Regulamento do Imposto de Renda
Seção VII - DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA(Ir para)
Art. 712- A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte, para aplicação das tabelas progressivas constantes do art. 677, será a diferença entre (Lei 9.250/1995, art. 3º e art. 4º):
I - o somatório dos rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os isentos; e
II - as deduções permitidas na Seção VI deste Capítulo.