Regulamento do Imposto de Renda

Art. 845
  • Da isenção de imposto sobre a renda sobre alienação em bolsa de valores de ações de pequenas e médias empresas
Art. 845

- Fica isento de imposto sobre a renda o ganho de capital auferido por pessoa física, até 31/12/2023, na alienação, realizada no mercado à vista de bolsas de valores, de ações que tenham sido emitidas nos termos estabelecidos nos art. 16 e art. 17 da Lei 13.043/2014 (Lei 13.043/2014, art. 16 e art. 17).