Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 912

- O lançamento de ofício será feito na hipótese de omissão de receita, de rendimento ou de ganho de capital, caracterizada pela falta de emissão dos documentos de que tratam o § 3º do art. 38, o art. 43 e o art. 295, no momento da efetivação das operações, e a sua emissão com valor inferior ao efetivamente pago (Lei 8.846/1994, art. 2º).