Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 97

- A qualquer pessoa que recuse a inspeção de si próprio ou de sua bagagem de mão, de acordo com o PNAVSEC e os atos normativos da ANAC, serão negados o acesso às ARS, pelo operador aeródromo, e o embarque, pelo operador aéreo.


Art. 98

- A Polícia Federal, ou, na sua ausência, o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto, será acionada quando o passageiro tiver seu acesso às ARS ou seu embarque negados, de acordo com o disposto no art. 97, ou por qualquer outra razão de segurança. [[Decreto 11.195/2022, art. 97.]]