Regulamento do Imposto de Renda

Art. 933
  • Imposto sobre a renda retido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
Art. 933

- Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre os proventos dos seus servidores pagos, a qualquer título, por eles, pelas suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (Constituição, art. 157, caput, [I], e art. 158, caput, I; e CTN, art. 85, caput, II).