Regulamento do Imposto de Renda
- Ficam dispensadas da exigência de que trata o art. 1.048 as pessoas jurídicas domiciliadas em localidades onde não houver profissional devidamente habilitado (Decreto-lei 9.530, de 31/07/1946, art. 1º). [[Decreto 9.580/2018, art. 1.048.]]