Regulamento do Imposto de Renda

Art. 638
Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 638

- Para fins do benefício de que trata este Capítulo, não se considera como modernização, ampliação ou diversificação a simples alteração da razão ou da denominação social, a transformação, a incorporação ou a fusão de empresas existentes.