Modelo de Réplica à contestação em ação possessória de reintegração de posse por herdeiro contra posse exclusiva da Ré, com impugnação ao pedido contraposto de usucapião e fundamentação nos arts. 1.238 e 1.791 do CC...

Publicado em: 14/08/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Réplica apresentada pelo autor, herdeiro de imóvel indiviso, contestando preliminares e impugnando o pedido contraposto de usucapião formulado pela Ré, que exerce posse exclusiva e injusta sobre o bem comum. Fundamenta-se na composse hereditária prevista no CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único, e nos requisitos da ação possessória do CPC/2015, art. 561, requerendo a reintegração de posse com tutela de urgência, arbitramento de indenização pelo uso exclusivo e a rejeição do pedido de usucapião por incompatibilidade processual (CPC/2015, art. 556) e ausência dos requisitos legais (CCB/2002, art. 1.238). Também impugna documentos juntados pela Ré e pleiteia a retificação do valor da causa e o indeferimento da justiça gratuita da Ré. O modelo destaca a distinção entre proteção possessória e ação declaratória de domínio, a inadmissibilidade do usucapião na via possessória e a necessidade da ampla publicidade e contraditório para o reconhecimento da usucapião.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO COM IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO CONTRAPOSTO DE USUCAPIÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Ilhéus/BA.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: ____________

Autor: A. R. de S. (herdeiro do “de cujus” G. Santana), já qualificado nos autos.

Ré: (R.), já qualificada nos autos.

Advogado do Autor: E. S. F. da S. – OAB/BA 60.347 – e-mail profissional: [email protected].

Faz-se esta réplica nos termos do CPC/2015, art. 350 e CPC/2015, art. 351, com impugnação específica aos fatos e fundamentos deduzidos na contestação e ao pedido contraposto.

3. SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL

- O bem imóvel situado na Av. Itabuna, nº 1.415, Centro, Ilhéus/BA, CEP 45.653-160, objeto desta lide, integra o acervo hereditário deixado por G. Santana, conforme inscrição imobiliária municipal nº 9.000 (cadastro imobiliário da Prefeitura de Ilhéus – Anexo 01).

- Após o falecimento do “de cujus”, o filho A. Rodrigues de S. passou a residir no imóvel com a sua esposa (ora Ré) e 2 filhos, tendo o cadastro municipal e IPTU sido alterados para o nome daquele e, depois, constarem em nome da Ré, sem anuência dos demais herdeiros.

- Há declaração subscrita por A. Rodrigues de S. (Anexo 03) atestando que o imóvel também pertence aos irmãos herdeiros, reforçando a natureza hereditária/comum do bem.

- Com o falecimento de A. Rodrigues de S. em 2020 (Anexo 04), a Ré permaneceu no imóvel, recusando-se a compor, comprar quotas ou permitir a venda do bem; mesmo após notificação extrajudicial e tratativas, manteve-se em posse exclusiva, impedindo o uso/ fruição pelos demais herdeiros, configurando esbulho.

- A inicial deduziu pretensão possessória (reintegração de posse), com pedido de tutela de urgência, além de arbitramento de indenização/aluguel pelo uso exclusivo, e requereu a regular preservação do direito de composse hereditária (CCB/2002, art. 1.791).

4. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO E DO PEDIDO CONTRAPOSTO

- A Ré argui preliminares: (a) inépcia da inicial; (b) ausência de interesse de agir e inadequação da via; (c) ilegitimidade ativa; (d) litisconsórcio ativo necessário; (e) impugna o valor da causa.

- No mérito, sustenta posse antiga (desde 1996), pública e pacífica, com base em ata notarial lavrada em 26/05/2025 e contas/tributos, afirmando animus domini e inexistência de esbulho.

- Formula pedido contraposto requerendo reconhecimento de usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238), com apoio no CPC/2015, art. 556, e pede expedição de mandado ao CRI para registro.

5. PRELIMINARES ARGUÍDAS NA CONTESTAÇÃO – IMPUGNAÇÃO

5.1. DA ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL

- A incoerência apontada não subsiste. A inicial descreve claramente: (i) a posse hereditária (composse) do Autor sobre o imóvel (CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único); (ii) a exclusão injusta praticada pela Ré; (iii) a data e marco do esbulho revelados pela notificação extrajudicial e pela recusa persistente em compor; (iv) o pedido de reintegração de posse, com tutela de urgência, e o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem comum (CCB/2002, art. 1.319 e CCB/2002, art. 1.326).

- Os requisitos do CPC/2015, art. 319 estão observados: juízo competente; qualificação das partes já constante dos autos; fatos e fundamentos; pedidos certos e determinados; valor da causa; provas pretendidas; e manifestação sobre audiência de conciliação. Em ações possessórias, o CPC/2015, art. 561 baliza a causa de pedir, a qual foi exposta com suficiência.

- Por fim, não há contradição entre proteção possessória e menção ao caráter hereditário do bem: a composse hereditária explica a posse anterior do Autor, independente de registro (possessórias não se confundem com ações petitórias).

Conclusão: Preliminar rejeitada (CPC/2015, art. 330, I, não incidindo).

5.2. DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA

- Há necessidade e adequação. Necessidade: a Ré excluiu o Autor e demais herdeiros do uso/ fruição do bem comum, mantendo-se de forma exclusiva e resistindo às tentativas extrajudiciais – típica hipótese de tutela possessória (CPC/2015, art. 561). Adequação: a ação possessória protege a posse independentemente da propriedade (CPC/2015, art. 1.210 do CC por remissão material; e regramento possessório do CPC/2015), e não exige partilha prévia para coibir esbulho.

- O fato de ainda não haver inventário não impede o herdeiro de defender a posse comum contra terceiros não herdeiros (a Ré é nora do de cujus). A tutela é útil para fazer cessar a exclusão injusta.

Conclusão: Preliminar rejeitada.

5.3. DA ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO

- O Autor litiga em nome próprio na defesa da posse comum (composse) que lhe é assegurada pelo CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único. Nas ações possessórias, basta demonstrar a sua posse anterior – aqui herdada com os demais coerdeiros – e o esbulho praticado pelo ocupante exclusivo (CPC/2015, art. 561).

- O CPC/2015, art. 75, VII cuida da representação do espólio em juízo, o que não se confunde com a tutela possessória do próprio herdeiro em face de terceiro que exclui a composse. Não se demanda aqui a partilha nem se postula direito alheio, mas sim a proteção da posse comum do herdeiro.

Conclusão: Preliminar rejeitada.

5.4. DO ALEGADO LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO

- Nas demandas possessórias, figuram como partes aqueles cujo exercício da posse se discute. A jurisprudência reconhece que é desnecessária a formação de litisconsórcio com todos os proprietários/condôminos quando a controvérsia é possessória e está posta entre os sujeitos da lide concreta, sendo suficiente a presença do possuidor ofendido e do possuidor que pratica o esbulho.

- Aplica-se, por analogia, o entendimento de que, em ações possessórias, “devem figurar como partes aqueles cujo exercício da posse se discute”, sendo desnecessária a inclusão de todos os titulares do domínio (TJSP, Apelação Cível 1017870-77.2019.8.26.0001, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 29/10/2024).

Conclusão: Preliminar rejeitada (CPC/2015, arts. 113 e 114 não se aplicam à espécie, por se tratar de tutela possessória entre os efetivos litigantes da posse).

5.5. DO VALOR DA CAUSA – IMPUGNAÇÃO E EVENTUAL RETIFICAÇÃO

- A Ré sustenta discrepância entre o valor da causa e os laudos apresentados. Nas ações possessórias, adota-se como critério o valor do bem ou da parte controvertida, observando-se o CPC/2015, art. 292, conforme a utilidade econômica pretendida.

- Para afastar qualquer alegação de manipulação e prestigiar a boa-fé (CPC/2015, art. 6º), o Autor, sem reconhecer o acerto do argumento da Ré, anuí com a retificação do valor da causa para o valor venal constante do cadastro municipal vigente ou, subsidiariamente, para o menor dos laudos apresentados nos autos, a ser definido por V. Exa. (CPC/2015, art. 292, §3º).

6. DO DIREITO (MÉRITO)

6.1. DOS REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA (CPC/2015, ART. 561) E DA CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO

- O CPC/2015, art. 561 exige: (i) posse anterior do Autor; (ii) esbulho praticado pela Ré; (iii) data do esbulho; (iv) perda da posse. Tais requisitos estão evidenciados: a posse do Autor decorre da composse hereditária (CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único). A Ré exerce posse exclusiva, impedindo o uso pelos demais herdeiros; a oposição inequívoca do Autor se consolidou com a notificação extrajudicial e com a recusa reiterada de compor, fixando o marco do esbulho.

- O esbulho, no contexto hereditário, se caracteriza quando um ocupante exclui injustamente o coerdeiro do exercício da posse comum, o que se dá, inclusive, por recusa de restituir, de permitir a venda, ou de repartir o uso.

Conclusão: Preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 561, impõe-se a reintegração de posse.

6.2. DA COMPOSSE HEREDITÁRIA E DA PRECARIEDADE DA POSSE EXCLUSIVA DA RÉ

- A herança constitui universalidade (CCB/2002, art. 1.791), e até a partilha a posse e propriedade são indivisas, regendo-se pelas normas do condomínio. O ocupante que exclui os demais coerdeiros do uso/fruição exerce posse precária, incompatível com a natureza da composse.

- A própria declaração do falecido A. Rodrigues de S. confirma que o imóvel pertencia também aos irmãos, reconhecendo a composse. Após seu óbito, a permanência exclusiva da Ré, sem anuência dos herdeiros e em resistência a composições, evidencia precariedade.

6.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO SOBRE POSSE DERIVADA/TOLERADA E EM DETRIMENTO DA HERANÇA SEM OPOSIÇÃO INEQUÍVOCA

- A ocupação da Ré decorreu da relação familiar com o filho do “de cujus”, em posse tolerada/derivada. Nessa hipótese, a jurisprudência repudia o reconhecimento de animus domini e de usucapião quando a origem revela mera detenção ou exercício do bem por tolerância, sendo inviável a transmudação da detenção em posse ad usucapionem sem oposição inequívoca e notória aos titulares, o que inexiste até a notificação extrajudicial recente.

- O TJSP assentou: “Constituto possessório obsta o reconhecimento de posse ad usucapionem – mera detenção – animus domini não demonstrado – usucapião não é meio substitutivo de título translativo e registro – ausência dos pressupostos legais” (TJSP, Apelação Cível 1072083-90.2020.8.26.0100, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 20/09/2024).

- Ademais, usucapião não se consu"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação possessória ajuizada por A. R. de S., na condição de herdeiro de G. Santana, em face de (R.), visando à reintegração de posse de imóvel sito à Av. Itabuna, nº 1.415, Centro, Ilhéus/BA, alegando esbulho e pleiteando ainda arbitramento de aluguel pela fruição exclusiva do bem comum. A Ré, nora do de cujus, apresentou contestação arguindo preliminares (inépcia da inicial, ausência de interesse de agir, ilegitimidade ativa, litisconsórcio ativo necessário, impugnação ao valor da causa), e, no mérito, formulou pedido contraposto de usucapião extraordinária, com base no CCB/2002, art. 1.238.

Após réplica, vieram os autos para julgamento.

II. Fundamentação

1. Da Motivação e Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A Constituição Federal determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, conforme CF/88, art. 93, IX. Cumpre, portanto, analisar detidamente os fatos e fundamentos legais aplicáveis ao caso.

2. Das Preliminares

2.1. Inépcia da Inicial

A petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, expondo de modo claro os fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa e provas pretendidas. Está suficientemente delineada a posse hereditária, a exclusão injusta do autor, o marco do esbulho e o pedido possessório, não havendo falta de causa de pedir ou pedido, tampouco contradição insanável. Rejeito a preliminar.

2.2. Ausência de Interesse de Agir e Inadequação da Via Eleita

O autor busca proteção possessória frente à exclusão do uso do bem comum, situação típica de esbulho (CPC/2015, art. 561), sendo a via possessória adequada, ainda que o bem esteja em acervo hereditário indiviso. A ausência de inventário não impede a defesa da posse pelo herdeiro contra terceiro (nora). Rejeito a preliminar.

2.3. Ilegitimidade Ativa

O herdeiro, na defesa da composse hereditária, é parte legítima para propor ação possessória (CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único; CPC/2015, art. 561). Não se confunde com representação do espólio. Rejeito a preliminar.

2.4. Litisconsórcio Ativo Necessário

A inclusão de todos os coerdeiros não é exigida na ação possessória, bastando figurar como parte o possuidor esbulhado e o ocupante exclusivo, conforme entendimento consolidado (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP). Rejeito a preliminar.

2.5. Valor da Causa

A controvérsia pode ser solucionada mediante retificação para o valor venal do imóvel ou, subsidiariamente, o menor valor entre os laudos apresentados, a critério do juízo, nos termos do CPC/2015, art. 292, §3º.

3. Do Mérito

3.1. Da Configuração do Esbulho e Composse Hereditária

O CPC/2015, art. 561 prevê como requisitos da ação possessória: posse anterior, esbulho, data do esbulho e perda da posse. O autor detém composse hereditária (CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único), sendo a posse derivada da herança, enquanto a ré, após o falecimento do cônjuge, passou a deter o bem com exclusividade, impedindo o uso pelos demais herdeiros. A recusa à composição, mesmo após notificação extrajudicial, evidencia esbulho possessório. Estão, pois, preenchidos todos os requisitos legais.

3.2. Da Precariedade da Posse da Ré e Impossibilidade de Usucapião

A posse da ré é tolerada/derivada e não se transmuda em posse ad usucapionem sem oposição inequívoca e notória aos titulares da composse, nos termos da jurisprudência (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP). O exercício de animus domini não está demonstrado, na medida em que a ré permaneceu no imóvel em razão de relação familiar, e a oposição formal dos herdeiros somente se deu recentemente, não se consumando o prazo aquisitivo previsto no CCB/2002, art. 1.238. Ademais, não é cabível pedido de usucapião na via contraposta da contestação, por ausência de rito próprio e participação das Fazendas Públicas (CPC/2015, art. 556; CF/88, art. 5º, LIV).

3.3. Da Indenização/Aluguel pelo Uso Exclusivo

O condômino ou coerdeiro que ocupa o bem de forma exclusiva deve indenizar os demais pelo uso exclusivo (CCB/2002, art. 1.319 e CCB/2002, art. 1.326). O aluguel compensatório é devido a partir da notificação extrajudicial, em valor a ser apurado em liquidação, podendo ser utilizado o valor venal ou laudo pericial.

3.4. Da Tutela de Urgência

Presentes a probabilidade do direito (composse e exclusão injusta) e o perigo de dano (frustração do uso comum), cabível a concessão de tutela de urgência para reintegração liminar de posse (CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 562), com fixação de astreintes (CPC/2015, art. 297).

3.5. Do Pedido Contraposto de Usucapião

O pedido contraposto de usucapião é incompatível com a via processual utilizada, devendo ser julgado inadmissível, sem prejuízo de eventual postulação em ação própria (CPC/2015, art. 556). Subsidiariamente, não restaram preenchidos os requisitos do CCB/2002, art. 1.238, pois não se comprovou posse com animus domini pelo prazo legal, ônus que incumbia à ré (CPC/2015, art. 373, II).

3.6. Da Justiça Gratuita

O benefício da justiça gratuita somente pode ser concedido mediante demonstração da hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 99, §§2º e 3º. Não havendo comprovação idônea, deve o pedido ser indeferido ou concedido parcialmente.

4. Das Provas

Considero suficiente a produção probatória já realizada para julgamento antecipado do mérito (CPC/2015, art. 355, I). Caso haja necessidade de arbitramento de aluguel, poderá ser designada perícia em liquidação.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Rejeitar todas as preliminares suscitadas;
  • Reconhecer a posse anterior (composse hereditária) do autor e o esbulho praticado pela ré;
  • Determinar a REINTEGRAÇÃO DE POSSE do imóvel ao autor, com desocupação pela ré no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de astreintes, a serem fixadas em liquidação, nos termos do CPC/2015, art. 297;
  • Conceder TUTELA DE URGÊNCIA possessória para imediata reintegração (CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 562);
  • Arbitrar a indenização/aluguel compensatório devido pelo uso exclusivo do imóvel pela ré desde a notificação extrajudicial, valor a ser apurado em liquidação (CCB/2002, art. 1.319 e CCB/2002, art. 1.326);
  • INDEFERIR o pedido contraposto de usucapião, por inadmissibilidade na via eleita (CPC/2015, art. 556) e, subsidiariamente, por ausência dos requisitos do CCB/2002, art. 1.238;
  • Determinar a retificação do valor da causa para o valor venal constante do cadastro municipal vigente ou, subsidiariamente, o menor dentre os laudos apresentados (CPC/2015, art. 292, §3º);
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85);
  • Indeferir o pedido de justiça gratuita da ré, salvo apresentação de prova idônea de hipossuficiência (CPC/2015, art. 99, §§2º e 3º).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Disposições Finais

Considerando o interesse manifestado, designo audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, sem prejuízo da eficácia da tutela de urgência eventualmente concedida.

Ilhéus/BA, ___ de __________ de 2025.

Juiz(a) de Direito

**Observação: Todas as citações legislativas seguem o padrão solicitado, e os dispositivos legais aparecem no corpo do texto no formato correto (CF/88, art. 93, IX, etc). O voto simula a fundamentação típica de um magistrado, com análise hermenêutica dos fatos e do direito, resultando no julgamento de procedência do pedido, rejeição das preliminares e indeferimento do pedido contraposto de usucapião, conforme os elementos do caso e o documento fornecido.

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