Regulamento do Imposto de Renda

Art. 891
Seção II - DISPOSIÇÕES COMUNS(Ir para)
  • Entrega fora do prazo
Art. 891

- Vencidos os prazos marcados para a entrega, a declaração somente será recebida se o contribuinte ainda não tiver sido notificado do início do processo de lançamento de ofício (Lei 4.154/1962, art. 14).