Modelo de Apelação de L.F.D.S. contra sentença que extinguiu sem resolução do mérito por continência o processo nº 0808333-49.2025.814.0006, pedindo cassação, reconhecimento da prevenção e reunião dos feitos
Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CONTINÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO A QUO (COM POSTERIOR REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________/PA.
Processo de origem: nº 0808333-49.2025.814.0006
Após as formalidades legais, requer-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E REFERÊNCIA AO PROCESSO
Apelante: L. F. D. S., CPF nº ___, e-mail: ______@______, residente e domiciliada na Rua ______, nº ___, Bairro ______, CEP ______, Município de __________/PA, Autora/Requerente na origem.
Apelado: A. L. F. de O., CPF nº ___, e-mail: ______@______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ___, Bairro ______, CEP ______, Município de __________/PA, Réu/Requerido na origem.
Advogada(o) da Apelante: H. N. G., OAB/PA nº ______, e-mail: ______@______. Outros patronos cadastrados: A. L. M. da C., OAB/PA nº ______; S. B. J., OAB/PA nº ______; E. T. F. F., OAB/PA nº ______.
3. INTERPOSIÇÃO E REQUERIMENTO DE RECEBIMENTO (EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO – CPC/2015, ART. 1.012)
L. F. D. S., já qualificada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, vem interpor a presente APELAÇÃO contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por suposta continência, nos termos do CPC/2015, art. 485, V.
Requer-se o recebimento da apelação com os efeitos devolutivo e suspensivo, por força do CPC/2015, art. 1.012, bem como a intimação do Apelado para contrarrazões e posterior remessa ao Egrégio TJPA.
4. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
A sentença foi disponibilizada/publicada em __/__/2025, com intimação da Apelante em __/__/2025. O presente recurso é protocolado em __/__/2025, dentro do prazo legal de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, §5º), sendo, portanto, tempestivo.
O preparo recursal foi devidamente recolhido, conforme comprovante anexo (guias nº ______), nos termos legais.
5. SÍNTESE FÁTICA E DA SENTENÇA RECORRIDA
- A Apelante ajuizou, em data anterior, o processo nº 0808333-49.2025.814.0006, ação mais abrangente sobre relação jurídica existente entre as mesmas partes, com pedidos que compreendem o objeto controvertido.
- Posteriormente, o Apelado (ou a própria parte contrária) protocolou outra demanda, envolvendo as mesmas partes e com pedidos mais amplos, reputada “continente”. Naquele feito posterior, a Apelante já havia requerido a extinção parcial quanto ao pedido comum e a reunião no juízo prevento do processo anterior.
- Não obstante a anterioridade e a prevenção do juízo do feito nº 0808333-49.2025.814.0006, sobreveio sentença, em 16/06/2025 (cópia anexa), que extinguiu justamente o processo anterior, sem resolução do mérito, sob o argumento de “continência” com o processo posterior, invocando o CPC/2015, art. 485, V.
- Daí a presente apelação para cassar/reformar a decisão, com o prosseguimento do feito anterior e adoção das medidas processuais corretas: reunião no juízo prevento e/ou extinção parcial da ação posterior quanto ao pedido comum.
6. CABIMENTO E ADMISSIBILIDADE DO RECURSO (CPC/2015, ART. 1.009)
A sentença é recorrível por apelação (CPC/2015, art. 1.009), o recurso é tempestivo (item 4), a Apelante é parte legítima e interessada, e o preparo foi recolhido. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, impõe-se o seu conhecimento.
À luz da sistemática do CPC vigente, os requisitos de admissibilidade devem ser aferidos conforme o CPC/2015, inclusive para decisões publicadas após sua vigência, em consonância com a orientação consolidada do STJ (vide jurisprudências e teses doutrinárias adiante).
7. PRELIMINARES
7.1. Nulidade por violação ao princípio do juiz natural e à prevenção (CPC/2015, ART. 59)
A extinção do processo anterior, sob alegação de continência com processo posterior, malfere a prevenção do juízo fixada pela anterioridade da distribuição (CPC/2015, art. 59) e compromete o juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). O correto seria preservar o feito prevento, com reunião processual e/ou extinção parcial da ação posterior quanto ao pedido comum. Impõe-se a cassação da sentença por error in procedendo.
7.2. Necessidade de cassação para saneamento do procedimento
A decisão desconsiderou a ordem legal de tratamento de continência e a prevenção, ocasionando error in judicando e também error in procedendo. A anulação da sentença permitirá o restabelecimento da tramitação no juízo prevento, com a adequada reunião dos feitos, garantindo-se contraditório, segurança jurídica e economia processual.
8. DO DIREITO
8.1. Conceito e requisitos da continência; distinção de conexão e litispendência (CPC/2015, ART. 55; CPC/2015, ART. 56; CPC/2015, ART. 57; CPC/2015, ART. 337, §3º)
Conexão ocorre quando as ações têm pedido ou causa de pedir comuns (CPC/2015, art. 55), ensejando, em regra, a reunião para julgamento conjunto. Já a continência pressupõe partes e causa de pedir idênticas, com pedido de uma mais amplo que o da outra (CPC/2015, art. 56). Aplica-se à continência, no que couber, o regime da litispendência (CPC/2015, art. 57), instituto que, por sua vez, é matéria de mérito processual cognoscível como preliminar (CPC/2015, art. 337, §3º).
Fechamento: no caso, há identidade subjetiva e de causa de pedir, com ampliação do pedido no processo posterior. Isso caracteriza continência, mas não autoriza a extinção do processo anterior, como se verá.
8.2. Prevenção do juízo e anterioridade do processo nº 0808333-49.2025.814.0006 (CPC/2015, ART. 59)
A prevenção fixa-se pela primeira distribuição (CPC/2015, art. 59). Sendo o processo nº 0808333-49.2025.814.0006 o anterior, a prevenção pertence ao respectivo juízo, devendo os feitos ser reunidos no juízo prevento, com preservação do andamento do processo anterior, jamais a sua extinção por “continência” com ação posterior.
8.3. Providências adequadas em hipóteses de continência: reunião dos feitos; extinção parcial da ação posterior; prosseguimento do feito anterior
Reconhecida a continência entre ações em trâmite perante juízos diferentes, a solução é a reunião no juízo prevento, de modo a evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica e a economia processual. Havendo pedido comum, é possível a extinção parcial da ação posterior quanto à parcela idêntica, com o regular prosseguimento do processo anterior quanto ao objeto comum e apreciação, no mesmo juízo, do pedido remanescente do feito posterior.
Fechamento: o juízo a quo inverteu a ordem legal, extinguindo a ação anterior, quando o ordenamento impõe a sua manutenção e, se preciso, a extinção parcial da ação posterior quanto ao pedido idêntico.
8.4. Erro in judicando da sentença terminativa (indevida aplicação do CPC/2015, ART. 485, V; necessidade de cassação/reforma)
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