Regulamento do Imposto de Renda

Art. 656
  • Fundo de Investimentos da Amazônia
Art. 656

- O Finam será administrado e operado pelo Banco da Amazônia S.A., sob a supervisão da Sudam (Decreto-lei 1.376/1974, art. 2º e art. 6º; e Lei Complementar 124/2007, art. 1º).