Regulamento do Imposto de Renda

Art. 775
Capítulo VI - DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO (Ir para)
Seção I - DA RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA(Ir para)
  • Responsabilidade da fonte
Art. 775

- Compete à fonte reter o imposto sobre a renda de que trata este Título (Decreto-lei 5.844/1943, art. 99 e art. 100; e Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º).