Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 60

- Os exploradores de áreas, órgãos públicos e demais organizações que operem terminais de carga, mala postal e de serviço de courier e carga expressa, localizados em sítio aeroportuário, estabelecerão os pontos de controle de acesso aos respectivos terminais onde operam, em coordenação com o operador do aeródromo.