Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 93

- A ANAC estabelecerá a lista de itens proibidos para embarque em bagagens de mão e despachadas (registradas) e para acesso às ARS, e os controles que serão aplicados quando necessário ao acesso desses itens em ARS, e nas hipóteses de investigação de acidente ou incidente aeronáutico.


Art. 94

- A Polícia Federal, ou, na sua ausência, o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto, será acionada conforme os atos normativos da ANAC, nas seguintes hipóteses:

I - de detecção de arma de fogo;

II - de artefatos explosivos;

III - de artefatos QBRN;

IV - de outros materiais perigosos ou proibidos; ou

V - de artigos suspeitos.


Art. 95

- Quando da inspeção de segurança, os itens que constituírem materiais proibidos serão descartados ou despachados para transporte no porão da aeronave, ou será dada outra destinação a eles no lado terra do aeródromo, desde que não coloquem em risco a segurança da aviação civil.


Art. 96

- O operador do aeródromo gerenciará a destinação final dos itens descartados por constituírem materiais proibidos.