Modelo de Reintegração de posse c/ liminar para afastamento imediato de ocupante agressor e mandado de desocupação — autor idoso/herdeiro vs. ocupante (comodato); [CCB/2002, art. 1.210]; [CPC/2015, arts. 561,562,300]

Publicado em: 15/08/2025
A presente peça é ação de reintegração de posse cumulada com pedido de tutela de urgência para afastamento imediato do ocupante agressor (filho), com expedição de mandado de desocupação, requisição de força policial e autorização de arrombamento, se necessário. O Autor é herdeiro e possuidor direto do imóvel, pessoa idosa, vítima de reiteradas agressões físicas e verbais registradas em Boletim de Ocorrência, tendo notificado extrajudicialmente o Réu, que permaneceu na posse, configurando esbulho praticado dentro do "ano e dia". Pede-se liminar inaudita altera parte para reintegração de posse, remoção do ocupante, proibição de reingresso e de aproximação (300 m), fixação de astreintes (R$ 500/dia), expedição de ofício à polícia, retirada assistida de bens e condenação a perdas e danos (aluguéis compensatórios), custas e honorários. Fundamentos jurídicos principais: direito possessório e reintegração ([CCB/2002, art. 1.210]; [CPC/2015, arts. 554, 561, 562, 557]), tutela de urgência pelo periculum in mora e fumus bonae fidei ([CPC/2015, art. 300]), poderes de efetivação e medidas assecuratórias ([CPC/2015, arts. 297, 536, §1º; art. 139, IV]), proteção ao idoso ([CF/88, art. 230]; [Lei 10.741/2003, arts. 43, 71]) e cumulação com perdas e danos ([CPC/2015, art. 555]). Valor da causa: R$ 120.000,00.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (AFASTAMENTO IMEDIATO DO OCUPANTE AGRESSOR) E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________/UF (foro do local do imóvel – CPC/2015, art. 53, I).

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, idoso, viúvo, aposentado, portador do RG nº 0.000.000-SSP/UF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade/UF, CEP 00.000-000, por intermédio de seu advogado que subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Rua do Foro, nº 100, Conj. 101, Cidade/UF, CEP 00.000-000, e e-mail profissional [email protected], vem, com fundamento no CCB/2002, art. 1.210 e nos CPC/2015, art. 554 e seguintes, propor a presente

em face de L. A. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº 0.000.000-SSP/UF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], atualmente ocupante do imóvel situado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade/UF, CEP 00.000-000, local onde deverá ser citado (CPC/2015, art. 319, II).

O imóvel objeto da lide está situado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade/UF, CEP 00.000-000.

3. DOS FATOS

O Autor é herdeiro e possuidor direto do imóvel acima indicado, que integra patrimônio de família proveniente de herança. Por mera liberalidade paterna, o Réu (filho) passou a residir no local, em situação de comodato verbal/tolerância, sem qualquer contraprestação e subordinado às condições impostas pelo Autor.

Nos últimos meses, a convivência tornou-se insustentável em razão de reiterados episódios de agressões verbais e físicas praticadas pelo Réu contra o Autor, pessoa idosa, fato este que ensejou o registro de Boletim de Ocorrência (documento anexo). A integridade física e psíquica do Autor restou seriamente ameaçada, havendo risco concreto de novas investidas violentas.

Diante da escalada de violência, o Autor encaminhou notificação extrajudicial ao Réu em __/__/____, concedendo prazo razoável para a desocupação voluntária do imóvel (documento anexo). Não obstante regularmente notificado, o Réu recusou-se a desocupar o bem e permaneceu no imóvel contra a vontade expressa do Autor.

O descumprimento da notificação caracterizou a passagem da situação de mera tolerância à de posse injusta e esbulhadora, configurando-se o esbulho possessório. A presente ação é ajuizada dentro do ano e dia do esbulho (CPC/2015, art. 562), com a devida prova documental dos requisitos do CPC/2015, art. 561.

Em síntese, o Autor busca a reintegração de posse, com afastamento imediato do Réu-agressor do lar, dada a gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a vida, a saúde e a dignidade do Autor.

4. DA COMPETÊNCIA E DO CABIMENTO

A competência é da Vara Cível do foro da situação do imóvel (CPC/2015, art. 53, I), tratando-se de ação possessória sujeita ao procedimento especial previsto no CPC/2015, art. 554 e seguintes.

O pedido é cabível, pois o Autor comprova: (i) sua posse sobre o imóvel; (ii) a ocorrência de esbulho pelo Réu; (iii) a data do esbulho (descumprimento da notificação extrajudicial em __/__/____); e (iv) a continuação do esbulho (CPC/2015, art. 561). Sendo proposta dentro de ano e dia, é viável a concessão de liminar possessória (CPC/2015, art. 562).

Princípios como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a proteção à pessoa idosa (CF/88, art. 230; Lei 10.741/2003, art. 43), a segurança e a boa-fé informam a solução do caso, notadamente diante das agressões perpetradas contra o Autor.

5. DO DIREITO

5.1. Direito possessório e caracterização do esbulho

Dispõe o CCB/2002, art. 1.210 que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho, podendo ser ressarcido pelas perdas e danos. O CPC/2015, art. 561 exige a comprovação da posse, do esbulho, de sua data e da continuação, requisitos atendidos pelos documentos que instruem a inicial (comprovantes de posse, BO e notificação extrajudicial).

A ocupação do Réu era precária (comodato/tolerância paterna). Com a notificação para desocupação e sua inobservância, a posse tornou-se injusta, consumando-se o esbulho. A jurisprudência reconhece que a manutenção da posse após a notificação gera precariedade e autoriza a tutela possessória.

5.2. Autonomia da via possessória e vedação de discussões petitórias

É indevida a discussão sobre domínio, usucapião ou quaisquer alegações petitórias na presente ação possessória, por força do CPC/2015, art. 557. A separação entre processos possessórios e petitórios impede que o Réu obste a reintegração com alegações de propriedade. Eventuais pretensões de domínio devem observar a via própria.

5.3. Liminar possessória

Proposta a demanda dentro de ano e dia e presentes os requisitos do CPC/2015, art. 561, é cabível a expedição de mandado liminar de reintegração de posse, independentemente de oitiva prévia do Réu (CPC/2015, art. 562), para que o Autor reassuma de imediato a posse do imóvel.

5.4. Poderes de efetivação, afastamento do agressor e medidas de segurança

O CPC/2015, art. 297 e o CPC/2015, art. 536, §1º, conferem ao juiz poderes para determinar todas as medidas necessárias à efetivação da tutela, inclusive a remoção de pessoas e coisas, fixação de astreintes, requisição de reforço policial e autorização de arrombamento, se imprescindível. A urgência decorre do periculum in mora concreto (ameaças e agressões contra pessoa idosa) e da probabilidade do direito demonstrada (CPC/2015, art. 300).

Em reforço, a proteção do idoso justifica medidas inibitórias e assecuratórias para resguardar sua integridade, com apoio na Lei 10.741/2003, art. 43 e no dever constitucional de amparo (CF/88, art. 230), além do CPC/2015, art. 139, IV (poderes para assegurar o cumprimento das ordens judiciais).

5.5. Perdas e danos e frutos

É lícita a cumulação do pedido possessório com perdas e danos e frutos (CPC/2015, art. 555), notadamente aluguéis compensatórios pelo período de ocupação injusta a partir do descumprimento da notificação, sem prejuízo de ulterior liquidação.

Conclusão: configurado o esbulho e presentes os requisitos legais, a reintegração liminar com afastamento do agressor é medida de rigor, sob pena de agravamento do dano e violação à dignidade e à segurança do Autor.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A busca pessoal processual penal, prevista no CPP, art. 244, é ato restritivo de direitos que só pode ser realizado mediante fundada suspeita objetiva de posse de corpo de delito, não se confundindo com buscas de natureza contratual (consensual) ou administrativas, tampouco com abordagens de rotina ou “fishing expeditions”.

Link para a tese doutrinária

A regra específica do processo de execução (CPC/1973, art. 567, II; CPC/2015, art. 778, II) autoriza o prosseguimento da execução pelo cessionário do crédito sem necessidade de anuência do devedor, afastando a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento (em especial do CPC/1973, art. 42, §1º; CPC/2015, art. 109, §1º), as quais exigem anuência da parte contrária para a sucessão processual.

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A Fazenda Pública pode recusar a nomeação de precatório à penhora, seja na substituição seja na primeira indicação, quando não observada a ordem legal de preferência dos bens penhoráveis prevista no art. 11 da Lei 6.830/1980 e art. 655 do CPC/1973 (atualmente, CP"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por A. J. dos S. em face de L. A. dos S., na qual se busca a concessão de tutela de urgência com o imediato afastamento do réu do imóvel, bem como a procedência definitiva da reintegração de posse, cumulada com perdas e danos.

1. Relatório

Os autos demonstram que o autor é possuidor direto do imóvel situado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade/UF, bem de família herdado, e que o réu, seu filho, ocupava o imóvel por mera tolerância, sem qualquer título, em comodato verbal. Restou comprovado nos autos, por meio de Boletim de Ocorrência e notificação extrajudicial, que o autor, pessoa idosa, passou a ser vítima de agressões verbais e físicas do réu, que se negou a desocupar o imóvel após notificação formal.

O autor ajuizou a presente ação dentro do prazo de ano e dia, instruindo-a com documentos comprobatórios da posse, do esbulho e da sua continuidade.

2. Fundamentação

2.1. Da regularidade formal e do conhecimento

Inicialmente, verifico que foram observados todos os pressupostos processuais, com a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos, pedidos certos, valor da causa e indicação das provas pretendidas (CPC/2015, art. 319). Não há vícios que impeçam o conhecimento do pedido.

2.2. Dos fatos e do direito aplicável

Os elementos dos autos evidenciam que o autor detinha a posse do imóvel, transferida ao réu por mera liberalidade paterna, em situação de comodato precário. Após notificação para desocupação, não atendida, a posse converteu-se em injusta, caracterizando esbulho possessório (CCB/2002, art. 1.210).

O CPC/2015, art. 561 exige, para a concessão da tutela possessória, a demonstração da posse, do esbulho, da data e da sua continuidade, requisitos claramente satisfeitos no caso concreto.

Ressalto que a controvérsia sobre domínio ou eventuais alegações petitórias são vedadas no âmbito da presente ação (CPC/2015, art. 557), devendo eventuais discussões de propriedade ser veiculadas em ação própria.

2.3. Da tutela de urgência e da proteção à pessoa idosa

A situação de risco à integridade física e psíquica do autor, pessoa idosa, é suficientemente comprovada pelos documentos acostados. A Constituição Federal impõe ao Estado e à sociedade o dever de amparo à pessoa idosa (CF/88, art. 230), bem como a observância da dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III). O Estatuto do Idoso reforça tal proteção (Lei 10.741/2003, art. 43).

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, impõe-se a concessão da tutela de urgência para afastamento imediato do réu do imóvel, inclusive com autorização para uso de força policial e arrombamento, se necessário, além da fixação de multa diária para eventual descumprimento (CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 297; CPC/2015, art. 536, §1º; CPC/2015, art. 139, IV).

2.4. Da liminar possessória

A ação foi proposta dentro de ano e dia do esbulho, sendo cabível a expedição liminar de mandado de reintegração de posse, independentemente de oitiva prévia do réu (CPC/2015, art. 562).

2.5. Das perdas e danos

É legítima a cumulação de pedido possessório com perdas e danos, notadamente aluguéis compensatórios pelo período de ocupação injusta, a serem apurados em liquidação (CPC/2015, art. 555).

2.6. Da prioridade de tramitação

Em razão da idade do autor, faz jus à prioridade de tramitação do feito (Lei 10.741/2003, art. 71).

2.7. Do livre convencimento motivado

O julgamento de ações possessórias prescinde, em regra, de dilação probatória extensiva quando a prova documental é robusta e suficiente, respeitado o livre convencimento motivado do juiz (STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ). Nada obstante, protestou-se por provas em todas as modalidades admitidas (CPC/2015, art. 369).

2.8. Da fundamentação constitucional do voto

Por força do CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. O presente voto explicita, de forma clara, as razões de fato e de direito que levam à concessão da tutela de urgência e à procedência do pedido de reintegração de posse, lastreando-se em dispositivos constitucionais, legais e em precedentes jurisprudenciais.

3. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido para:

  1. Confirmar a liminar concedida, consolidando a reintegração de posse do autor sobre o imóvel situado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade/UF, com afastamento imediato do réu e de seus pertences, vedando-se sua aproximação do autor a menos de 300 metros, bem como qualquer contato por qualquer meio;
  2. Autorizar, se necessário, o uso de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da ordem (CPC/2015, art. 297; CPC/2015, art. 536, §1º; CPC/2015, art. 139, IV);
  3. Fixar multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem;
  4. Condenar o réu ao pagamento de aluguéis compensatórios desde o descumprimento da notificação extrajudicial até a efetiva desocupação, a ser apurado em fase própria (CPC/2015, art. 555);
  5. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85);
  6. Autorizar que o réu, após o afastamento, retire seus bens pessoais em data e hora designadas, com acompanhamento policial, evitando novos conflitos;
  7. Determinar a expedição de ofício à autoridade policial local para acompanhamento do cumprimento da ordem, se necessário;
  8. Determinar a prioridade de tramitação dos autos, em razão da idade do autor (Lei 10.741/2003, art. 71).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Observação sobre recursos

O presente julgamento conhece integralmente do pedido, não havendo nulidades ou questões preliminares não enfrentadas. Eventuais recursos interpostos deverão observar a regularidade formal, podendo ser recebidos nos efeitos legalmente previstos.

5. Fundamentação legal e constitucional

6. Jurisprudência

"Na pendência de ação possessória é vedado propor ação de reconhecimento do domínio (CPC/2015, art. 557). Demonstrados os requisitos do CPC/2015, art. 561, é de rigor a procedência do pedido possessório."
[STJ, REsp Acórdão/STJ, Rel. Minª. Nancy Andrighi, DJ 17/06/2021]

"Com a abertura da sucessão, a posse indireta que era exercida pelo autor da herança se transmite aos herdeiros [...] Quando a comodatária do imóvel é notificada para desocupar o imóvel e não o faz, configura-se o esbulho, sendo precária a posse. Não pode a ré alegar, em ação possessória, que adquiriu a propriedade do imóvel por usucapião [...]"
[TJRJ, Ap. Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Alexandre A. F. F. Câmara, DJ 04/07/2024]

7. Conclusão

Por todo o exposto, atento aos fatos demonstrados e à proteção constitucional à pessoa idosa, julgo procedente o pedido, determinando a reintegração liminar do autor na posse do imóvel, com afastamento imediato do réu-agressor e adoção das medidas assecuratórias necessárias, inclusive reforço policial e arrombamento, se imprescindível, em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais citados.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

_____________________________________
Juiz(a) de Direito


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