Regulamento do Imposto de Renda

Art. 655
  • Fundo de Investimentos do Nordeste
Art. 655

- O Finor será administrado e operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., sob a supervisão da Sudene (Decreto-lei 1.376/1974, art. 2º e art. 5º; e Lei Complementar 125/2007, art. 1º).