Modelo de Apelação de L.F.D.S. contra sentença que extinguiu sem resolução do mérito por continência o processo nº 0808333-49.2025.814.0006, pedindo cassação, reconhecimento da prevenção e reunião dos feitos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso Civil
Peça recursal em que a Apelante L.F.D.S. interpõe APELAÇÃO contra sentença que extinguiu o processo nº 0808333-49.2025.814.0006 sem resolução do mérito por suposta continência, requerendo o recebimento do recurso com efeitos devolutivo e suspensivo [CPC/2015, art. 1.009; CPC/2015, art. 1.012]. Sustenta-se a ilegalidade da extinção do feito anterior em face da anterioridade e prevenção do juízo [CPC/2015, art. 59], com violação ao princípio do juiz natural [CF/88, art. 5º, LIII], e expõe-se a distinção entre conexão, litispendência e continência [CPC/2015, art. 55; CPC/2015, art. 56; CPC/2015, art. 57; CPC/2015, art. 337, §3º]. Pede-se a cassação/reforma da sentença, o prosseguimento do feito prevento, a reunião dos autos e, subsidiariamente, a extinção parcial da ação posterior quanto ao pedido comum, além da condenação em honorários e despesas, prequestionamento específico dos dispositivos aplicáveis e, se necessário, concessão de efeito suspensivo ativo para restabelecer o andamento do processo até decisão colegiada.
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APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CONTINÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO A QUO (COM POSTERIOR REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________/PA.

Processo de origem: nº 0808333-49.2025.814.0006

Após as formalidades legais, requer-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E REFERÊNCIA AO PROCESSO

Apelante: L. F. D. S., CPF nº ___, e-mail: ______@______, residente e domiciliada na Rua ______, nº ___, Bairro ______, CEP ______, Município de __________/PA, Autora/Requerente na origem.

Apelado: A. L. F. de O., CPF nº ___, e-mail: ______@______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ___, Bairro ______, CEP ______, Município de __________/PA, Réu/Requerido na origem.

Advogada(o) da Apelante: H. N. G., OAB/PA nº ______, e-mail: ______@______. Outros patronos cadastrados: A. L. M. da C., OAB/PA nº ______; S. B. J., OAB/PA nº ______; E. T. F. F., OAB/PA nº ______.

3. INTERPOSIÇÃO E REQUERIMENTO DE RECEBIMENTO (EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO – CPC/2015, ART. 1.012)

L. F. D. S., já qualificada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, vem interpor a presente APELAÇÃO contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por suposta continência, nos termos do CPC/2015, art. 485, V.

Requer-se o recebimento da apelação com os efeitos devolutivo e suspensivo, por força do CPC/2015, art. 1.012, bem como a intimação do Apelado para contrarrazões e posterior remessa ao Egrégio TJPA.

4. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

A sentença foi disponibilizada/publicada em __/__/2025, com intimação da Apelante em __/__/2025. O presente recurso é protocolado em __/__/2025, dentro do prazo legal de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, §5º), sendo, portanto, tempestivo.

O preparo recursal foi devidamente recolhido, conforme comprovante anexo (guias nº ______), nos termos legais.

5. SÍNTESE FÁTICA E DA SENTENÇA RECORRIDA

- A Apelante ajuizou, em data anterior, o processo nº 0808333-49.2025.814.0006, ação mais abrangente sobre relação jurídica existente entre as mesmas partes, com pedidos que compreendem o objeto controvertido.

- Posteriormente, o Apelado (ou a própria parte contrária) protocolou outra demanda, envolvendo as mesmas partes e com pedidos mais amplos, reputada “continente”. Naquele feito posterior, a Apelante já havia requerido a extinção parcial quanto ao pedido comum e a reunião no juízo prevento do processo anterior.

- Não obstante a anterioridade e a prevenção do juízo do feito nº 0808333-49.2025.814.0006, sobreveio sentença, em 16/06/2025 (cópia anexa), que extinguiu justamente o processo anterior, sem resolução do mérito, sob o argumento de “continência” com o processo posterior, invocando o CPC/2015, art. 485, V.

- Daí a presente apelação para cassar/reformar a decisão, com o prosseguimento do feito anterior e adoção das medidas processuais corretas: reunião no juízo prevento e/ou extinção parcial da ação posterior quanto ao pedido comum.

6. CABIMENTO E ADMISSIBILIDADE DO RECURSO (CPC/2015, ART. 1.009)

A sentença é recorrível por apelação (CPC/2015, art. 1.009), o recurso é tempestivo (item 4), a Apelante é parte legítima e interessada, e o preparo foi recolhido. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, impõe-se o seu conhecimento.

À luz da sistemática do CPC vigente, os requisitos de admissibilidade devem ser aferidos conforme o CPC/2015, inclusive para decisões publicadas após sua vigência, em consonância com a orientação consolidada do STJ (vide jurisprudências e teses doutrinárias adiante).

7. PRELIMINARES

7.1. Nulidade por violação ao princípio do juiz natural e à prevenção (CPC/2015, ART. 59)

A extinção do processo anterior, sob alegação de continência com processo posterior, malfere a prevenção do juízo fixada pela anterioridade da distribuição (CPC/2015, art. 59) e compromete o juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). O correto seria preservar o feito prevento, com reunião processual e/ou extinção parcial da ação posterior quanto ao pedido comum. Impõe-se a cassação da sentença por error in procedendo.

7.2. Necessidade de cassação para saneamento do procedimento

A decisão desconsiderou a ordem legal de tratamento de continência e a prevenção, ocasionando error in judicando e também error in procedendo. A anulação da sentença permitirá o restabelecimento da tramitação no juízo prevento, com a adequada reunião dos feitos, garantindo-se contraditório, segurança jurídica e economia processual.

8. DO DIREITO

8.1. Conceito e requisitos da continência; distinção de conexão e litispendência (CPC/2015, ART. 55; CPC/2015, ART. 56; CPC/2015, ART. 57; CPC/2015, ART. 337, §3º)

Conexão ocorre quando as ações têm pedido ou causa de pedir comuns (CPC/2015, art. 55), ensejando, em regra, a reunião para julgamento conjunto. Já a continência pressupõe partes e causa de pedir idênticas, com pedido de uma mais amplo que o da outra (CPC/2015, art. 56). Aplica-se à continência, no que couber, o regime da litispendência (CPC/2015, art. 57), instituto que, por sua vez, é matéria de mérito processual cognoscível como preliminar (CPC/2015, art. 337, §3º).

Fechamento: no caso, há identidade subjetiva e de causa de pedir, com ampliação do pedido no processo posterior. Isso caracteriza continência, mas não autoriza a extinção do processo anterior, como se verá.

8.2. Prevenção do juízo e anterioridade do processo nº 0808333-49.2025.814.0006 (CPC/2015, ART. 59)

A prevenção fixa-se pela primeira distribuição (CPC/2015, art. 59). Sendo o processo nº 0808333-49.2025.814.0006 o anterior, a prevenção pertence ao respectivo juízo, devendo os feitos ser reunidos no juízo prevento, com preservação do andamento do processo anterior, jamais a sua extinção por “continência” com ação posterior.

8.3. Providências adequadas em hipóteses de continência: reunião dos feitos; extinção parcial da ação posterior; prosseguimento do feito anterior

Reconhecida a continência entre ações em trâmite perante juízos diferentes, a solução é a reunião no juízo prevento, de modo a evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica e a economia processual. Havendo pedido comum, é possível a extinção parcial da ação posterior quanto à parcela idêntica, com o regular prosseguimento do processo anterior quanto ao objeto comum e apreciação, no mesmo juízo, do pedido remanescente do feito posterior.

Fechamento: o juízo a quo inverteu a ordem legal, extinguindo a ação anterior, quando o ordenamento impõe a sua manutenção e, se preciso, a extinção parcial da ação posterior quanto ao pedido idêntico.

8.4. Erro in judicando da sentença terminativa (indevida aplicação do CPC/2015, ART. 485, V; necessidade de cassação/reforma)

O CPC/2015, art. 485, V cuida d"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do(a) Magistrado(a)

Trata-se de apelação cível interposta por L. F. D. S. contra sentença que extinguiu o processo nº 0808333-49.2025.814.0006, sem resolução do mérito, sob o fundamento de continência com processo posterior, conforme CPC/2015, art. 485, V. Cumpre à Turma analisar a admissibilidade e o mérito do recurso, em respeito ao CF/88, art. 93, IX, que exige decisões judiciais fundamentadas.

I – Admissibilidade

O recurso é tempestivo, protocolado dentro do prazo legal de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, §5º), com preparo devidamente recolhido. A sentença é recorrível por apelação (CPC/2015, art. 1.009), e a Apelante é parte legítima e interessada. Presentes, pois, os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso.

II – Síntese Fática

A Apelante ajuizou ação (processo nº 0808333-49.2025.814.0006) envolvendo relação jurídica com o Apelado. Posteriormente, o Apelado ingressou com nova ação, de objeto mais amplo, reputado continente. Contudo, o juízo a quo extinguiu o processo anterior, com base na suposta continência.

III – Da Preliminar de Nulidade pela Violação à Prevenção e ao Juiz Natural

A extinção do processo anterior viola a prevenção fixada pela anterioridade da distribuição (CPC/2015, art. 59), bem como o princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). O correto seria preservar o feito prevento, determinando a reunião dos processos ou, se for o caso, a extinção parcial da ação posterior quanto ao pedido idêntico. Impõe-se, assim, a cassação da sentença por error in procedendo.

IV – Mérito

O instituto da continência exige identidade de partes e causa de pedir, sendo o pedido de uma ação mais amplo que o da outra (CPC/2015, art. 56). Em tais hipóteses, a prevenção é fixada pela primeira distribuição (CPC/2015, art. 59), cabendo a reunião dos feitos no juízo prevento. Não há respaldo legal para a extinção do processo anterior; ao revés, a extinção parcial é cabível apenas em relação à ação posterior quanto ao pedido idêntico (CPC/2015, art. 57).

O CPC/2015, art. 485, V não autoriza a extinção do processo prevento sob suposta continência, mas tão somente nas hipóteses de perempção, litispendência ou coisa julgada – o que não se verifica no caso concreto. A sentença recorrida, ao extinguir o feito anterior, afronta os princípios da segurança jurídica, do contraditório, da economia processual e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Destaco, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se pela necessidade de observância do juízo prevento e do processamento adequado das pretensões, conforme:

[TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Rel. Des. Rebello Pinho - J. em 01/11/2024] “Anulação, de ofício, de atos processuais, inclusive sentença, com determinação (...). Extinção sem mérito (CPC/2015, art. 485, IV e §3º) afastada; necessidade de processamento adequado das pretensões pertinentes.”

Dessa forma, a decisão combatida merece reforma, para determinar o prosseguimento do feito anterior no juízo prevento, com eventual reunião dos feitos e extinção parcial da ação posterior quanto ao pedido comum, se for o caso.

V – Dispositivos Legais e Prequestionamento

Para fins de prequestionamento, ressalto a análise dos seguintes dispositivos: CPC/2015, art. 55, CPC/2015, art. 56, CPC/2015, art. 57, CPC/2015, art. 59, CPC/2015, art. 337, §3º, CPC/2015, art. 485, V, CPC/2015, art. 1.009, CPC/2015, art. 1.012, CF/88, art. 5º, LIII e CF/88, art. 93, IX.

VI – Conclusão

Diante do exposto, conheço da apelação e dou-lhe provimento para cassar a sentença que extinguiu o processo nº 0808333-49.2025.814.0006 sem resolução do mérito, determinando o prosseguimento do feito anterior no juízo prevento, com adoção das providências legais cabíveis, conforme fundamentação supra.

Condeno o Apelado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, observando que, na hipótese de anulação da sentença, não há majoração recursal, conforme a jurisprudência dominante.

É como voto.

Local e data

Belém/PA, ____ de ___________ de 2025.

Assinatura

Desembargador(a) Relator(a)


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