Modelo de Manifestação com juntada de exames médicos em tutela cautelar previdenciária para instrução da perícia, requerendo sigilo dos dados sensíveis e intimação da perita conforme CPC/2015 e LGPD
Publicado em: 14/08/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DOCUMENTOS (EXAMES MÉDICOS)
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ____ Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte – TRF5.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 0020709-26.2025.4.05.8400 – Tutela Cautelar Antecedente
Requerente: M. P. de L.
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Gerência da Previdência Social)
Endereços eletrônicos: já cadastrados no sistema do Tribunal.
3. TÍTULO DA PEÇA
Manifestação com Juntada de Documentos (Exames Médicos)
4. DOS FATOS
A Requerente ajuizou a presente tutela cautelar antecedente em contexto previdenciário, tendo sido designada perícia médica judicial. Na oportunidade do exame pericial, a perita judicial solicitou que os exames médicos apresentados em mãos pela Requerente fossem formalmente anexados aos autos, a fim de integrarem o conjunto probatório e possibilitarem a adequada avaliação técnica.
Assim, em estrito cumprimento à orientação pericial e para assegurar a plena ampla defesa e o contraditório, a Requerente promove a juntada dos laudos, exames de imagem e relatórios médicos atualizados, os quais corroboram o quadro clínico incapacitante e servem ao esclarecimento do juízo e da expert.
Em síntese, trata-se de manifestação simples, de caráter instrumental, destinada a instruir a perícia e a prova documental já existente com elementos médicos imprescindíveis à adequada formação do convencimento judicial.
5. DO DIREITO
5.1. Da juntada superveniente de documentos
É lícita a juntada de documentos destinados a comprovar fatos supervenientes, a contrapor alegações ou a integrar a prova pericial, sempre que necessária à exata composição da lide, inclusive após a fase postulatória, consoante o CPC/2015, art. 435. O poder-dever do juízo de conduzir a instrução, determinando as diligências úteis e necessárias, também se ampara no CPC/2015, art. 370, que autoriza a adoção das medidas probatórias adequadas para a busca da verdade possível e a efetividade da tutela jurisdicional.
Neste caso, a juntada dos exames foi expressamente solicitada pela perita, evidenciando a pertinência, utilidade e necessidade desses documentos para a correta avaliação da capacidade laborativa da Requerente.
5.2. Da prova pericial e da possibilidade de complementação
O laudo pericial deve conter exposição clara e coerente, contemplando a análise dos documentos técnicos relevantes, nos termos do CPC/2015, art. 473. O magistrado não está adstrito às conclusões do perito, podendo formar convencimento por outros elementos ou determinar novas diligências, conforme o CPC/2015, art. 479. Ademais, quando a prova técnica se mostrar insuficiente ou necessitar de atualização diante de novos elementos clínicos, é cabível a complementação do laudo ou a realização de nova perícia, à luz do CPC/2015, art. 480.
Também é possível e recomendável que a expert seja intimada a prestar esclarecimentos sobre os documentos ora juntados, na forma do CPC/2015, art. 477, §2º, II, o que se requer, caso V. Exa. entenda necessário, para assegurar a completude da prova técnica.
5.3. Do contraditório, ampla defesa e proteção de dados sensíveis
O direito à ampla defesa e ao contraditório impõe ao juízo assegurar às partes a efetiva produção das provas necessárias à adequada instrução do feito (CF/88, art. 5º, LV), especialmente em demandas previdenciárias de natureza alimentar e de índole social. Considerando que os documentos ora anexados contêm dados pessoais sensíveis de saúde, requer-se o sigilo dos arquivos médicos, com reserva de visualização, em observância ao CPC/2015, art. 189, I, e ao regime protetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, art. 11), garantindo-se o tratamento proporcional e necessário desses dados.
Conclusivamente, a juntada dos exames atende aos princípios da cooperação processual, da boa-fé e da verdade real, viabilizando a melhor qualidade da prova pericial e a adequada prestação jurisdicional.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
As teses a seguir são transcritas exclusivamente a partir dos documentos fornecidos:
Os efeitos da Lei nº 13.876/2019, que alterou a competência para processamento e julgamento de processos previdenciários na Justiça Estadual em exercício de competência federal delegada, aplicam-se apenas aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. Assim, ações ajuizadas anteriormente a essa data devem continuar a tramitar e ser julgadas perante o juízo estadual, nos termos do §3º do art. 109 da CF/88 e do art. 15, III, da Lei 5.010/1965.
Link para a tese doutrináriaO depósito prévio como requisito para interposição de recurso administrativo em processos envolvendo créditos previdenciários é inexigível, por violar as garantias constitucionais da ampla defesa e do direito de pe"'>...
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