Regulamento do Imposto de Renda

Art. 525
Seção V - DO CAPITAL DE SEGURO POR MORTE DE SÓCIO(Ir para)
Art. 525

- O capital das apólices de seguros ou pecúlio em favor da pessoa jurídica, pago por morte do sócio segurado, não será computado para fins de determinação do lucro real (Decreto-lei 5.844/1943, art. 43, § 2º, [f]).