Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 414
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção V - DOS OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS (Ir para)
Subseção IV - DO AJUSTE A VALOR PRESENTE (Ir para)
Art. 414

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará sobre o controle em subcontas previsto no art. 413 (Lei 12.973/2014, art. 15).

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