Regulamento do Imposto de Renda

Art. 681
Seção II - DOS RENDIMENTOS DO TRABALHO (Ir para)
Subseção I - DO TRABALHO ASSALARIADO(Ir para)
  • Pagos por pessoa física ou jurídica
Art. 681

- Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado na forma prevista no art. 677, os rendimentos do trabalho assalariado pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas (Lei 7.713/1988, art. 7º, caput, I; e Lei Complementar 150, de 02/06/2015, art. 34).