Regulamento do Imposto de Renda

Art. 404
Subseção II - DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS(Ir para)
  • Disposição geral
Art. 404

- As variações monetárias de que trata esta Subseção serão consideradas, para fins da legislação do imposto sobre a renda, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso (Lei 9.718/1998, art. 9º).