Regulamento do Imposto de Renda
- Serviços prestados em Zona de Processamento de Exportação
- Os serviços prestados em Zona de Processamento de Exportação por residente ou domiciliado no exterior para empresas ali instaladas serão considerados, para fins fiscais, como serviços prestados no exterior (Lei 11.508/2007, art. 21, caput, II).