Regulamento do Imposto de Renda

Art. 769
Seção VII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS(Ir para)
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Art. 769

- As alíquotas do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo incidirão sobre os rendimentos brutos, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 763 (Decreto-lei 5.844/1943, art. 97, § 3º).