Regulamento do Imposto de Renda

Art. 935
  • Pagamentos efetuados com títulos federais
Art. 935

- A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate (Lei 4.357/1964, art. 1º, § 4º; Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986, art. 6º; Lei 7.777, de 19/06/1989, art. 5º, § 4º; e Lei 10.179/2001, art. 2º e art. 6º).