado em 24.92.2025, por instrumento particular, com assinaturas das partes e de duas testemunhas, obrigando o Executado ao pagamento de R$ 85.000,00 no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura, mediante depósito na conta do Banco do Brasil - Agência 4063-6 - Conta Corrente Ouro Bard nº 19275-9.
Instruem a presente execução, para fins de demonstração da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, os seguintes documentos: (i) contrato de compra e venda; (ii) CRV/CRLV do veículo; (iii) comprovantes de entrega do bem; (iv) comunicações e cobranças realizadas por aplicativo e ligações; (v) documentos pessoais das partes; (vi) comprovante de endereço; (vii) eventual reconhecimento de firmas, quando aplicável.
Conforme o veículo negociado: Marca Nissan, Modelo Kcks Tipo Active Cut, combustível Flex Álcool/Gasolina, 114 CV/15.88, Motor HR163872331-1.55, Chassi 94DFCAP15MB4188924, Placa RAN-OC22 - Cuiabá/MT, Ano/Modelo 2021/2021, Cor Marrom, Número do CRV 213029134776, Código de Segurança 46782165540, expedido pelo DETRAN/MT.
Fechamento: O contrato particular com assinatura de duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial, apto a embasar a presente execução, a ser corroborado pelos documentos anexos.
4. DOS FATOS
Em 24.92.2025, Exequente e Executado celebraram contrato de compra e venda do veículo acima identificado, pelo preço de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a ser pago no prazo de 90 dias após a assinatura. O depósito deveria ocorrer na conta informada no contrato, no ato da assinatura, condição reforçada pela cláusula 3.1.
O Exequente entregou o bem ao Executado, que passou a utilizá-lo e mantê-lo registrado em seu nome perante o DETRAN/MT. Vencido o prazo, o Executado não efetuou o pagamento e não apresentou justificativa. Em cobranças posteriores, afirmou que “pagaria em determinada data”, sem cumprir, e, por diversas vezes, sinalizou que venderia o carro para quitar o débito. Instado a devolver o veículo, recusou-se, e o Exequente manifesta que não tem interesse na resolução com devolução do bem, mas no recebimento do preço devido.
Diante da omissão, da mora e do risco concreto de alienação a terceiros — que pode frustrar a execução e tornar ineficaz a satisfação do crédito —, impõe-se o ajuizamento da presente ação executiva, com pedido de tutela de urgência para impedir a transferência e o licenciamento do veículo até a satisfação do débito.
Fechamento: Os fatos evidenciam inadimplemento inequívoco, mora do Executado e risco de dissipação do patrimônio, legitimando a via executiva com tutela inibitória voltada à preservação do resultado útil do processo.
5. DO DIREITO
5.1. CABIMENTO DA EXECUÇÃO (CPC/2015, arts. 783, 784 e 786)
É cabível a execução fundada em título extrajudicial que contenha obrigação certa, líquida e exigível (CPC/2015, art. 783). O contrato particular de compra e venda de veículo, subscrito pelas partes e por duas testemunhas, tem força executiva (CPC/2015, art. 784, III). A pretensão executiva dirige-se à satisfação específica da obrigação (CPC/2015, art. 786), sendo o procedimento adequado ao caso.
Princípios da efetividade, celeridade e da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) legitimam a tutela executiva quando o direito material encontra-se positivado em título executivo, assegurando, ainda, a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
Fechamento: Presente título executivo extrajudicial, a execução é medida adequada e necessária, nos exatos termos do CPC/2015, arts. 783, 784 e 786.
5.2. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO
O crédito é certo (decorre de contrato bilateral com entrega do bem), líquido (valor definido em R$ 85.000,00) e exigível (vencido o prazo contratual de 90 dias sem pagamento). A mora se caracteriza pelo inadimplemento da obrigação no vencimento (CCB/2002, art. 397). A prova documental carreada demonstra a formação e o vencimento do crédito, bem como as tentativas infrutíferas de recebimento extrajudicial.
O comportamento do Executado viola os deveres anexos da boa-fé objetiva, autorizando a atuação executiva imediata.
Fechamento: Presentes os requisitos executivos, impõe-se a satisfação do crédito pela via constritiva.
5.3. PROCEDIMENTO EXECUTIVO: CITAÇÃO PARA PAGAR EM 3 DIAS E HONORÁRIOS INICIAIS DE 10% (CPC/2015, arts. 827 e 829)
Requer-se a citação do Executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora (CPC/2015, art. 829), com a fixação de honorários advocatícios iniciais de 10% (CPC/2015, art. 827, caput). Não ocorrendo pagamento, seja determinada a penhora e avaliação de bens, observada a ordem legal (CPC/2015, art. 835), com utilização dos meios eletrônicos de persecução patrimonial, inclusive SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Fechamento: Deve-se imprimir o rito executivo com a máxima efetividade, fixando desde logo a verba honorária e deferindo os meios executivos cabíveis.
5.4. FRAUDE À EXECUÇÃO E AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EM REGISTROS DE BENS, INCLUSIVE VEÍCULOS (CPC/2015, arts. 792 e 828)
O risco de alienação do veículo a terceiro, declarado pelo próprio Executado, recomenda a adoção de medidas voltadas a prevenir fraude à execução (CPC/2015, art. 792). O Exequente pode obter certidão para fins de averbação premonitória em registros de bens e direitos (CPC/2015, art. 828), inclusive no órgão de trânsito competente (DETRAN/MT), o que tornará ineficaz eventual alienação ou oneração posterior ao registro da averbação.
A jurisprudência legitima a utilização de RENJUD e a expedição de ofícios ao DETRAN para registro de restrições administrativas, a fim de resguardar a utilidade do provimento executivo e conferir publicidade erga omnes da constrição iminente.
Fechamento: A averbação premonitória e as restrições administrativas são imprescindíveis para impedir a dissipação do bem e assegurar a efetividade da execução.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.
Link para a tese doutrináriaA regra específica do processo de execução (CPC/1973, art. 567, II; CPC/2015, art. 778, II) autoriza o prosseguimento da execução pelo cessionário do crédito sem necessidade de anuência do devedor, afastando a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento (em especial do CPC/1973, art. 42, §1º; CPC/2015, art. 109, §1º), as quais exigem anuência da parte contrária para a sucessão processual.
Link para a tese doutrinária Link para a tese doutrináriaNo processo de execução, a cessão de crédito autoriza a substituição processual do exequente pelo cessionário, independentemente da anuência do devedor, quando o direito resulta de título executivo transferido por ato entre vivos, conforme disposição expressa do CPC/2015, art. 778, II (correspondente ao art. 567, II, do CPC/1973). Tal regra especial afasta a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento que exigiriam a concordância da parte contrária (CF/88, art. 100, §§13 e 14, e CPC/2015, art. 109).
Link para a tese doutrináriaA afetação do recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do CPC/2015 e do RISTJ, acarreta a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia jurídica (prescrição da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública diante da obrigação de fazer), desde que haja interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou tramitação no STJ.
Link para a tese doutrinária7. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (2ª T.), EDcl no REsp 1.820.766/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21/03/2022, D"'>...
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